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		  <title type="text">Fórum Jus Navigandi - QUANDO INICIA A CONTAGEM DO PRAZO NO IPM?</title>
		  <updated>2009-11-27T03:33:02-02:00</updated>
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		<title>QUANDO INICIA A CONTAGEM DO PRAZO NO IPM?</title>
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		<published>2009-07-02T18:39:34-03:00</published>
		<updated>2009-11-27T03:33:02-02:00</updated>
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			<name>MARCELO SANTOS_1</name>
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			A minha dúvida está na seguinte situação.

É sabido que na prática, ocorre a designação de encarregado para a realização do IPM, portanto o ato que faz iniciar a contagem do prazo para ...
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			<![CDATA[A minha dúvida está na seguinte situação.<br /><br />É sabido que na prática, ocorre a designação de encarregado para a realização do IPM, portanto o ato que faz iniciar a contagem do prazo para conclusão do IPM é a publicação da Portaria da autoridade delegante ou a publicação do início dos trabalhos pelo encarregado nomeado?<br /><br />EXEMPLO - A portaria instaurando e delegando ocorre no dia 01 de julho de 2009, mas o encarregado começa os trabalhos e informa através de ofício, que é devidamente publicado, no dia 20 de julho de 2009, a partir de qual data começa a contar o prazo estabelecido no art. 20 do CPPM?<br /><br />AGUARDO PARTICIPAÇÕES]]>
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		<title>QUANDO INICIA A CONTAGEM DO PRAZO NO IPM?</title>
		<subtitle> comentários</subtitle>
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		<published>2009-07-03T01:55:01-03:00</published>
		<updated>2009-11-27T03:33:02-02:00</updated>
		<author>
			<name>RCM ASSESSORIA</name>
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			O inquérito deverá terminar dentro em vinte dias, se o indiciado estiver preso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; 

ou no prazo de quarenta dias, quando o ...
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			<![CDATA[O inquérito deverá terminar dentro em vinte dias, se o indiciado estiver preso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; <br /><br />ou no prazo de quarenta dias, quando o indiciado estiver solto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito.<br /><br />Este último prazo poderá ser prorrogado por mais vinte dias pela autoridade militar superior, desde que não estejam concluídos exames ou perícias já iniciados, ou haja necessidade de diligência, indispensáveis à elucidação do fato. O pedido de prorrogação deve ser feito em tempo oportuno, de modo a ser atendido antes da terminação do prazo,<br /><br />Vc poderá obter mais informações no artigo 20 do codigo de processo penal militar<br /><br />Espero ter ajudado]]>
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		<title>QUANDO INICIA A CONTAGEM DO PRAZO NO IPM?</title>
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		<published>2009-07-03T06:59:19-03:00</published>
		<updated>2009-11-27T03:33:02-02:00</updated>
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			<name>MARCELO SANTOS_1</name>
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			Cara RCM Assessoria,

Você fez a transcrição do art. 20 do CPPM, e a minha dúvida está na segunda parte do prazo para a conclusão do IPM, quando o indiciado estiver solto.

O prazo dos ...
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			<![CDATA[Cara RCM Assessoria,<br /><br />Você fez a transcrição do art. 20 do CPPM, e a minha dúvida está na segunda parte do prazo para a conclusão do IPM, quando o indiciado estiver solto.<br /><br />O prazo dos quarenta dias começa a contar na publicação da portaria que designou o encarregado ou quando o encarregado informa à autoridade delegante que iniciou os trabalhos.<br /><br />AGUARDO PARTICIPAÇÕES]]>
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		<title>QUANDO INICIA A CONTAGEM DO PRAZO NO IPM?</title>
		<subtitle> comentários</subtitle>
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		<published>2009-07-03T23:00:17-03:00</published>
		<updated>2009-11-27T03:33:02-02:00</updated>
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			<name>rocio macedo pinto</name>
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			Prezado sr. Marcelo Santos, 
Seria possível informar qual vossa preocupação em relação ao prazo?
Pois, se for para anular o processo existem outros componentes que devem ser observados, por ...
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			<![CDATA[Prezado sr. Marcelo Santos, <br />Seria possível informar qual vossa preocupação em relação ao prazo?<br />Pois, se for para anular o processo existem outros componentes que devem ser observados, por exemplo, que a composição da sindicância não poderá ser constituida de nenhum militar que não seja mais antigo que o militar objeto.<br />Abraços e aguardo vosso retorno.<br />Esta informação de prazos castrenses poderá ser obtido pela Auditoria Militar, Ministério Publico Militar ou pelas seções de investigação e justiça da FFAA, logo, já entrou em contato com as mesmas?<br />Rocio.]]>
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		<title>QUANDO INICIA A CONTAGEM DO PRAZO NO IPM?</title>
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		<published>2009-07-04T06:52:48-03:00</published>
		<updated>2009-11-27T03:33:02-02:00</updated>
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			<name>MARCELO SANTOS_1</name>
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			Aqui na minha corporação ocorreu o seguinte fato, 

