1. k.silva
    10/09/2009 10:24

    Dr.Alexandre, veja o caso do meu namorado.

    Ele tem duas condenações:

    1°- 6 anos no Semi-aberto.
    o adv conseguiu a progressão pro aberto pois a segunda condenação não estava em trânsito julgado, estava com beneficio de saída temporária e albergue.
    Perdeu o beneficio quando a própria cadeia viu que ele tinha outra condenação, mesmo não estando em trânsito julgado pois ele apelou. a cadeia fechou por conta própria, pois o Juiz da VEC mandou cumprir o beneficio se caso ele não tivesse mando de prisão, e ele não tinha. mas mesmo assim não foi liberado.
    a é
    2°- 8 anos e 3 meses no fechado, agora em trânsito julgado. a partir do dia 28/08/09


    agora no TJ esta escrito assim:
    ( DEFERIDA UNIFICAÇÃO. Deferida unificação ,soma simples com regressao para o regime fechado)

    Ele esta preso a 2 anos e 3 meses, e nas minhas contas ele teria beneficio com 2 anos e 4 meses, mas eu peguei o levantamento de pena dele e esta que só terá beneficio em 22/08/2011.

    Pq ?

    ah e ele não tem nenhuma falta disciplinar sempre teve ótima conduta.

    Desde já agradeço sua atenção.
    Mensagem inadequada
  2. fabricio A
    10/09/2009 11:08

    Caro Dr. Alexandre,
    O senhor saberia me dizer atualmente, qual é o posicionamento do STJ quanto a liberdade provisoria para o crime de porte ilegal de arma com numeração raspada, levando-se em consideração a ADIN 3112-1/DF?
    Grato.
    Mensagem inadequada
  3. denisio da silva castro
    10/09/2009 14:38

    Boa tarde,

    gostaria de saber oq isso significa?

    Deram provimento ao recurso ministerial para cassar a decisão guerreada, determinando o retorno do agravado para o regime mais rigoroso. Remeta-se cópia deste, imediatamente, por fax, ao promotor agravante e ao juiz prolator da decisão agravada. V.U.

    Estou com duvidas, pois ele saiu na semana passada e isso apareceu hj no processo dele.
    Isso prejudica o regime aberto dele?

    Desde ja agradeço a atenção.
    Mensagem inadequada
  4. Cidelene
    10/09/2009 15:23

    Prezado Dr. Alexandre,

    Por favor me ajude!Meu marido foi detido em 2000 artigo 157, réu primario, mas depois que estava preso apareceram outras denuncias de portaria, conclusão foi julgado e condenado em mais quatro processos. Conclusão total da pena 24 anos de reclusão regime fehcado e 5 anos e 4 meses regime semi-aberto está 9 anos preso, e ganhou 9 anos e 8 meses de comutação, passou por seria cirurgia no coração, agora está no semi-aberto. Por ser réu primario e Já ter cumprido mais que 1/6 da pena ele já não teria direito a condicional?
    Somos casados e temos 02 filhos, nós teriamos direito ao auxilio reclusão? Já dei entrada 03 vezes no INSS e e foi indeferido alegando que na epoca o salario dele era superior ao que se pagava, ele ganhava R$ 465,00, mas o que isso importa se deixou 01 filho de 08 meses e 01 adolescente de 15 anos? eles tambem sao seres humanos precisam sobreviver.
    Obrigada aguardo retorno
    Mensagem inadequada
  5. Alexandre
    11/09/2009 07:43

    Cara Keylinha.


    Havendo condenação por mais de um crime, no mesmo processo ou em processos distintos, a determinação do regime de cumprimento (fechado, semiaberto ou aberto) será feita pelo resultado da soma ou unificação das penas, observados os períodos de trabalho do preso.

    Infelizmente, em face de nova condenação, ele acabou ultrapassando 08 anos de total a cumprir e, sendo assim, há a transferência para o regime fechado, pois é o regime que se adapta à Lei de acordo com o total de suas penas.

    O bom comportamento carcerário é requisito inafastável para qualquer futuro benefício a ser pleiteado.

    Espero ter ajudado.
    Alexandre
    Mensagem inadequada
  6. Alexandre
    11/09/2009 08:00

    Caro Fabrício.

    O crime de porte de arma com numeração raspada, mesmo sendo arma de uso permitido, como 38, 32 ou 22, acaba por ingressar no tipo penal do art. 16, com penas de 03 a 06 anos, bem mais altas que o porte destas sem adulteração (art. 14).

    Com relação à liberdade provisória, há na Lei um dispositivo proibindo liberdade provisória e fiança para esses tipos penais e para outros.
    Todavia, por maioria de votos, em maio de 2007, os Ministros do Supremo declararam em ADI como inconstitucionais esses dispositivos.
    Assim, tendo em vista a declaração de inconstitucionalidade com feitos erga omnes, você não precisa mais se preocupar com a posição do STJ, pois há a possibilidade de interposição de Reclamação direta no STF, recurso este que visa preservar justamente os julgados deste Tribunal.

    Espero ter ajudado.
    Alexandre
    Mensagem inadequada
  7. Alexandre
    11/09/2009 08:08

    Caro Denísio.

    Com certeza, trata-se de decisão prejudicial ao condenado.
    Pelo que colacionou, esta decisão foi proferida por Juizes Superiores (desembargadores) que acolheram recurso do Ministério Público contra a decisão do Juiz que concedeu um benefício para o condenado.
    Sendo assim, se você não recorrer desta decisão, ele deverá retornar ao regime em que anteriormente se encontrava.

