1. Creuza Aparecida da Silva
    21/07/2009 19:23

    Olá, por favor alguém que possa me esclarecer uma dúvida...


    O meu ex-marido obteve progressão ao regime aberto em agosto de 2008. Convivemos juntos só dois meses após a saída dele da cadeia e o último contato que eu tive com ele foi em janeiro de 2009 e não nos vimos mais.
    Entrei no site do TJ aqui de Sampa e está constando os seguintes andamentos no processo dele:

    27 de junho de 2009:progressão ao regime aberto- Autos na Juntada
    21 de julho de 2009: roteiro das penas- autos conclusos
    22 de julho de 2009: habeas corpus- MP- Ciencia

    Por favor, me tirem esta dúvida...ele está preso de novo? Estou muito curiosa em saber. Agradeceria imensamente uma resposta.
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  2. Anna
    22/07/2009 15:45

    Creusa acredito que ainda está solto, pois não consta nada na VEC que diga o contrário.

    Att.
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  3. katia_1
    23/07/2009 18:40 | editado

    Bom dia ,boa tarde ou boa noite,rsrsr gostaria de saber oq significa,

    4-Execução / Autos no M.P. / VISTA
    3-Execução / Autos no Final para Cumprimento /mesa GBLC

    2-Execução /Autos Conclusos

    1-Execução / Autos no setor de cálculo para Final /Com PAM - Gr


    A duvida seria mais na (mesa GBLC),MUITOS ME FALARAM Q SERIA LIBERDADE CONDICIONAL? Aliais em tudo ?Sou leiga no assunto da justiça,so q foi um pedido para ir para o semi-aberto como meu pai ja cumpriu 1/6 da pena sera q o juiz poderia mudar para condicional? BOM ESPERO Q ALGUEM ME AJUDE NESSA PEGUNTA LONGA OBG EU AGRADEÇO DESDE DE JA!
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  4. Anna
    27/07/2009 13:31

    Katia se o pedido feito foi para o semi aberto o juiz muito menos o promotor mudará.

    Não sei dizer o que significa está sigla.

    Mas os autos estã com o promotor para parecer, provavelmente sobre o semi aberto requerido.

    Se não for feito nenhum pedido pelo promotor logo será julgado.

    Att.
    Mensagem inadequada
  5. katia_1
    27/07/2009 16:18

    Obg Anna! MAS O JUIZ PODE MUDAR SIM FOI NUM OUTRO TEMA Q ME RESPODERAM (JUIZ E PROMOTOR)

    Pode estar tramitando o pedido de transferência para o regime semi-aberto, porque aparentemente houve cálculo, que pode ser o de 1/6 da pena, e o juiz pediu para que o Ministério Público se pronunciasse. São atos previstos no artigo 112 da Lei 7.210/84:

    “Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão.
    § 1º A decisão será sempre motivada e precedida de manifestação do Ministério Público e do defensor.
    (...)”

    "Por outro lado, o juiz pode conceder liberdade condicional mesmo que não tenha sido pedida."
    Para que haja liberdade condicional, é necessária a satisfação dos requisitos do artigo 83 do Código Penal:

    “Art. 83. O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a dois anos, desde que: (Redação determinada na Lei nº 7.209, de 11.7.1984, DOU 13.7.1984, em vigor seis meses após a data de publicação)
    I - cumprida mais de um terço da pena se o condenado não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes; (Inciso acrescentado conforme determinado na Lei nº 7.209, de 11.7.1984, DOU 13.7.1984, em vigor seis meses após a data de publicação)
    II - cumprida mais da metade se o condenado for reincidente em crime doloso; (Inciso acrescentado conforme determinado na Lei nº 7.209, de 11.7.1984, DOU 13.7.1984, em vigor seis meses após a data de publicação)
    III - comprovado comportamento satisfatório durante a execução da pena, bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído e aptidão para prover à própria subsistência mediante trabalho honesto; (Inciso acrescentado conforme determinado na Lei nº 7.209, de 11.7.1984, DOU 13.7.1984, em vigor seis meses após a data de publicação)
    IV - tenha reparado, salvo efetiva impossibilidade de fazê-lo, o dano causado pela infração; (Inciso acrescentado conforme determinado na Lei nº 7.209, de 11.7.1984, DOU 13.7.1984, em vigor seis meses após a data de publicação)
    V - cumprido mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza. (Inciso acrescentado conforme determinado na Lei nº 8.072, de 25.7.1990, DOU 26.7.1990)
    Parágrafo único. Para o condenado por crime doloso, cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, a concessão do livramento ficará também subordinada à constatação de condições pessoais que façam presumir que o liberado não voltará a delinqüir. (Parágrafo com redação determinada na Lei nº 7.209, de 11.7.1984, DOU 13.7.1984, em vigor seis meses após a data de publicação)”

