1. Alexandre Fontes da Rocha
    08/07/2009 14:58

    Boa tarde.
    Gostaria de saber se estou certo em minha queixa.
    Dia 3 de maio de 2009 fiz a reserva do salão de festas do condominio para o dia 31 de maio, até então por preço definido de R$ 50,00. Dia 25 de maio, houve assembléia e nesta foi determinada um aumento do valor a ser pago pelo salão de festas para R$100,00. O aumento foi comunicado por cartazes fixados pelo edifício. Quando chegou o boleto a cobrança era de R$100,00.
    Se contratei antes do aumento é justo e legal ser cobrado pelo novo valor? Já paguei o condominio e se estiver correto, como fazer para ser ressarcido?
    Desde já, obrigado a quem puder me esclarecer.
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  2. amspp
    30/08/2009 01:55

    Alexandre,

    O correto é o síndico ter comunicado antes a você, pois já tinha feito a reserva. Aí você poderia alugar ou não, pelo novo preço do Salão de Festa.

    Bem, alexandre não sou advogada, apenas síndica. Assim eu faria com o morador.
    Mas a cobrança é correta.


    abraços
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  3. * Ines *
    30/08/2009 02:06

    OL@, Alexandre, Paz esteja contigo! O certo seria a partir da data da assembleia( 25/05) quem reservasse o salao seria pelo preço reajustado. Quem ja tratou, tratou pelo antigo. Sugiro conversar c/ o sindico p/ um acordo e quiça levar isso a assembleia.- isso nao e´papel que se faça. V. esta certo no seu raciocinio. Boa sorte)))
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  4. Alexandre Fontes da Rocha
    03/09/2009 10:56

    Muito obrigado pelas respostas.
    Porém, busquei um contato com o síndico que não aceitou minhas opiniões. Como o valor é relativamente baixo, deixei para lá. Infelizmente, como a justiça demora e é cara, brigar por isto daria muito mais trabalho e gastaria muito mais dinheiro do que a diferença.
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  5. Milton
    06/10/2009 21:12

    Leve esse assunto à próxima assembleia. Talvez seus vizinhos partilhem de seu pensamento - que a meu ver é correto, pois os preços das coisas são aqueles estabelecidos na contratação - e decidam que o Condomínio deve efetuar o ressarcimento.
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  6. Ivy Cortes
    08/10/2009 07:17

    a lei nao retroage para prejudicar, mas sim para beneficiar. partindo deste principio... voce terá um credito com o condominio. bom dia!
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  7. Ivy Cortes
    08/10/2009 07:22

    nao podemos esquecer que o contrato foi efetivado na hora do devido pagamento, reserva verbal é uma coisa, documentada é outra totalmente diferente. a lei é regida com prazos e datas. senao viraria mais bagunça ainda.
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