    Espero ter ajudado.
    Alexandre
    Mensagem inadequada
  8. Alexandre
    11/09/2009 08:14

    Cara Cidelene.

    Se os crimes cometidos são crimes comuns, como roubo (art. 157), e não há a presença de crimes hediondos, o livramento condicional é deferido somente quando ele atingir 1/3 do total, ou a metade, caso seja reincidente. Se houver a presença de crimes hediondos, como tráfico ou homicídio, a fração sobe para 2/3.

    Esta fração de 1/6 é para a progressão de regime, onde ele passa do regime fechado (penitenciária) para o regime semiaberto (instituto agrícola ou industrial), onde poderá ter saídas temporárias para visitar a família (saidinhas).

    O bom comportamento carcerário é requisito absolutamente necessário para qualquer benefício.

    Espero ter ajudado.
    Alexandre
    Mensagem inadequada
  9. Elaine Cristina Moura
    11/09/2009 11:53

    Bom dia dr. alexandre,AGRADEÇO AS RESPOSTAS ANTERIORES E VENHO HOJE PEDIR QUE ME ESCLAREÇA MAIS ALGUMAS DÚVIDAS meu marido disse que houve luta corporal nisso a arma disparou acertando bem no rosto do segurança mais o mesmo se encontra bem inclusive testemunhou na audiencia,então meu marido diz q tomou a arma do segurança por preucaução,o segurança disse ao juiz que ñ houve luta corporal e os policiais que tambem testemunharam alegaram que houve sim,agora lhe pergunto com certeza o juiz ira interpretar por lesão mais grave ñ é dr.?pelo fato do tiro ter acertado o segurança no rosto,com a sua experiencia o q o sr.acha?e o que significa Aguardando Devolução de Autos??Quanto tempo pode demorar pra sair um resultado de uma condenação dr. alexandre?? Gostaria também de saber qual a minima para esses artigos ele ja sendo reicidente.157, 3º, 2ª parte, c.c. o art. 14, II
    art. 157, § 2º, I, II e V
    art. 157, § 2º, I, II e V, c.c. o art. 14, II
    art. 307
    OBRIGADA MESMO DR. ALEXANDRE PELA ATENÇÃO,UM ABRAÇO.AGUARDO!!!
    Mensagem inadequada
  10. Alexandre
    11/09/2009 19:56

    Cara Elaine.

    Gostaria muito de poder melhor lhe orientar, mas é praticamente impossível eu dar qualquer parecer preciso com tão poucas informações e ainda sem olhar o processo, que me parece ser bastante complexo.
    Pelo que relatou, seu marido está acusado de tentativa de latrocínio - roubo seguido de tentativa de morte - art. 157 § 3º segunda parte CP.
    Esse delito é considerado o tipo penal que possui uma das penas mais altas de todo o sistema penal, com penas que variam de 20 a 30 anos.
    Como não ocorreu a consumação da morte, pode ser que haja diminuição de 1/6 a 2/3, considerando-se a tentativa.
    Sendo ele reincidente, haverá aumento sobre a pena, com certeza. Todavia, não posso lhe afirmar, nem imaginar quanto.

    Espero ter ajudado.
    Alexandre
    Mensagem inadequada
  11. Elaine Cristina Moura
    11/09/2009 23:40 | editado

    Dr. alexandre muito obrigado ajudou sim,vai fazer 2 anos que ele esta preso e até agora ñ saiu a condenação,é muito demorado né,assim que sair entro em contato novamente para saber se poderemos recorrer outrocar de advogado porque esse ñ ajuda em nada pra falar a verdade.obrigada.!!
    Mensagem inadequada
  12. fabricio A
    12/09/2009 19:25

    Caro Dr. Alexandre,
    Grato mais uma vez pela sua precisa colocação.
    Entrei com um habeas corpus substitutivo de recurso ordinario no STJ, tendo em vista a denegação da ordem pelo TJPE. Nesse caso, pedi uma Liminar, geralmente qual é o prazo para esse pronunciamento dessa liminar? E nesse caso, caso seja denegado novamente qual o procedimento a ser adotado?
    Grato.
    Mensagem inadequada
  13. C. REGINA
    13/09/2009 21:09

    olá alexandre!
    como faço para consultar no Tj (site)
    a situação do julgamento de meu marido, seria jurisprudência? em consulta diz 990.08.101589-7 julgado, mas não acho o acordão para leitura, como faço?
    obrigada
    Mensagem inadequada
  14. luciane1716@itelefonica.com.br
    14/09/2009 10:51

