1. Luiz Carlos_1
    30/06/2009 11:01

    Prezados colegas, indaga-se: Numa ação trablhista movida por particular em face do TRE/MG de quem é a competência para apreciação e jugamento do caso: da Justiça Comum, da Justiça Trabalhista ou da Justiça Eleitoral? Desde já, agradeço-lhes pela atenção e provável ajuda. Abraços.
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  2. Djan
    25/07/2009 10:19

    Justiça federal se for servidor do tre.
    Justica do trabalho se foi contratado pra prestar serviço. Ou se for caso de contratação irregular.
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  3. Luiz Carlos_1
    26/07/2009 00:37

    Muito obrigado pelos esclarecimentos. Abraço.
    Mensagem inadequada

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