O trabalhador tem direito a tirar licença de seu emprego para ocupar cargo político?
3 comentários
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Leonardo Moura
09/07/2009 16:51Gostaria de saber se um trabalhador que se enquadre nas seguintes categorias:
funcionário público concursado
funcionário público contratado
funcionário de empresa privada
tem direito a tirar uma licença de seu emprego para assumir um cargo político para o qual foi eleito.
A situação a que me refiro: João é funcionário da Petrobras. Passou em concurso há um ano. Ele candidatou-se a vereador (ou deputado estadual) em sua cidade e foi eleito. Precisa desistir do emprego ou há algum mecanismo legal (alguma espécie de licença, ou manter o vencimento anterior) para que possa assumir o outro cargo?
Por favor, referir-se à legislação de onde retirou informação, para que possamos verificar e aprofundar a discussão. -
Djan
29/07/2009 17:14Boa tarde.
Pode se candidatar à vontade.
1 - do dia da escolha em convenção no partido até o dia do registro da candidatura, o funcionário público, pode se licenciar da função sem direito à remuneração.
2 - Logo em seguida, do registro da candidatura até 10 dias após ser eleito ou não, o funcionário público poderá se licenciar com direito a 3 meses de remuneração.
3 - Se eleito, será afastado e não licenciado. sem remuneração. no caso de vereador, se o horário de trabalho for compatível com a o horário do mandato, não precisará se afastar ou licenciar, e ainda receberá as duas remunerações. se o horário não for compatível, terá que se afastar
4- quanto a estar em estágio probatório (3 anos EC.19) o estágio fica suspenso, continuando após o retorno ao trabalho.
NEM PERDERÁ A ESTABILIDADE, NEM O EMPREGO. MAS ESTARÁ EM ESTÁGIO PROBATÓRIO, SÓ ATINGIRÁ A ESTABILIDADE APÓS OS 3 ANOS NA FUNÇÃO EM QUE FOI NOMEADO APÓS APROVADO EM CONCURSO.
TUDO DE ACORDO COM A LEI 8112/90 ARTIGOS 13,81,84,102.
DJAN MENDONÇA. -
Geovani Rocha-Porto Amazonas/PR
30/07/2009 01:03Leonardo,
Resolvi remontar e responder sua pergunta por itens, embora não vi conexão entre o início dela e o situação “fática” apresentada no final, mas vamos lá:
1ª Pergunta: Gostaria de saber se um trabalhador que se enquadre nas seguintes categorias:
A) funcionário público concursado tem direito a tirar uma licença de seu emprego para assumir um cargo político para o qual foi eleito?
Resposta: Servidor público concursado, uma vez eleito, não precisa tirar licença para assumir o cargo de agente político (se em nível municipal) podendo o servidor público ocupante de cargo efetivo e em exercício de mandato de Vereador acumular seu cargo com as funções de agente político se comprovar a compatibilidade de horários entre o expediente normal da Câmara e a jornada de trabalho como servidor público efetivo, não podendo ser coincidentes. No caso de eleito a Prefeito deverá se licenciar.
B) funcionário público concursado tem direito a tirar uma licença de seu emprego para assumir um cargo político para o qual foi eleito?
Neste caso há necessidade de saber que tipo de contrato, se prestador de serviço, não entra na categoria de servidor público, se contrato temporário (sem estabilidade), enquanto durar o contrato terá direito a licenciar-se para concorrer. Terá no entantoque se desimcompatibilizar primeiro para concorrer. Caso eleito exercerá, poderá exercer o mandato com o acúmulo.
C) A) funcionário de empresa tem direito a tirar uma licença de seu emprego para assumir um cargo político para o qual foi eleito?
Não tem direito, desconheço legislação que proteja o trabalhador privado, podendo no entanto se as partes assim entenderem (empregador e empregado) acordarem. Membro de CIPA e Diretoria de Sindicato tem estabilidade, mas devem observar (no caso de sindicato a regra da desimcompatibilização).
2ª Pergunta: A situação a que me refiro: João é funcionário da Petrobras. Passou em concurso há um ano. Ele candidatou-se a vereador (ou deputado estadual) em sua cidade e foi eleito. Precisa desistir do emprego ou há algum mecanismo legal (alguma espécie de licença, ou manter o vencimento anterior) para que possa assumir o outro cargo?
Por favor, referir-se à legislação de onde retirou informação, para que possamos verificar e aprofundar a discussão.
O direito de acumulação do mandato de vereador com cargo, função ou emprego públicos, havendo compatibilidade de horários, beneficia os servidores públicos da administração direta, autárquica e fundacional, de qualquer nível.
Observo que em qualquer situação para os vereadores deve-se observar a lei Orgânica do Município. Ler a Constituição Federal, art. 38 e 54 a Lei 8 112/91
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