O Comandante Geral baixou uma portaria designando um oficial para um IPM no mês de outubro, só que a portaria somente foi publicada no mês ...
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		<content type="html">
			<![CDATA[Aqui na minha corporação ocorreu o seguinte fato, <br /><br />O Comandante Geral baixou uma portaria designando um oficial para um IPM no mês de outubro, só que a portaria somente foi publicada no mês de dezembro.<br /><br />O oficial porém ao receber a portaria, em outubro, começou os procedimentos antes da publicação.<br /><br />A minha dúvida recai sobre a seguinte situação. <br />SERÃO VÁLIDOS OS ATOS REALIZADOS ANTES DA PUBLICAÇÃO?<br /><br />NÃO SERÃO ELES ATOS SECRETOS, JÁ QUE UM IPM FICOU FUNCIONANDO SEM QUE A CORPORAÇÃO SOUBESSE?<br /><br />Essa situação gera a minha dúvida, se o prazo começa a contar da publicação da portaria os atos realizados antes dela estão fora do prazo do IPM, logo não existem juridica e administrativamente.<br /><br />Destaco ainda que fizeram o espetacular ato de publicar a portara de designação no mesmo boletim da prorrogação do prazo do mesmo IPM.<br /><br />AGUARDO PARTICIPAÇÕES]]>
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		<title>QUANDO INICIA A CONTAGEM DO PRAZO NO IPM?</title>
		<subtitle> comentários</subtitle>
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		<published>2009-07-06T04:26:09-03:00</published>
		<updated>2009-11-27T03:33:02-02:00</updated>
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			<name>RCM ASSESSORIA</name>
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			Prezado Marcelo,

Agora a sua duvida ficou mais evidenciada.

Mas irei argumentar....

Inicialmente sugiro leitura sobre Direito Administrativo e os atos da administração pública tipificado ...
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		<content type="html">
			<![CDATA[Prezado Marcelo,<br /><br />Agora a sua duvida ficou mais evidenciada.<br /><br />Mas irei argumentar....<br /><br />Inicialmente sugiro leitura sobre Direito Administrativo e os atos da administração pública tipificado no artigo 37 da CF.<br /><br />Se a portaria foi publicada em dezembro, os atos processuais anteriores a dezembro não tem validade... <br /><br />Se o acusado tem um defensor com especialidade em Direito Administrativo Militar e for processualista pode pedir a Nulidade dos Atos processuais, etc...<br /><br />Em relação ao seu questionamento do prazo, inicia-se a contagem da data em que se instaurou o inquerito policial militar, que DEVERÁ TER SUA PUBLICAÇÃO IMDEDIATA, então veja, o artigo 20 do codigo de processo penal militar diz:&quot; contados a partir da data em que se instaurar o inquérito&quot;, portanto, não se fala em publicação, mas sim da data em que se instaura o inquérito, mas por analogia, acredita-se que a administração publica militar, apos instauração do inquerito, irá publicar a Portaria de IPM.<br /><br />Espero ter ajudado e esclarecido sua duvida e se houver algum equivoco em minha dissertação queira me avisar, devido o horario]]>
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		<title>QUANDO INICIA A CONTAGEM DO PRAZO NO IPM?</title>
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		<published>2009-07-06T11:11:24-03:00</published>
		<updated>2009-11-27T03:33:02-02:00</updated>
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			<name>MARCELO SANTOS_1</name>
			<uri>http://forum.jus.uol.com.br/conta/281822/</uri>
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			Muito grato pelas informações.

No Direito sempre temos o que aprender e perguntar.

Até outras participações.

MARCELO
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		<content type="html">
			<![CDATA[Muito grato pelas informações.<br /><br />No Direito sempre temos o que aprender e perguntar.<br /><br />Até outras participações.<br /><br />MARCELO]]>
		</content>
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		<title>QUANDO INICIA A CONTAGEM DO PRAZO NO IPM?</title>
		<subtitle> comentários</subtitle>
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		<published>2009-07-07T22:25:56-03:00</published>
		<updated>2009-11-27T03:33:02-02:00</updated>
		<author>
			<name>Cícero_1</name>
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			Caros amigos, responda-me uma dúvida, a sindicância e o IPM, (no âmbito da Polícia Militar) são considerados atividades jurídicas, para efeito de concurso público para Magistratura e MP ?

A ...
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		<content type="html">
			<![CDATA[Caros amigos, responda-me uma dúvida, a sindicância e o IPM, (no âmbito da Polícia Militar) são considerados atividades jurídicas, para efeito de concurso público para Magistratura e MP ?<br /><br />A minha dúvida é: Quem exerce a função de Escrivão em sindicância e IPM na Polícia Militar pode ser considerada atividade jurídica. Por favor responda-me]]>
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