Pensão Alimentícia - Um caso não típico
7 comentários
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Jmauver
03/07/2009 20:01Muito agradeceria uma orientação sobre a seguinte situação:
Sou residente no exterior por mais de 15 anos. Em 2008 casei-me uma brasileira enquanto estava de férias no Brasil. Devido a um passado não muito honesto dela, casei com separação universal de bens e um pacto nupcial onde ela renuncia qualquer bem ou pensão alimentícia no caso de separação. A esposa veio morar comigo no exterior. Ela tem uma filha de 12 anos de outro relacionamento que nunca viveu com ela, vivia sempre com os avós. A filha também nunca morou conosco. Duas semanas atrás ela foi ao Brasil ver a filha, e neste período soube que ela esta se relacionando com outro homem. Está fora de casa há dois meses. Eu já fui casado antes e tenho dois filhos e pago pensão estipulada pelo país onde resido. Devido a uma depressão eu não estou trabalhando e recebo uma quantia muito miníma da seguridade social daqui, onde também uma quantia muito mínima é deduzida para a pensão de meus filhos.
Ufa, quanta coisa! Agora as dúvidas:
1) Como me proteger, que atitude tomar já que ela abandonou o lar e me traiu ?
2) Que direito a filha dela tem ?
3) Eu poderia fazer uma declaração que ela abandonou o lar e registrar isso no consulado brasileiro que atua como notário no exterior ?
Muitíssimo obrigado por qualquer informação.
Ricardo. -
Consultora
03/07/2009 22:01Boa Noite,
1)Primeiro, vc deve se informar no País onde vc reside sobre abandono do lar ou traição. Aqui no Brasil não há meios de previnir nem penalidades qto abandono e traição de conjuge.
2)A filha dela tem direito a pensão, que OS PAIS (pai e mãe) devem pagar, já que ela não vive com os mesmos.
3) Desconheço tal declaração. Vc também não pode obrigar ela a voltar e morar no exterior com vc. -
Jmauver
03/07/2009 22:13Obrigado Deise pela resposta.
Você quer dizer que mesmo eu não sendo o pai da filha dela e esta filha nunca ter morado conosco ainda assim eu tenho que pagar pensão por uma criança que nem sequer fez parte do nosso lar ? Não houve adoção nem tampouco registrei a filha dela em meu nome. É assim mesmo ?
Como você sugeriu, vou verificar a legislação daqui e ver se posso registrar algo. A traição ou adultério não pode ser usado para impedir qualquer demanda dela por bens ou pensão ?
Obrigado novamente.
Ricardo. -
Consultora
03/07/2009 22:25Como eu falei, o PAI E A MÃE devem pagar, se vc não é o pai, não é obrigado a pagar pensao alimentícia.
Traição e adultério não são considerados crimes no Brasil.
Se os bens estão localizados no exterior, procure se informar se há alguma legislação nesse sentido, no Brasil, não há qualquer relevância com os bens por uns dos conjuges ter traído ou abandonado o lar.
Espero ter ajudado. -
Jmauver
03/07/2009 22:34Excelente Deise. A filha dela não tem o nome do pai no registro de nascimento, embora nós sabemos o nome dele, e o mesmo esta desaparecido.
Muitíssimo obrigado,
Ricardo. -
Consultora
03/07/2009 22:39Ricardo,
O bom seria que a filha, representada pela mãe, ou pelos avós, ingresse com uma ação de reconhecimento ou investigação de paternidade, até para futuramente ver garantido seus direitos hereditários desse suposto pai, e agora, para que ela tenha uma vida mais tranquila também.
Boa Sorte! -
lupsky
07/11/2009 10:44oia cinco anos estou divorciada!!no divorcio,por ser muito jovem e eu era muito dependente de meu marido na epoca,hj ex marido.tivemos dois filhos,nw era feliz ,nos divorciamos eu c 21 anos e le c 22,a guarda judicial ficou c ele,mas ele so ficou c as crianças por quatro meses,e entao foi embora p japao e deixou c a mae dele,sem meu conhecimento,moravamos em cidade diferentes,busquei as crianças e entao ficaram comigo por dois anos e ele me pagando pensao,somos descendentes de japones,me casei novamente e decidi tbm vir ao japao c meu atual marido e meus filhos,ele na mesma epoca decidiu voltar ao brasil,c sua esposa atual e mais um filho do casal,nw permitiu q viessem comigo!entao combinamos q ele ficaria c eles ate ele retornar ao japao.entao eu vim deixei as crianças c ele,meu filho c sete e minha filha c cinco,nos combinamos de ele fica no brasil seis meses,e entao voltar pro japao c as crianças,mas ele voltou sem as crianças,e eu aki no japao,nw fez o nosso combinado.e deixou as crianças na casa da minha tia ,na cidade onde eu moro!!explicando melhor,as crianças nasceram na minha cidade,sempre moraram comigo,apenas na hora do divorcio,ele ficou c a guarda,e mesmo assim ele ficou c elas por apenas poucos meses,veio p japao sem eles e deixou na minha tia sem colocalos na escola.depois elas vieram p japao c a madrasta,e aki no japao tbm as crianças moram comigo,ele tem a guarda apenas no documento,na pratica nunca ficou c eles,,,eo seguinte:existia um acordo aki no japao,de boca entre nos,sobre pensao,mas veio a crise e ele ficou desempregado,nw me ajudou por seis meses,eu esperei,arranjou um serviço agora e na hora de me pagar o q devia,preferiu brigar comigo e nw pagar,eu tenho como provar q as crianças sempre moraram comigo,ele por duas vezes foi embora e deixou as crianças c terceiros,eu nw,so c ele que e o pai e tem a guarda,mas a primeira vez por quatro meses,e na segunda vez qdo vim p japao por nove meses,q ele veio sem as crianças,sem meu conhecimento.
entao meu problema,minha duvida e essa??
Com toda essa situaçao,se eu pedir a guarda de volta,tenho boas chances de ganhar??lembrando q moro no japao,posso fz isso daki??ou por procuraçao??
ele tbm mora aki,nw esta me ajudando ja faz seis meses,como posso exigir morando aki pensao de uma forma legalmente???existe essa possibilidade???
por favor me ajudem,pois eu nw quero mais brigas ,estou cansada pois td ele joga na minha cara q a guarda eh dele sendo q ele nunca cuidou deles,sempre fui eu,tenho como provar,sempre paga a quantia q quer qdo quer!!!o q eu faço???
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