    Ola dr alexandre gostria de saber quanto tempo demora um resultado de apelaçaõ já esta no tribunal do ipiranga quem pediu a apelaçaõ foi oministerio publico me ajude isso demora a data foi 11/02/2009 muito obrigado
    Mensagem inadequada
  15. Ka
    14/09/2009 13:52

    eu tenho um processo onde fui condenada 2 anos e 4 meses para pagar com serviços comunitários, isso ocorreu em 2003 e eu nunca paguei nada, já fui no forum e estava arquivado foi até dificil dos funcionarios acharem, só que na rua consta antecedentes e já fui proibida de votar uma vez, o rapaz do forum pediu pra mim aguardar uns 3 meses que viria uma intimação, isso foi no começo do ano e nada. Eu nem sei que tipo de serviço é, pois no dia não fui a audiencia por ordem da advogada cascateira, agora temo que um dia eu possa ser presa por não ter pago a pena, isso pode acontecer? o que devo fazer? esperar vir mesmo outra intimação? no vec está no setor de calculo.. preciso de ajuda para começar a agir... obrigada! Ah! é o art.155, isso está me prejudicando muito. Preciso limpar meu nome desse processo urgente
    Mensagem inadequada
  16. MÃE
    14/09/2009 14:52

    por favor
    me ajude ...
    em 07/02/2007, estava chovendo muito e meu filho estava em uma praça e muita gente foi se esconder debaixo da cobertura de uma base mulitar ; entre essas pessoas muitos adolecentes entre 13 a 16 anos e meu filho e um ouro rapaz de 20 anos ;na hora da chuva naquele tulmulto alguem rabiscou uma parte da parede e os policiais prenderam todos e levaram para a delegacia um policial me ligou me informado da situação e pediu para levar o rg do meu filho(ele estava sem documento, moramos muito proximo da base por isso estava sem) chegando la encontrei muitos pais dos adolecentes. entreguei o documento para o meu filho e ele foi prestar seu depoimento . pelo que eu entendi a delegada iria liberar todos mas o policial não quis ele insistiu e todos pernaneceu na delegacia até as 4.00 de manhã. até que ela liberou todos... ninguen falou quem foi...(antes pegou as chaves das casas de todos eles)
    na dia21/01/2008 meu filho foi preso (art 157) foi condenado a 6 anos e 2 meses e esta preso ate hoje conseguiu o semiaberto, saida pro dia das mães, dos pais, quando voltou da ultima saida, em 16/08/09 ele foi transferido de reginopolis para bauru II; a vec dele esta assim:
    10/09/2009 Execução Autos Recebidos da Comarca
    10/09/2009 Execução Autos no Final para Cumprimento P II BAURU
    18/08/2009 Execução Autos Remetidos à Comarca DE BAURU/SP.
    13/05/2009 Roteiro das Penas Autos Aguardando Cumprimento de Penas
    08/05/2009 Saída Temporária Autos no M.P.
    30/04/2009 Saída Temporária Autos Conclusos
    28/04/2009 Saída Temporária Autos no M.P.
    agora fui olhar o seu processo no tj e vi que ele entrou como reu em um outro processo aquele da praça mas foi so os dois de maior que esta sendo processado e ja aceitaram a denuncia pelo que eu vi. art 163 & III, estamos sabendo porque vi pelo site.
    minha duvida é..

    ele vai ser condenado?
    qual é a pena?
    e porque so os dois de maior?
    se for ele perde o direito ao semiaberto que ele tem?
    quando começa a contar o tempo de preso,quando sair a sentença?
    se for condenado soma as penas?
    e ele passa a ser reincidente?
    tem que cumpri 1/6 ou 2/5 das penas?
    por Deus me ajude...

    estou enviando o andamento do processo do art 163 me explique, por favor.....
    Denúncia da Parte

    Oferecida em Recebida
    18/05/2009 22/05/2009
    Artigo(s)
    163, § único, III do CP


    Data Descrição Observação
    1 26/08/2009 Despacho Proferido MPC 27/08/09
    2 21/05/2009 Despacho Proferido CLS. EM 22/05/2009


    ANDAMENTO(S) DO PROCESSO

    Data Descrição Observação
    31/08/2009 Aguardando Decurso do Prazo Prazo 10/09/09;
    1 26/08/2009 Despacho Proferido MPC 27/08/09
    2 19/08/2009 Vista ao Ministério Público MPV 21/08/09
    3 06/07/2009 Aguardando Decurso do Prazo Prazo 09/08/09; pz 29/08/09
    4 29/06/2009 Vista ao Ministério Público MP CIÊNCIA EM 30/06/09 - RECEB. DA DENÚNCIA
    5 25/05/2009 Aguardando Digitação/Datilografia Cumprir 22/06/09;
    6 21/05/2009 Despacho Proferido CLS. EM 22/05/2009
    7 15/05/2009 Vista ao Ministério Público MPV 18/05/09.
    8 04/02/2009 Vista a Autoridade Policial DP 06/02/09.
    9 19/01/2009 Vista ao Ministério Público MPV EM 21/01/09
    10 05/11/2008 Vista a Autoridade Policial DP 12/11/08.
    11 24/10/2008 Vista ao Ministério Público MPV 28/10/08.
    12 23/07/2008 Vista a Autoridade Policial DP 25/07/08.
    13 18/07/2008 Vista ao Ministério Público MP 21/07/08.
    14 15/05/2008 Vista a Autoridade Policial DP 19/05/08.
    15 07/05/2008 Vista ao Ministério Público MP 09/05/08.
    16 30/11/2007 Vista a Autoridade Policial DP 04/12/07.
    17 23/11/2007 Vista ao Ministério Público MP 26/11/07.
    18 19/10/2007 Vista a Autoridade Policial DP 19/10/07.
    19 10/10/2007 Vista ao Ministério Público MP 15/10/07.
    20 08/08/2007 Vista a Autoridade Policial Ao DP em 8/8/2007.
    21 26/07/2007 Vista ao Ministério Público Ao MP em 27/07/2007.
    22 16/04/2007 Processo Distribuído Processo Distribuído por Sorteio p/ 1ª. Vara Criminal
    Mensagem inadequada
  17. mayara castiny
    14/09/2009 15:48

