1. Leonilia de Oliveira
    03/07/2009 16:37

    Estou separa há quase 01 ano do meu ex-marido, entrei com o pedido de pensão alimentícia mas ele só paga R$250,00, pois alegou que só recebe R$ 800,00. Ele tem registro em carteira somente nesse valor mas sei que recebe R$ 2.000,00 mas recebe na conta da mãe dele, como posso provar quanto realmente ele ganha? Ele seria obrigado a mostrar os extratos bancários da conta da mãe dele?
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  2. Cristina Siliprandi Giordani
    03/07/2009 20:15

    Se você alegar que ele recebe através da conta da mãe, o juiz pode determinar a juntada dos extratos.

    Atenciosamente,

    Cristina Siliprandi Giordani
    giordaniadvogados@yahoo.com.br
    Mensagem inadequada
  3. gabriela_1
    03/07/2009 21:47

    Ola Estou me separando do meu marido e gostaria de saber se na partilha dos bens tenho direito a casa que ele herdou a dos pais a 5 anos,nessa epoca ainda estavamos casados,nos separamos a 6 meses.Tenho direito a parte desse imovel?
    E qto a nossa casa que moramos,era dele antes de casarmos,mas fizemos uma reforma no valor de 100.000,00,onde tenho todos os recibos e contrato da construtora...posso pedir minha parte dessa benfeitoria da casa?
    Desde ja agradeço e aguardo resposta!
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  4. Consultora
    03/07/2009 21:49

    Qual o regime de casamento?
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  5. gabriela_1
    04/07/2009 08:05

    Comunhao parcial de bens
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  6. gabriela_1
    04/07/2009 08:15

    Aproveitando a pergunta,gostaria de saber mais uma coisa.
    Ele saiu de casa a 6 meses,ainda nao nos separamos legalmente,acionei a separaçao agora á pedido dele,porque ele nao queria separar legalmente por enquanto,mas fiquei sabendo que ele esta tendo uma relaçao estavel com a advogada dele,tanto é ,que ela até esta trabalhando na empresa dele.Isso é um direito que ele tem?Pode se ter uma relaçao estavel assim com alguem antes da separaçao se concluir?Se eu juntar provas quanto a isso(fotos,testemunhas),isso teria algum peso a meu favor?
    Obrigada desde ja
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  7. Consultora
    04/07/2009 14:49

    Como vc casou pelo Regime de Comunhão Parcial de bens, os bens herdados pelo teu marido cabe SOMENTE a ele, salvo se tenham feito pacto antenupcial.
    Quanto a reforma de R$ 100 mil vc tem direito a metade deste valor, tendo em vista que vc contribuiu, como também a metade de todos os bens móveis, como por exemplo, os móveis dentro de casa, metade de vc e metade dele.
    Quanto a união estável que ele tem com a advogada, não há nenhum impedimento, ele tem total liberdade para morar com quem ele desejar, isso não causa a ele NENHUM prejuízo pra ele na separação.
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  8. Consultora
    04/07/2009 14:51

    E se vc já acionou a separação, entao com certeza já tem advogado, peça para ele te esclarecer outras dúvidas.
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