    Salvo
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  6. Anna
    28/07/2009 23:07

    Kátia eu realmente nunca vi um caso desses.

    Vou pesquisar, porque sinceramente ainda não me convenci.

    Att.
    Mensagem inadequada
  7. katia_1
    29/07/2009 01:42 | editado

    ok Ana muito obg pela atençao!! agora saiu isso olha por favor
    30/07/2009 Execução/ Autos Conclusos/ CLS (AP. DE PROG. REG. SEMIABERTO)
    o que é CLS (AP essas siglas sao o que?
    Mensagem inadequada
  8. Anna
    01/08/2009 00:25

    Katia isso quer dizer que os autos estão co o juiz para analisar algum pedido do apenso (AP) do semi aberto.

    Provavelmente para falar sobre o semi aberto requerido.

    Att.
    Mensagem inadequada
  9. Cristina_1
    01/08/2009 00:53

    Poderia me informar como q anda esse processo?

    Informações sobre os Andamentos do Processo da VEC

    Data Andamento Tipo Incidente Tipo Andamento Observação
    03/08/2009 Roteiro das Penas Autos Conclusos
    21/07/2009 Progressão ao regime aberto Autos no M.P.
    26/06/2009 Roteiro das Penas Autos na PAJ
    22/05/2009 Roteiro das Penas Autos no M.P.
    21/05/2009 Roteiro das Penas Autos no M.P.
    12/05/2009 Saída Temporária Autos no M.P.
    07/05/2009 Saída Temporária Autos Conclusos

    Desde já agradeço pela atenção.

    Obrigada.
    Mensagem inadequada
  10. Anna
    04/08/2009 16:25

    Cristina acredito que já sanei sua dúvida em outro tópico......
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  11. SORAYA F.P
    21/08/2009 17:40

    Aproveitando o assunto, gostaria muito que alguem me ajudasse, gostaria muito de saber o que quer dizer o "laudo" do processo no qual estou acompanhando pelo site do TJ, pois o meu advogado sumiu, não consigo mais encontrálo e este processo esta acontecendo desde 2001.
    Processo: 2001.055.000036-9
    diz: Os autos de processos findos terão como destinação final a guarda permanente ou a eliminação, depois de cumpridos os respectivos prazos de guarda definidos na
    Tabela de Temporalidade de Documentos do PJERJ
    desde ja agradeço
    Mensagem inadequada
  12. Anna
    24/08/2009 13:43

    Soraya desculpe mais não sei o que significa, vou tentar descobrir, qual é a Cidade deste processo...

    Aguardo retorno....

    Att.
    Mensagem inadequada
  13. SORAYA F.P
    27/08/2009 18:22

    muito obrigada, a cidade é São Pedro da Aldeia no RJ
    Mensagem inadequada
  14. JOANA1408
    28/08/2009 14:02