    meu irmao esta preso o artigo 155 e nao é primario,gostaria muito de entender o que esta escrito logo abaixo,ele foi condenado a 1 ano e 6 meses e ja esta preso a 1 ano e 4 meses ,por favor preciso muito dessa resposta,,,deus abençoe
    14/09/2009 Progressão ao regime semi aberto Autos no M.P.
    11/09/2009 Execução Autos na Juntada Com Beneficio
    28/07/2009 Execução Autos Aguardando Cumprimento de Penas
    05/06/2009 Execução Autos Decrim 1 para o Final
    04/06/2009 Execução Autos Decrim 1 para o Final
    03/06/2009 Execução Outros autos na mesa p/ remessa ao D.2
    12/05/2009 Execução Autos ao Decrim 1 Certidão
    Mensagem inadequada
  18. Alexandre
    14/09/2009 21:00

    Caro Fabrício.

    Para apreciação da liminar, o STJ não costuma demorar.
    Entre no site e digite o nome completo do paciente e aparecerá o número do processo e a Turma, com o Ministro Relator.
    Em caso de indeferimento, você terá 02 saídas: ou aguardar o julgamento (+ ou - 01 ano) ou ingressar com um HC direto no STF.
    De qualquer forma, é no julgamento do HC que as chances aumentam.

    Espero ter ajudado.
    Alexandre
    Mensagem inadequada
  19. Alexandre
    14/09/2009 21:05

    Cara C. Regina.

    Entre no site do Tribunal de Justiça de seu Estado e procure por nome da parte e 1º ou 2º instância.
    Mensagem inadequada
  20. Alexandre
    14/09/2009 21:07

    Cara Luciane.

    Eu não tenho como afirmar nem imaginar quanto tempo irá demorar uma apelação criminal em seu Estado, pois os prazos não são descritos na Lei e sendo assim variam de Estado para Estado.
    Muitas vezes variam de Juizes para Juizes.
    Mensagem inadequada
  21. Mariah Ferreira
    14/09/2009 21:12 | editado

    Olá Dr. Alexandre, gostaria que me ajudasse.

    Meu fiilho foi condenado há 11 anos e 4 meses por 157,12 da lei de tóxicos e porte de arma,já cumpriu 6 anos ,11 meses e 14 dias. Em 14/12/2007 cometeu uma falta grave,que já foi cumprida. Desde então,estudou e trabalhou na penitenciária e o pedido de SA foi mandado com ates. de boa conduta carcerária. Dia 10/8/2009 foi pedido seu SA. Ele é plurireincidente. Sei que á partir da falta,recomeça a contagem á fim de benefício, no caso 1/6. O que queria saber é: esse 1/6 é do quanto faltava na época da falta, ou da data de quando foi pedido o SA?

    Na VEC está os seguintes andamentos,gostaria de um esclarecimento maior:

    10/09/2009 Progr. RSA Vista MP - (apen.RSA)
    09/09/2009 Outros tem juntada!!!! (pedido de averiguação de fatos)
    21/8/2009 Progr.RSA cls.despacho-sind.

    Obrigada desde já!
    Mensagem inadequada
  22. Alexandre
    15/09/2009 07:55

    Ka

    O melhor no seu caso é contratar um advogado, que cuide realmente dos seus interesses, pois se você foi condenada e não cumpriu os serviços à comunidade impostos, com certeza poderá um dia ter sua pena alternativa convertida em prisão.
    Mensagem inadequada
  23. Alexandre
    15/09/2009 08:14

    Cara MÃE.

    O crime do art. 163 § único, inciso III CP é crime de dano contra o patrimônio público, com penas que podem variar de 06 MESES A 03 ANOS.
    Ele já teve uma condenação por roubo onde atualmente cumpre pena e se não há mais recurso a ser julgado, no próximo processo será considerado reincidente, podendo ter sua pena base aumentada em virtude disso.
    No processo pelo art. 163 ele poderá alegar toda sua defesa, indicando os reais autores, mesmo que sejam menores. Estes não participam como réus no processo dele, mas respondem em processos separados junto à Vara da Infância e adolescência.
    Mesmo preso, lembre-se que ele deverá ser devidamente citado para começar a se defender.
    Em caso de condenação ao final, as penas são somadas ao restante que ainda falta do roubo, mas entendo que a soma não terá força para fazer com que haja regressão de regime, pois a pena do crime de dano será muito pequena, mesmo sendo ele reincidente. A fração para benefícios é de 1/6, igual ao do roubo.
    Há ainda a hipótese do Juiz substituir a pena de prisão do dano por penas alternativas, como prestação de serviços comunitários, já que o crime não foi praticado com violência ou grave ameaça.

    Espero ter ajudado
    Alexandre
    Mensagem inadequada
  24. Alexandre
    15/09/2009 08:18

    Cara Mayara.

    Aparentemente, há um pedido de progressão de regime tramitando na Vara de Execuções.
    Se ele está no regime fechado, pode ser que consiga passar para um regime melhor (semiaberto) se já cumpriu mais de 1/6 do total das penas impostas na sentença.

    Espero ter ajudado
    Alexandre
    Mensagem inadequada
  25. Alexandre
    15/09/2009 08:42

    Cara Mariah.

