1. Carlos Alberto Câmara
    20/07/2009 09:54

    Um particular munido de escritura pública de cessão de direitos hereditárias tem legitimidade para propor ação reivindicatória, alegando direitos de proprietário contra um legítimo possuidor.
    Mensagem inadequada
  2. Anna Richter
    24/10/2009 19:08 | editado

    Se a escritura pública de cessão de direitos hereditários lavrada em cartório de títulos e documentos também estiver registrada no cartório de imóveis a resposta é sim, tem legitimidade para propor ação reivindicatória, pois comprovou a titulação da coisa.
    Mensagem inadequada

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