1. jairo roberto fernandes lucas
    03/07/2009 23:04 | editado

    quem podera de fato responder.

    respeitosamente

    jairo
    Mensagem inadequada
  2. reginaldo mazzetto moron
    04/07/2009 07:18

    Jairo que é isso, COMDICA, só vc sabe do que se trata. As perguntas são feitas para o Brasil inteiro e até no exterior, como vão saber do que se trata. Seja mais objetivo e terá as perguntas atendidas!
    Mensagem inadequada
  3. jairo roberto fernandes lucas
    04/07/2009 20:31

    conselho municipal da crianca e do adolecente- cuida das eleicoes e outras atribuicoes doo conselheiro tutelar, é que entrei com uma acao cautelar com pedido de liminar, e foi indeferida pela magistrada de primeira instancia, ao agravar o desembargador extinguiu de oficio a cautelar alegando ilegitimidade passiva.

    acho q foi mais claro, agora deu para entender
    Mensagem inadequada
  4. reginaldo mazzetto moron
    06/07/2009 05:41 | editado

    Agora sim. Jairo o ECA- Estatuto da Criança e do Adolescente é regido pela Lei Federal nº 8.069/90 e nele estipula que o Conselho não detem personalidade jurídica, cabendo ao Município responder pelos atos do Conselho, pois é ele quem detem personalidade jurídica para ser demandado. O Juízo competente, conforme art. 148, IV do ECA é o da infância e juventude . Ademais, se vc agravou contra o Conselho pior ainda, pois a nível de Tribunal, qualquer ato contra Presidentes de Conselhos, deve sempre figurar no pólo passivo o Município. Espero ter ajudado!
    Mensagem inadequada

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