1. Yasmin
    03/07/2009 11:08

    Tenho dúvidas a respeito de transferência de tecnologia de programa de computador, e suas implicações legais ....

    Preciso elaborar um Contrato de Uso de Licença de Software, que, além de prever o uso do software por prazo indeterminado, precisa dispor que o Licenciante entregará à Licenciada o código fonte do programa, para modificações no software, para uso interno dentro da empresa.

    A propriedade do software será da licenciante, mas a empresa licenciada estará autorizada a realizar modificações no mesmo, a fim de adaptá-lo aos seus processos industriais. A licenciada não poderá ceder, emprestar ou de qualquer forma comercializar o software original. O direito autoral das modificações será da licenciada.

    Pela natureza deste contrato, é necessário o seu registro no INPI??? Considera-se "transferência de tecnologia de programa de computador", conforme Art. 11 da Lei 9.609/98?
    Mensagem inadequada

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