1. Stive
    02/07/2009 19:45

    Eu reformei em 1996, na polícia militar do estado de São paulo, por ex-offício, por incacidade física definitiva para o serviço.(com uma licença-premio não usufruida)
    Qual o prazo para prescrever a licença-premio em pecúnia?
    Tenho direito?
    Como proceder?
    Muito obrigado!
    Mensagem inadequada

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