    No momento da imputação da falta grave, é recomeçada nova contagem para futuros benefícios, todavia, o cálculo deve ser feito sobre o que resta da pena nesse momento e não sobre o total imposto na sentença.

    Espero ter ajudado.
    Alexandre
    Mensagem inadequada
  26. k.silva
    15/09/2009 10:23

    Dr.Alexandre,
    a minha dúvida seria, pq ele que a partir de agora tem contar do zero,
    o advogado disse que ele vai ter que pagar mais dois anos, 1/6 do resto da pena.

    Somando as duas condenações, dá 14 anos e 3 meses,
    ele já cumpriu 2 anos e 3 meses,
    ou seja, sobra 12 anos de condenação, o adv disse que agora ele tem que
    cumprir 1/6 de 12 anos, pq ?
    sendo que ele já cumprui quase 1/6 da condenação.

    agora no TJ esta escrito assim:
    ( DEFERIDA UNIFICAÇÃO. Deferida unificação, soma simples com regressao para o regime fechado )
    o que siginifica unificação?
    e soma simples ?
    Mensagem inadequada
  27. Alessandra Sueno | Osasco/SP
    15/09/2009 11:29

    Bom dia Dr. Alexandre...

    Meu marido pegou 20 anos no fechado, só que está a 4 anos e pouco, e tem direito a semi aberto só ue comeeu uma falta o dia 18/08/2008 e mandou um Hc pro TJ sobre essa falta...
    Como eu não entendo o Dr. poderia por favor me explicar o que esta acontecendo no andamento da vec dele.
    Nome : RONALDO FELICIANO DO NASCIMENTO
    Processo de Execução : 722889 - Comarca Atual : Araçatuba 1ª VEC

    Informações sobre os Andamentos do Processo da VEC

    Data Andamento Tipo Incidente Tipo Andamento Observação
    14/09/2009 Situação Processual Outros PZ-14/11-AG. SIND. DE 18/08/08
    02/09/2009 Progressão ao regime semi aberto Autos no M.P. VISTA MP
    02/09/2009 Progressão ao regime semi aberto Autos no Final para Cumprimento SOLIC SIND DE 18/08/08
    21/08/2009 Outros Outros AUTOS CONCLUSOS (H.C.)
    20/08/2009 Habeas corpus Autos no Setor de Cálculo - Cálculo CALC/HC
    14/07/2009 Progressão ao regime semi aberto Autos Conclusos CLS
    13/07/2009 Progressão ao regime semi aberto Autos no Final para Cumprimento enviar copias fls 11/12 penit de valparaiso

    Fico no aguardo.
    Mensagem inadequada
  28. regininha
    15/09/2009 15:26

    Caro Alexandre , meu marido foi condenado há 38 anos homicidio duplamente qualificado.já ficou 3 anos e 3 meses preso em um CDP agora que transferiram ele para uma penitenciaria Casa Branca, minha duvida essa penitenciaria é de 1/6 ? e qt tempo o senhor acha que cai a redução de pena dele aproximadamente , por ele ser primario e não constar nenhum problema anterior em seu nome .
    qt tempo ele tem que ficar la pra eu poder pedir aproximação familiar, pois o lugar é longe demais...
    obrigada...
    Regina
    Mensagem inadequada
  29. Kaká
    15/09/2009 15:55

    Por favor gostaria de saber o que significa pois se trata da apelação do meu marido obrigada desde já agradeço !
    Processo 990.09.063590-8
    Classe Apelação
    Origem Comarca de São Paulo / Fórum Central Criminal Barra Funda / 12ª Vara Criminal
    Números de origem 050.08.079837-3
    Volume / Apenso 1 / 1
    Assunto Roubo
    Última carga Origem Gabinete da Presidência da Seção de direito Criminal / Presidência da Seção de Direito Criminal Remessa: 04/09/2009
    Destino: Serviço de Processamento do Acervo / SJ 2.2.5 - Serv. de Proces. do Acervo de Dir. Criminal Recebimento: -

    Apensos / Vinculados
    Nº processo A/V Volume Folhas Classe Obs.
    4685/2008 A 1 S/N - FLAGRANTE
    Números de 1ª Instância
    Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
    Não há números de 1ª instância para este processo.
    Partes do Processo (Todas)
    Participação Partes e Representantes
    Apelante Alessandro Silvestre da Silva
    Advogado Paulo Evangelos Loukantopoulos
    Apelado Ministério Público do Estado de São Paulo
    Co-Réu Marcelo Silva de Oliveira
    Co-Réu Alex da Silva Lima
    Movimentações (Todas)
    Data Movimento
    04/09/2009 Remetidos os Autos para Processamento de Acervo

    04/09/2009 Recebidos os Autos pela Presidência

    03/09/2009 Remetidos os Autos ao Gabinete da Presidência da Seção de direito Criminal
    p/ despacho
    03/09/2009 Documento
    Juntado protocolo nº 2009.00563267-7 Razões de Apelação
    27/08/2009 Recebidos os Autos pelo Processamento do Acervo

    26/08/2009 Remetidos os Autos ao Processamento de Acervo

    18/08/2009 Recebido pelo Distribuidor de Recursos da Procuradoria Geral da Justiça (Parecer)

    18/08/2009 Remetidos os Autos para Distribuição de Recursos (PGJ)

