QUANDO INICIA A CONTAGEM DO PRAZO NO IPM?
8 comentários
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MARCELO SANTOS_1
02/07/2009 18:39A minha dúvida está na seguinte situação.
É sabido que na prática, ocorre a designação de encarregado para a realização do IPM, portanto o ato que faz iniciar a contagem do prazo para conclusão do IPM é a publicação da Portaria da autoridade delegante ou a publicação do início dos trabalhos pelo encarregado nomeado?
EXEMPLO - A portaria instaurando e delegando ocorre no dia 01 de julho de 2009, mas o encarregado começa os trabalhos e informa através de ofício, que é devidamente publicado, no dia 20 de julho de 2009, a partir de qual data começa a contar o prazo estabelecido no art. 20 do CPPM?
AGUARDO PARTICIPAÇÕES -
RCM ASSESSORIA
03/07/2009 01:55O inquérito deverá terminar dentro em vinte dias, se o indiciado estiver preso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão;
ou no prazo de quarenta dias, quando o indiciado estiver solto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito.
Este último prazo poderá ser prorrogado por mais vinte dias pela autoridade militar superior, desde que não estejam concluídos exames ou perícias já iniciados, ou haja necessidade de diligência, indispensáveis à elucidação do fato. O pedido de prorrogação deve ser feito em tempo oportuno, de modo a ser atendido antes da terminação do prazo,
Vc poderá obter mais informações no artigo 20 do codigo de processo penal militar
Espero ter ajudado -
MARCELO SANTOS_1
03/07/2009 06:59Cara RCM Assessoria,
Você fez a transcrição do art. 20 do CPPM, e a minha dúvida está na segunda parte do prazo para a conclusão do IPM, quando o indiciado estiver solto.
O prazo dos quarenta dias começa a contar na publicação da portaria que designou o encarregado ou quando o encarregado informa à autoridade delegante que iniciou os trabalhos.
AGUARDO PARTICIPAÇÕES -
rocio macedo pinto
03/07/2009 23:00Prezado sr. Marcelo Santos,
Seria possível informar qual vossa preocupação em relação ao prazo?
Pois, se for para anular o processo existem outros componentes que devem ser observados, por exemplo, que a composição da sindicância não poderá ser constituida de nenhum militar que não seja mais antigo que o militar objeto.
Abraços e aguardo vosso retorno.
Esta informação de prazos castrenses poderá ser obtido pela Auditoria Militar, Ministério Publico Militar ou pelas seções de investigação e justiça da FFAA, logo, já entrou em contato com as mesmas?
Rocio. -
MARCELO SANTOS_1
04/07/2009 06:52Aqui na minha corporação ocorreu o seguinte fato,
O Comandante Geral baixou uma portaria designando um oficial para um IPM no mês de outubro, só que a portaria somente foi publicada no mês de dezembro.
O oficial porém ao receber a portaria, em outubro, começou os procedimentos antes da publicação.
A minha dúvida recai sobre a seguinte situação.
SERÃO VÁLIDOS OS ATOS REALIZADOS ANTES DA PUBLICAÇÃO?
NÃO SERÃO ELES ATOS SECRETOS, JÁ QUE UM IPM FICOU FUNCIONANDO SEM QUE A CORPORAÇÃO SOUBESSE?
Essa situação gera a minha dúvida, se o prazo começa a contar da publicação da portaria os atos realizados antes dela estão fora do prazo do IPM, logo não existem juridica e administrativamente.
Destaco ainda que fizeram o espetacular ato de publicar a portara de designação no mesmo boletim da prorrogação do prazo do mesmo IPM.
AGUARDO PARTICIPAÇÕES -
RCM ASSESSORIA
06/07/2009 04:26Prezado Marcelo,
Agora a sua duvida ficou mais evidenciada.
Mas irei argumentar....
Inicialmente sugiro leitura sobre Direito Administrativo e os atos da administração pública tipificado no artigo 37 da CF.
Se a portaria foi publicada em dezembro, os atos processuais anteriores a dezembro não tem validade...
Se o acusado tem um defensor com especialidade em Direito Administrativo Militar e for processualista pode pedir a Nulidade dos Atos processuais, etc...
Em relação ao seu questionamento do prazo, inicia-se a contagem da data em que se instaurou o inquerito policial militar, que DEVERÁ TER SUA PUBLICAÇÃO IMDEDIATA, então veja, o artigo 20 do codigo de processo penal militar diz:" contados a partir da data em que se instaurar o inquérito", portanto, não se fala em publicação, mas sim da data em que se instaura o inquérito, mas por analogia, acredita-se que a administração publica militar, apos instauração do inquerito, irá publicar a Portaria de IPM.
Espero ter ajudado e esclarecido sua duvida e se houver algum equivoco em minha dissertação queira me avisar, devido o horario -
MARCELO SANTOS_1
06/07/2009 11:11Muito grato pelas informações.
No Direito sempre temos o que aprender e perguntar.
Até outras participações.
MARCELO -
Cícero_1
07/07/2009 22:25Caros amigos, responda-me uma dúvida, a sindicância e o IPM, (no âmbito da Polícia Militar) são considerados atividades jurídicas, para efeito de concurso público para Magistratura e MP ?
A minha dúvida é: Quem exerce a função de Escrivão em sindicância e IPM na Polícia Militar pode ser considerada atividade jurídica. Por favor responda-me
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