    Data Andamento Tipo Incidente Tipo Andamento Observação
    10/08/2009 Comutação das Penas Autos no Prazo contra-razões
    06/08/2009 Comutação das Penas Autos no Prazo contra-razoes
    03/08/2009 Outros Autos no M.P. DEFERIDO PED. DE COMUTAÇÃO, RED. 1/5
    31/07/2009 Comutação das Penas Autos no Setor de Sentença
    30/07/2009 Comutação das Penas Autos no M.P.
    27/07/2009 Outros Autos no M.P. decisão de 27/07/2009, fls. 27 do ap. Pedido de Benefícios, foi INDEFERIDO o pedido de livramento condicional e DEFERIDO o pedido de progressão ao regime SEMIABERTO
    24/07/2009 Livramento condicional Autos no Setor de Sentença

    GOSTARIA DE SABER PARA QUANTA A PENA DO MEU ESPOSO FOI DIMINUIDA...ELE FOI CONDENADO A 30ANOS,ESTA PRESO A 16 ANOS,RESTA 14 ANOS,ELE GANHOU 1/5 PRA QUANTO FOI A PENA DELE AGORA!!!
    ME RESPONDA POR FAVOR DESDE JA AGRADEÇO PELA ATENÇÃO!!
    Mensagem inadequada
  15. Anna
    28/08/2009 14:44

    Joana acredito que foi para 12 anos e 8 meses...

    Att.
    Mensagem inadequada
  16. JOANA1408
    29/08/2009 11:33

    ANNA!!
    Obrigada pela atençao,gostaria de saber tambem o que significa
    Comutação das Penas Autos no Prazo contra-razões,poderia me explicar...
    mais uma vez agradeço!!!
    Mensagem inadequada
  17. patricia lazzarini
    30/08/2009 19:27

    oi boa noite
    meu marido ja foi condenado no vec aparece assim

    data tipo de incidente tipo de andamento
    28/08/09 execução autos conclusos
    21/08/09 x x no m.p.
    06/08/09 x x no prazo
    gostaria de saber o que e isso etambem onde eu encontro mais informações sofre o processo ;;; obrigada
    Mensagem inadequada
  18. Anna
    01/09/2009 19:37

    JOANA provavelmente o MP recorreu para que ele perca essa comutacao, portanto esta com prazo para a defensoria publica ou seu advogado, se voce tiver, apresentar defesa..

    Att.....
    Mensagem inadequada
  19. Anna
    01/09/2009 19:39

    Patricia a execucao do seu marido esta com o juiz....

    Para o que ja nao sei lhe dizer....

    Quanto tempo ele foi condenado.....

    Qual o delito.....

    O fato ocorreu em que dia/mes/ano......

    Ele e primario........

    Att.....
    Mensagem inadequada
  20. JOANA1408
    03/09/2009 18:03

    ANNA....
    obrigada pelos esclarecimentos...
    vc me tirou uma grande duvida.....
    Mensagem inadequada
  21. nessaeflavio
    08/09/2009 11:52

    ana vc poderia me explicar por favor oq significa isso?

    Dados do Processo
    Processo 990.09.175546-0 Julgado
    Classe Habeas Corpus
    Origem Comarca de Presidente Prudente / Fórum de Presidente Prudente / 1ª. Vara das Execuções Criminais
    Números de origem 492056
    Distribuição 2ª Câmara de Direito Criminal
    Relator ALMEIDA BRAGA
    Volume / Apenso 1 / 0
    Assunto Homicídio Qualificado
    Última carga Origem Serviço de Processamento de Grupos/Câmaras / SJ 5.1.2 - Seção de Proces. da 2ª Câmara de Dir. Criminal Remessa: 28/08/2009
    Destino: S.T. I - Digitalização de Imagens e Arq. de Microfilmes / STI 1.2.3 Serviço de Digitalização e Imagens de Microfilmes Recebimento: 28/08/2009

    Apensos / Vinculados
    Nº processo A/V Volume Folhas Classe Obs.
    Não há processos apensos ou vinculados para este processo.
    Números de 1ª Instância
    Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
    Não há números de 1ª instância para este processo.
    Partes do Processo (Principais)
    Participação Partes e Representantes
    Paciente Flavio da Silva Ramos
    Advogado SERGIO LUIZ DE ANDRADE
    Impetrante SERGIO LUIZ DE ANDRADE
    Composição do Julgamento
    Participação Magistrado
    Relator Almeida Braga (22312)
    2º Juiz Ivan Marques
    3º Juiz Teodomiro Méndez
    Movimentações (5 Últimas)
    Data Movimento
    28/08/2009 Recebidos os Autos com Acordão pelo Setor de Digitalização