    02/04/2009 Remessa à Procuradoria Geral de Justiça - Parecer

    19/03/2009 Publicado em
    Disponibilizado em 18/03/2009 Tipo de publicação: Entrados Número do Diário Eletrônico: 436
    16/03/2009 Processo Cadastrado
    SJ 2.1.5 - Serviço de Entrada de Autos de Direito Criminal
    Mensagem inadequada
  30. Bebela
    15/09/2009 17:04

    Boa tarde. GOSTARIA DE SABER o Sr. pode me ajudar.
    Meu marido ganhou o Regime semi-aberto. O mesmo foi publicado em 10/08/09, porém, já se passou mais de um mês e ele ainda aguarda a vaga recluso em regime fechado.
    Liguei ontem na coordenadoria da Grande São Paulo e a senhora encarregada pelas vagas me informou que ainda não foi disponibilizada vaga para ele; Então liguei na unidade e conversei com o diretor, que me informou que foi enviada a solicitação para a coordenadoria na sexta-feira 11/09, não podendo então me ajudar. O mesmo me disse que eu poderia estar entrando com um HC aqui em São Paulo, que faria com que obrigassem a disponibilizar uma vaga para meu marido, ou colocariam ele em liberdade para o aguarde da vaga.
    Gostaria de saber se há alguma outra medida que eu possa vir a tomar em relação a este fato. No caso de não haver, quanto tempo demora para ser julgado um HC, tendo em vista que o próximo induto será no dia 09/10 e se a vaga não for disponibilizada até lá, ele sairia do fechado tendo que retornar para lá até que sua vaga fosse disponibilizada. Porém por motivos de forças maiores ele é impossibilitado de voltar para o regime fechado, tendo então que ficar fugitivo, entende?
    Será que consigo esse tipo de atendimento na Paj?
    Obrigada pela atenção.
    Grata Vanessa
    Mensagem inadequada
  31. fabricio A
    16/09/2009 08:29

    Caro Dr. Alexandre,
    Até a presente data ainda não foi apreciado nem a Liminar no HC, isso é normal, pois, foi registrado o protocolo no dia 11/09/2009?
    Grato.
    Mensagem inadequada
  32. Alexandre
    16/09/2009 09:07

    Cara Keylinha.

    Com o aparecimento de nova condenação, a nova pena é somada ao que resta a cumprir, recalculando-se a fração de 1/6 agora sobre esses total. Isso é chamado de unificação das penas.
    O novo cálculo de 1/6 não é efetuado sobre o total das penas, mas sim sobre o que restava + a nova pena.

    Espero ter ajudado
    Alexandre
    Mensagem inadequada
  33. Alexandre
    16/09/2009 09:13

    Cara Alessandra Sueno.

    O bom comportamento carcerário é requisito inafastável para a concessão de qualquer benefício na execução da pena.
    Se ele foi definitivamente responsabilizado pela falta grave, a contagem para os benefícios retorna a zero.
    Se existe um habeas corpus para contestar essa responsabilização, você deve esperar o resultado final do julgamento, pois a contagem só retorna ao zero quando a sanção pela falta se torna definitiva (sem qualquer recurso).

    Espero ter ajudado
    Alexandre
    Mensagem inadequada
  34. Alexandre
    16/09/2009 09:21

    Cara Regininha.

    Se seu marido foi condenado por homicídio duplamente qualificado ocorrido após março de 2007, a fração para o regime semiaberto é de 2/5 para não reincidentes e 3/5 para reincidentes. O livramento condicional é concedido após 2/3 do total.
    A única forma de se reduzir a pena é com a impetração de recurso ou habeas corpus e não há como avaliar um futuro resultado sem analisar de perto o processo.

    Espero ter ajudado
    Alexandre
    Mensagem inadequada
  35. Kaká
    16/09/2009 09:24

    Dr Alexandre aguardo tbém uma resposta obrigada!
    Mensagem inadequada
  36. Bebela
    16/09/2009 09:48

    OI Dr. Alexandre. Gostaria d saber se o Senhor poderia me dar uma posição referente a questão a cima.
    desde já agradeço pela colaboração.
    Grata Vanessa
    Mensagem inadequada
  37. Rita de Cassia Goula
    16/09/2009 11:32

    Bom Dia Dr Alexandre
    Venho por maio desta solicitar o esclarecimento em algumas duvidas.
    Meu filho foi preso no dia 25/04/2009 e ja foi julgado e condenado por trafico no art 33 antigo 12 ,ele foi condenado a 1/8 no regime fechado,ele e primario tem residencia fixa,2 filhos,e trbalhava como moto boy,a quantia encontrada com ele foi de 6 gramas,mais o juiz alega que eltinh dinheiro trocado no bolso o que para ele se diz que meu filho era traficante.Bom sei que quanto a isso não possa se fazer mais nada .Meu filho esta no CDO iv de pinheiros j ha 5 meses e não ha data para transferencia, pois alegam não haver vagas,como posso saber e como devo proceder para solicitar algum beneficio neste caso,quanto tempo ele deve cumprir para ter este direito( BENEFICIO),fui informada que no cdp estes beneficios não são liberados,gostaria tambem que me informasse como esse beneficio funciona,e se ele pode sair do cdp se o beneficio for dado,pois não e culpa dele se não ha transferencias.
    Sem mais agradeço e aguardo sua resposta,desculpe-me o erros e por não saber talvez me espressar dentro das minhas duvidas,esta situção e nova para mim,e de muito sofrer .
    Que DEUS o ilumine ,e mais uma vez muito obrigada
    Mensagem inadequada
  38. mayara castiny
    16/09/2009 11:46

    por favor gostaria de saber quanto tempo leva para o mp apreciar o pedido de semi aberto e o que quer dizer ..(autos na juntada com beneficio) ..muito obrigada

