1. CICERO JUSCENELLY MOREIRA DO NASCIMENTO
    03/07/2009 20:39

    Caros amigos um duvida!

    Se por ventura um policial militar e o seu companheiro afirma para um cidadão que ele está preso por desacato a autoridade, mas no local só estão os tres , os policias e o cidadão ! Um policial serve como testemunha do suposto crime? Ou simplismente vale a fé publica !E o cidadão e condenado inocentemente! Simplismente uma afirmação de um policial caracteriza um desacato? Pois foi o que aconteceu com um amigo meu! Dois policias pararão o carro que o mesmo conduzia e mandou o mesmo deser do veiculo e forão logo chingando ( mão na cabeça vagabundo ) o meu amigo simplismente falou que não era vagabundo e sim um cidadão! Os policias derão voz de prisão ao mesmo por desacato a autoridade! Ou sejá umanamente imposivel o meu amigo provar que e inocente pois esiste o corporativismo dos policias e mesmo um sabendo que não se trata de um desacato vai esta a favor do outro.

    Como e que um cidadão honesto pagador dos seus impotos sem ficha nem uma na policia consegue provas contra os policias para descaracterizar o desacato? Pois no local só tinha os tres ?

    O juiz deve condenar ou não ?

    Aos queridos e entendidos advogados criminalistas.

    Atenciosamente,

    cicero juscenelly
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  2. leandro mesquita
    03/07/2009 21:01

    Caro Cicero, a educaçao cabe em qualquer lugar, seu amigo disse que nao fez nada, porem como voce pode afirmar isso, no local estava apenas os tres, alguem ofendeu primeiro, pense nisso.
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  3. reginaldo mazzetto moron
    04/07/2009 07:07

    Também comungo com o entendimento do leandro. Ninguém vai ser preso se não fizer nada. Revista deste tipo são feitas todos os dias e em todos os lugares, mas preso só vão os que desacatam as autoridades policiais. Por mais ignóbil que sejam estes policiais não dariam voz de prisão por nada, até porque isso gera dissabores para eles, pois tem que aguardar o flagrante por horas e horas e ainda comparecerem no forum, e isso nenhum policial gosta, muito pelo contrário. Assim, meu caro, se teu amigo for amigo mesmo, peça para ele confessar a verdade do ocorrido e pronto!
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  4. CICERO JUSCENELLY MOREIRA DO NASCIMENTO
    04/07/2009 11:19

    Meus amigos reginaldo mazzetto e leandro mesquita .

    Este amigo que me referi sou eu e les ganto em ipoteses algum eu desacatei os policias, eis a minha revolta!

    Historico do acontecido:


    aos grandes e sabios advogados deste forum

    em especial
    ao dr. Vanderley muniz

    dr. Poderia gentilmente me ajudar !

    O caso e o seguinte; na data de 19/03/2006 foi feito um tco contra a minha pessoa baseado no art. 331 do cpb.

    O mm. Juiz marcou a audiencia para 21/05/2007

    na audiencia o mm. Juiz pediu para o representante do ministerio publico dar o seu parecer, no qual o mesmo pediu que os autos foçem remetidos a delegacia de policia civil afim de que sejá esclarecido o fato, ouvindo-se o outor e a vitima e as testemunhas que tomaram conhecimento do dito fato por entender que na verdade não estao claro em que contituiu o delito de desacato ao policial, tudo no prazo de 20 dias.

    Assim fez o mm juiz remeteu copia da audiencia a delegacia de policia civil, pois o referido tco foi lavrado pelo comandante do destacamento da minha cidade um sg. Pm

    acontese nobre causidico que ate a data de hojé nao foi ouvido nem a suposta vitima nem tabem as testemunhas nem a minha pessoa como reú.

    Pergunto ao sr. Em qual vai ser o momente que comerça a contar o prazo para uma possivel prescrição do processo.


    Muitissimo obrigoda atencipadamente!


    Atenciosamente,

    cicero juscenelly moreira do nascimento
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  5. Sibely Rosa
    04/07/2009 17:02

    Boa tarde, Cicero.
    Pelo que entendi você já está sendo processado e tem dúvidas em relação à prescrição do processo, bem como a produção de provas. Apenas não compreendi porque você não procura seu advogado, pois desta forma poderia perguntar a ele, que conhece o caso, quais os melhores procedimentos a serem tomados, além de ter um auxílio na produção de provas ou você não possui um advogado constituído?
    Att,
    Sibély Rosa
    MSN: sibelyrosa@hotmail.com
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  6. GBS
    05/07/2009 12:52

    Parabéns aos colegas Leandro, Reginaldo e Sibely, aliás, não vou nem entrar no mérito da discussão, uma vez que o Senhor Cícero sempre utilizando a frase um "amigo meu" e que depois acaba por afirmar que na verdade foi ele mesmo "Cícero" que se envolveu na ocorrencia policial, já postou a mesma pergunta em quase todos os tópicos; de Direito Constitucional a Processual Penal, Direito penal, Direito Militar e etc, assim como ele não concorda com as opiniões que a meu ver guardam entre sim o mesmo posicionamento o melhor para o amigo Cícero é contratar um advogado e o melhor confiar no profissional, se não vai repassar todo quadro da OAB.
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  7. CICERO JUSCENELLY MOREIRA DO NASCIMENTO
    06/07/2009 09:43

    Aos amigos sabios do direito gostaroia de reinterar a minha participação neste forum para afirmar que já tenho um advogado constituido! pois no direito penal o que eu sei e que não sé pode aver uma audiencia sem o reu está devidamente acompanhado pelo seu defensor sejá ele particular sejá ele defesor publico! e agradeço aos amigos as opinioes, mesmo sendo contrario aos fatos e ao direito eu vou aqui aceitar as mesmas, mas ate que se prove ao contrario nem um ser humano pode, no estado democratico de direito e amparado na nossa contituição federal ser condenado...


    ate porque a participação nesta questaõ encontase sem validade, pois o processo foi extinto por faltas de provas.

    wwww.tj.ce.gov.br


    atenciosamente,

    Cicero
    Mensagem inadequada

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