    28/08/2009 Remetidos o Ácordão ao Setor de Digitalização

    27/08/2009 Publicado em
    Disponibilizado em 26/08/2009 Tipo de publicação: Julgados Número do Diário Eletrônico: 542
    21/08/2009 Expedido Ofício
    EXPEDIDO OFICIO A VARA DE ORIGEM COMUNICANDO A DECISÃO DE JULGAMENTO.
    17/08/2009 Julgado
    CONCEDERAM A ORDEM PARA CASSAR A DECISÃO QUE DETERMINOU REINÍCIO DE CONTAGEM DE TEMPO DE CUMPRIMENTO DE PENA A FLÁVIO DA SILVA RAMOS EM DECORRÊNCIA DA FALTA GRAVE COMETIDA NO DIA 23 DE DEZEMBRO DE 2007. V.U.
    Subprocessos e Recursos
    Número Classe Data
    Não há subprocessos ou recursos vinculados a este processo.
    Petições diversas
    Data Tipo
    Não há petições diversas vinculadas a este processo.
    Julgamentos
    Data Situação do julgamento Decisão
    17/08/2009 Julgado CONCEDERAM A ORDEM PARA CASSAR A DECISÃO QUE DETERMINOU REINÍCIO DE CONTAGEM DE TEMPO DE CUMPRIMENTO DE PENA A FLÁVIO DA SILVA RAMOS EM DECORRÊNCIA DA FALTA GRAVE COMETIDA NO DIA 23 DE DEZEMBRO DE 2007. V.U.

    Dados do Processo
    Processo 990.09.196819-6
    Classe Agravo de Execução Penal
    Origem Comarca de Presidente Prudente / Fórum de Presidente Prudente / 1ª. Vara das Execuções Criminais
    Números de origem 492.056
    Distribuição 2ª Câmara de Direito Criminal
    Relator ALMEIDA BRAGA
    Volume / Apenso 1 / 0
    Assunto Falsa identidade
    Homicídio Qualificado
    Roubo Majorado
    Última carga Origem Serviço de Distribuição de Recursos / SJ 2.1.10 - Serviço de Distribuição de Direito Criminal Remessa: 18/08/2009
    Destino: Procuradoria Geral de Justiça / Procuradoria Geral de Justiça Recebimento: 18/08/2009

    Apensos / Vinculados
    Nº processo A/V Volume Folhas Classe Obs.
    Não há processos apensos ou vinculados para este processo.
    Números de 1ª Instância
    Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
    Não há números de 1ª instância para este processo.
    Partes do Processo (Principais)
    Participação Partes e Representantes
    Agravante Flavio da Silva Ramos
    Advogado RENÊ ROBSON FALCÃO DE MORAIS
    Agravado Ministério Público do Estado de São Paulo
    Movimentações (5 Últimas)
    Data Movimento
    19/08/2009 Publicado em
    Disponibilizado em 18/08/2009 Tipo de publicação: Distribuídos Número do Diário Eletrônico: 536
    19/08/2009 Conclusão ao Relator

    18/08/2009 Remetidos os Autos para a Procuradoria Geral da Justiça (Parecer)

    17/08/2009 Distribuição por Competência Exclusiva
    HC 990.09.175546-0 Órgão Julgador: 82 - 2ª Câmara de Direito Criminal Relator: 11881 - Almeida Braga
    11/08/2009 Recebido pelo Distribuidor de Recursos

    Subprocessos e Recursos
    Número Classe Data
    Não há subprocessos ou recursos vinculados a este processo.
    Petições diversas
    Data Tipo
    Não há petições diversas vinculadas a este processo.
    Julgamentos
    Data Situação do julgamento Decisão
    Não há julgamentos para este processo
    Mensagem inadequada
  22. Anna
    09/09/2009 13:35

    nessaeflavio, boa tarde...