    14/09/2009 Progressão ao regime semi aberto Autos no M.P.
    11/09/2009 Execução Autos na Juntada Com Beneficio
    28/07/2009 Execução Autos Aguardando Cumprimento de Penas
    05/06/2009 Execução Autos Decrim 1 para o Final
    04/06/2009 Execução Autos Decrim 1 para o Final
    03/06/2009 Execução Outros autos na mesa p/ remessa ao D.2
    12/05/2009 Execução Autos ao Decrim 1 Certidão
    Mensagem inadequada
  39. Mariah Ferreira
    17/09/2009 02:44

    Dr Alexandre

    Me desculpe a ignorância mas estou desesperada e não entendo uma coisa : a falta do meu filho foi em 14/12/2007,então á partir dái recomeçou a contagem,até aqui tudo ok. O que me "enrrosca" a cabeça é o seguinte:

    Para saber se ele tem direito ao semi aberto,devo contar o quanto de pena que faltava na época da falta ou o que faltava quando o semi aberto foi pedido?

    Se eu for contar pelo que faltava de pena á cumprir na época da falta,ou seja em 14/12/2007, seriam 6 anos e 4 meses,o que daria 1 ano e 3 meses e alguma coisinha se eu estiver boa da cabeça para contas ainda.

    Agora se eu for contar pelo que falta agora,na época da realização do pedido de semi aberto,já seria outra quantidade de pena : 4 anos e 4 meses,o que daria 1 ano e alguns dias .Poderia me esclarecer isso?

    Então no caso, seria melhor que o juíz considerasse a falta, é isso?

    Obrigada que Deus abençoe sua vida e sua carreira,por você ser tão atencioso com quem precisa! É o que dizem e eu concordo: sem advogados o país não anda!

    Aguardo sua resposta,obrigada novamente.Desculpe o texto tão longo novamente.
    Mensagem inadequada
  40. Karla
    17/09/2009 09:05 | editado

    Dr Alexandre, bom dia.

    Sei que é difícil precisar algo baseado nos andamentos da VEC,mas esses últimos andamentos em sequência,o senhor saberia me dar uma idéia?

    17/09/2009 Progressão ao regime semi aberto Outros -cls sentença

    16/09/2009 Outros Autos no Final para Cumprimento Autos no Final para Cumprimento

    10/09/2009 Progressão ao regime semi aberto Autos no M.P. G - Vista M.P. (ap. RSA).
    21/08/2009 Progressão ao regime semi aberto Outros - cls despacho - sind

    Dia 15 agora,meu eu redigi um HC para que meu marido impetrasse em causa própria devido á demora no julgamento do benefício. Pode ter algo a ver com isso??

    Aguardo sua resposta,desde já muito obrigada sempre pela atenção.
    Mensagem inadequada
  41. k.silva
    17/09/2009 12:17

    Obrigado Dr.Alexandre pela resposta,

    Eu estive conversando com o Diretor do Conselho Penitenciário de MG, e ele me pediu pra pegar um novo levantamento de pena, fui pra tirar algumas dúvidas mas continuei com dúvidas, hehe, ele me disse sobre soma simples, que soma simples, não é como unificação, é isso mesmo ?
    ele disse que soma simples é bom pra reú, não é como unificação.

    Dr.Alexandre se meu adv fizer uma petição, para a VEC solicitando que ele consiga beneficio com o que ele já pagou eu posso conseguir alguma coisa ? existe isso ?
    Soma Simples é realmente bom para o réu ???

    tem algumas coisa que possamos fazer para ajuda-ló ?

    Desde já agradeço sua atenção.
    Mensagem inadequada
  42. denisio da silva castro
    17/09/2009 13:10

    Boa tarde,

    gostaria de saber oq isso significa?

    Deram provimento ao recurso ministerial para cassar a decisão guerreada, determinando o retorno do agravado para o regime mais rigoroso. Remeta-se cópia deste, imediatamente, por fax, ao promotor agravante e ao juiz prolator da decisão agravada. V.U.

    Estou com duvidas, pois ele saiu na semana passada e isso apareceu hj no processo dele.
    Isso prejudica o regime aberto dele?

    Desde ja agradeço a atenção.



    Caro Denísio.

    Com certeza, trata-se de decisão prejudicial ao condenado.
    Pelo que colacionou, esta decisão foi proferida por Juizes Superiores (desembargadores) que acolheram recurso do Ministério Público contra a decisão do Juiz que concedeu um benefício para o condenado.
    Sendo assim, se você não recorrer desta decisão, ele deverá retornar ao regime em que anteriormente se encontrava.

    Espero ter ajudado.
    Alexandre

    DRº No caso o advogado dele já entrou com pedido no supremo tribunal federal.
    Duvidas:
    Se ele for pego em uma blitz policial ele já fica preso mesmo se o pedido de HC já tiver dado entrada no STF?
    Ele se encontra em RA ele pode assinar normalmente no fórum?
    O mandado de prisão vai pro endereço que ele passou?


