servidor público pode ocupar cargo político?
7 comentários
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Bidu
23/06/2009 17:56Servidor público(não político) pode ocupar simultaneamente com cargo político?
João é agente de saúde municipal. Ele pode concorer as eleições e se vencer ocupar os dois cargos públicos? -
Geovani Rocha-Porto Amazonas/PR
23/06/2009 19:23Bidu,
Normalmente sim, ou seja, o servidor público que eleito, por exemplo, vereador, poderá ocupar os dois cargos inclusive com o vencimento do cargo e subsídio do agente político. Se o cargo for em comissão, por exemplo, Secretário ou Diretor de Departamento (conforme a estrutura municipal), não poderá ocupar os dois e terá que optar por uma dos "vencimentos".
Agora, você fala em agente de saúde municipal, de forma que teria que analisar a legislação de seu município, pois se este agente de saúde, for estes agente comunitário de saúde (acs) vinculado ao PSF e que a lei que criou o mesmo for "Lei de Emprego Público" a princípio estou tendencioso a acreditar que não podem acumular. -
Jonathan Ramon
28/06/2009 00:13é isso mesmo o que o geovani rocha vei dissertanto ai
no caso de prefeito ele tem que escolher o salario o qual queira ganhar
e no caso do vereador ..Caso haja tempo para realizar outras tarefas ela poderá sim trabalhar concomitantementes
e no momento das campanhas eleitorais ele poderá dar entrada de afastamento por vacancia do cargo .. Salvo engano!!!
Vai depender muito da legislação .. Essa eu mi nortei na 8112/ que beneficia os servidores publicos federais! -
Djan
29/07/2009 17:20A lei 8112 trata do "regime jurídico dos servidores públicos civis da união, das autarquias e das fundações públicas federais".
Portanto terá que ler o estatuto dos servidores públicos do seu município
a maioria imita as regras do estatuto federal.
Qual seu estado? -
WM
29/07/2009 17:26 | editadoBIDU, com a devida vênia dos colegas que expressaram suas opinioes, tenho que se for servidor público como vc colocou, não pode cumular os cargos, até porque são poderes distintos, se for candidato a vereador terá que se licenciar para ocupar a cadeira no legislativo e se for a prefeito tambem terá que se licenciar para o exercicio do cargo.
O que poderia ocorrer é quanto ao vencimento, vc pode optar por aquele que lhe for mais interessante, mas não pode cumular cargo nem vencimento em cargo pública. Pelo que entendo.
Um abraço. -
Djan
29/07/2009 17:44 | editadoPelo regime dos servidores públicos federais, pode se licenciar para concorrer, depois de eleito será afastado, e se for compatível o horário de trabalho com a legislatura, poderá ocupar o cargo politico e o serviço público cumulativamente, recebendo pelos dois. Mas como já disse, sendo servidor municipal, só vendo o estatuto do município. -
Geovani Rocha-Porto Amazonas/PR
29/07/2009 18:00Reforçando o que disse anteriormente, pode o servidor público ocupante de cargo efetivo e em exercício de mandato de Vereador acumular seu cargo com as funções de agente político se comprovar a compatibilidade de horários entre o expediente normal da Câmara e a jornada de trabalho como servidor público efetivo, não podendo ser coincidentes. Configurada a incompatibilidade de horários, deverá o servidor público efetivo e em exercício de mandato de Vereador afastar-se do exercício do seu cargo efetivo para optando pela remuneração que melhor atenda seus interesses, conforme determinam os incisos I, II ,III, IV e V do art. 38 da Constituição Federal:
Artigo 38 - Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.
Na hipótese de servidor ocupante de cargo ou função e emprego na administração direta, autárquica e fundacional, de que seja exonerável "ad nutum" (cargos de livre nomeação e exoneração), ainda que haja compatibilidade de horários, não poderá ele assumir a vereança ou ser Prefeito sem antes deixar o respectivo cargo ou função e emprego (normalmente 6 meses antes das eleições).
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