    O primeiro agravo foi impetrado para cassar a decisão que obteve reinicio de contagem de pena a partir da falta disciplinar de dezembro de 2007, a ordem foi concedida, ou seja, a vara de excuções não usará o marco da falta disciplinar para contagem de pena, isso provavelmente dará a ele o direito ao regime semi aberto....

    Não tenho como saber se ele já tem laspo ou não, mais provavelmente se a Defensoria Pública recorreu e ganhou ele já deve ter o tempo para progredir de regime....

    Quanto ao segundo agravo não sei do que se trata, mais foi para a Procuradoria de Justiça para parecer, retornou e está conclusos com o relator.....

    Precisa ir verificar pessoalmente no TJ do que se trata ou esperar publicação...

    Att...
    Mensagem inadequada
  23. nessaeflavio
    15/09/2009 09:04

    ana querida
    estou aqui nao para fazer perguntas mais sim para agradecer
    vc uma pessoa muito boa de coraçao bom
    pois tenho visitado os topicos e pude perceber q vc esta sempre nos auxiliando
    nois familia de presos
    desde ja quero lhe agradecer por todas e q deus a proteja vc e sua familia
    e q vc seja sempre essa pessoa maravilhosa
    tenha um otimo dia
    Mensagem inadequada
  24. Anna
    15/09/2009 17:48

    nessaeflavio, muito obrigada e disponha.
    Mensagem inadequada
  25. patricia lazzarini
    15/09/2009 18:54

    anna olha eu não sei informar o dia mais foi em 2005 é 157 ele foi condenado a 5anos e4 messes ele e primario sim ... ele agora foi transferido para o semi aberto ...
    Mensagem inadequada
  26. Anna
    16/09/2009 14:49

    Patricia se ele foi transferido para semi aberto, provavelmente era esse o motivo de estar com o juiz...

    Boa Sorte...

    Att.
    Mensagem inadequada
  27. nessaeflavio
    16/09/2009 17:36

    ANNA BOA TARDE
    como vc disse q provavelmente ele ja esteja em direito a progredir para o regime semi aberto pq na vec dele nao consta só aparece assim querida:

    Data Andamento Tipo Incidente Tipo Andamento Observação
    02/09/2009 Roteiro das Penas Autos no Prazo AG. PUBLICAÇÃO D.O.
    01/09/2009 Roteiro das Penas Autos no Prazo
    01/09/2009 Roteiro das Penas Autos Conclusos
    07/07/2009 Roteiro das Penas Autos Aguardando Cumprimento de Penas
    01/07/2009 Outros Baixa M.P.
    01/07/2009 Progressão ao regime semi aberto Autos Conclusos
    30/06/2009 Progressão ao regime semi aberto Autos no M.P.
    Mensagem inadequada
  28. Dannyangel
    16/09/2009 22:43

    Data Descrição Observação
    0001 10/09/2009 Remessa ao Tribunal Carga 3439 do(s) volume(s) , remetida em 10/09/2009 às 17:33. Destino: Tribunal de Justiça
    0002 10/09/2009 Retorno do Ministério Público Carga 3160 do(s) volume(s) 1, retornada em 10/09/2009 às 17:32
    0003 10/09/2009 Aguardando Solução AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA: 10/09/09 - M
    0004 03/09/2009 Juntada Juntada de Certidões efetuada em 03/09/2009 no volume , folhas
    0005 03/09/2009 Aguardando Providências p/ desp
    0006 03/09/2009 Conclusos Cadastrado em 03/09/2009
    0007 19/08/2009 Remessa ao Ministério Público Carga 3160 do(s) volume(s) 1, remetida em 19/08/2009 às 14:58
    0008 19/08/2009 Aguardando Remessa ao Ministério Público Volume(s) .
    0009 19/08/2009 Retorno da Remessa Carga 3086 do(s) volume(s) 1, retornada em 19/08/2009 às 14:54. Destino:
    0010 18/08/2009 Aguardando Manifestação do M.P. MP 19/08/09


    Por favor se alguém poder me ajudar, eu agradeço de coração...
    Mensagem inadequada
  29. Anna
    17/09/2009 16:01

    nessaeflavio, por acaso alguém fez o pedido.....