    Data Andamento Tipo Incidente Tipo Andamento Observação

    16/09/2009 Agravo Autos Conclusos carga urgente
    15/09/2009 Execução Autos no Final para Cumprimento urgente- mesa 11.
    11/09/2009 Execução Autos no Final para Cumprimento mesa 6-urgente
    11/09/2009 Roteiro das Penas Autos Conclusos carga urgente (acórdão ref. agravo990.09.101223-8)
    10/09/2009 Agravo Imprensa Para publicar.
    09/09/2009 Execução Autos no Final para Cumprimento Setor de proc. de agravo
    08/09/2009 Execução Autos no xerox para instruir agravo


    Essa é a VEC, a algo que o possa me adiantar?

    Desde já agradeço.
    Mensagem inadequada
  43. maysa longhino
    18/09/2009 13:14

    boa tarde gente!!
    gostaria de saber se alguem pode me informar se eh verdade q as leis de pena saum diferentes de um presidio para outro!
    por ex. meu marido estava em hortolandia e lah o promotor pedia 2/5 da pena, mesmo ele sendo primário! e ele foi transferido para valparaiso e falaram pra mim q lah pede soh 1/6!

    alguem pode me ajudar a fazer as contas de qdo ele pode montar o RA dele?

    ele foi condenado a 16 anos
    sendo 15 em regime inicial fexado e 1 em semi aberto
    ele cumpriu 4 anos em regime fexado
    e faz 1 ano q ele estah no semi aberto!

    alguém pode me ajudar?


    obrigada
    Mensagem inadequada
  44. Alexandre
    20/09/2009 09:52

    Kaká.

    Sua apelação está andando, lenta como sempre, mas está andando.
    Ao ser dada entrada, é sorteada uma Câmara Criminal de julgamento (órgão da Justiça) onde terá um Desembargador Relator - é o Juiz superior que re-analisará a sentença do Juiz de 1º instância.
    Durante o trâmite (percurso) a apelação passa pelo Ministério Público (Procuradoria Geral de Justiça) para colher seu parecer sobre o caso e, por fim, o Relator leva a apelação para julgamento, juntamente com o seu voto.

    Espero ter ajudado.
    Alexandre
    Mensagem inadequada
  45. Alexandre
    20/09/2009 10:06

    Cara Rita de Cássia.

    Seu filho foi condenado por tráfico e recebeu o mínimo do mínimo (01 ano e 08 meses = 20 meses). Para o correto cálculo dos benefícios, faça sempre a conversão da pena em meses e aplique a fração respectiva abaixo.
    Assim, ao completar a fração de 2/5 já poderá dar entrada na transferência para o regime semiaberto e, logo após, com 2/3 terá direito ao livramento condicional, onde terminará de cumprir a pena em casa.
    É sempre necessário bom comportamento carcerário, que deverá ser atestado pela direção do presídio onde se encontra.

    Espero ter ajudado.
    Alexandre
    Mensagem inadequada
  46. Alexandre
    20/09/2009 10:09

    Cara Mayara.

    Aguarde, pois seu processo, pelo visto, está andando.
    Prever prazos é uma situação impossível para quem não atua na Comarca onde o processo está.
    Mensagem inadequada
  47. Alexandre
    20/09/2009 20:02

    Cara Mariah.

    A contagem retorna ao zero no momento da cometimento da falta grave, mesmo que esta seja apurada e definitivamente imputada ao condenado meses ou anos após.
    Assim, a fração é aplicada sobre o que restava da pena naquele momento, ou seja, no momento do fato tido como falta grave.

    Espero ter ajudado.
    Alexandre
    Mensagem inadequada
  48. Alexandre
    20/09/2009 20:18

    Cara Karla.

    Autos no MP significa que o processo está com o promotor de Justiça, responsável pela acusação.
    Autos conclusos (cls) significa que o processo está dentro do gabinete do Juiz para decisão.

    Aparentemente, seu pedido de progressão está andando normalmente e não identifiquei no andamento que colacionou nenhuma informação sobre o andamento do HC.

    Espero ter ajudado.
    Alexandre
    Mensagem inadequada
  49. Alexandre
    20/09/2009 20:21

    Keylinha.

    Traga mais informações sobre o significado de soma simples para que eu possa interpretar melhor o que deseja.
    Mensagem inadequada
  50. Alexandre
    20/09/2009 20:32

    Caro Denísio.

    No seu caso, como lhe falei, houve modificação da decisão do Juiz que concedeu ao condenado o regime melhor.
    Sendo assim, pelo que colacionou, a decisão é comunicada ao Juiz da causa para que ele notifique o condenado ou expeça ordem de prisão.
    Essa ordem é comunicada aos órgãos policiais e de fronteira.
    O oficial de Justiça que irá cumprir a ordem ou mesmo a polícia dirigem-se normalmente ao endereço dado pelo condenado e não ficam procurando-o em todo País.
    Se não lhe encontram, irão apenas certificar isso no processo dele, passando assim a ser considerado foragido da Justiça.

    O problema maior é que ele ainda está cumprindo pena no regime aberto e deverá dessa forma comparecer na Colônia todos os dias a noite, sob pena de ser considerada a fuga como falta grave.

    A melhor solução é tentar recorrer dessa decisão prejudicial o quanto antes.

    Espero ter ajudado.
    Alexandre
    Mensagem inadequada

A participação no Fórum é livre e grátis.
Para publicar suas perguntas e respostas, é necessário fazer um rápido cadastro.