    Se não for feito não tem como aparecer.

    Att.
    Mensagem inadequada
  30. Anna
    17/09/2009 16:03

    Dannyangel, alguma coisa foi para o tribunal de Justiça, de onde a senhora tirou este andamento....

    Att.
    Mensagem inadequada
  31. nessaeflavio
    17/09/2009 17:05

    entao ana ele me disse q sim foi feito em julho o pedido
    Mensagem inadequada
  32. Dannyangel
    17/09/2009 22:41

    tirei do site tj na 1º vara pelo rg do meu marido
    Mensagem inadequada
  33. Anna
    21/09/2009 12:48

    nessaeflavio.

    Realmente em julho aparece andamento de semi aberto, não sei o resultado, pode ser que está publicação que está informando no extrato seja para apresentar algum documento, mas não se preocupe que o advogado que fez tal pedido será intimado.

    Att.
    Mensagem inadequada
  34. Anna
    21/09/2009 12:50

    Dannyangel, então pelo jeito se trata de uma apelação criminal, para tentar reverter o julgamento proferido.

    Att.
    Mensagem inadequada
  35. Melissa2009
    22/09/2009 11:54

    Anna pode me ajudar neste andamento

    consulta trf3r
    terça, 22 de setembro de 2009 às 11:17

    processo2008.03.00.030221-9
    classe11085 cj - sporigem2008.61.19.003152-9
    vara8p sao paulo - spautuação07.08.2008
    parte ajustica publica parte rlivinus onyeka ngene reu preso e outros
    relatordes.Fed. Johonsom di salvo
    assuntotráfico internacional de drogas - crimes de tráfico ilícito e uso indevido de drogas (lei 6.368/76, decreto 78.992/76, lei 10.409/02) lei 11.343/06 - crimes
    3 últimas fases do processo

    datadescrição21.09.2009 rearquivado origem -
    21.09.2009 recebido(a) origem -
    15.09.2009 remessa ao arquivo para rearquivamento guia nr.: 2009196602 destino: divisao de arquivo e gestão documental

    desde já obrigada
    Mensagem inadequada
  36. Anna
    22/09/2009 12:19

    Melissa o processo foi rearquivado, provavelmente estava arquivado, pediram o desarquivamento por algum motivo que não sei lhe dizer qual e no momento está sendo rearquivado.

    Att.
    Mensagem inadequada
  37. Dannyangel
    22/09/2009 20:17

    Anna então vc acha que pode ser uma apelação para uma possivel redução de pena, ou defensoria no caso do meu marido?
    Mensagem inadequada
  38. Melissa2009
    23/09/2009 02:27

    Anna,

    Neste caso se foi rearquivado, não terá mais nenhuma ação? Por exemplo se um réu desse processo não foi preso, ainda poderá ser preso futuramente? Indo ao TRF eu tenho como saber melhor o andamento desse processo?

    Obrigada novamente
    Mensagem inadequada
  39. Anna
    23/09/2009 13:07

    Dannyangel precisa ver o que foi pedido na apelação, se é redução de pena, absolvição ou se foi o promotor que recorreu requerendo o aumento da pena.

    Só dá para saber indo até o Tribunal verificar.

    Att.
    Mensagem inadequada
  40. Anna
    23/09/2009 13:09

    Melissa, acredito que foi desarquivado para retirada de alguma certidão, mas o melhor seria você se dirigir até lá e perguntar o que está ocorrendo.

    Mais acredito que seja pedido de certidão.

    Att.
    Mensagem inadequada
  41. Dannyangel
    23/09/2009 19:18

    muito obrigada Anna de coração, vou tentar verificar isso, mas como posso ir no T J para verificar? Tem que ser através de um advogado?
    Mensagem inadequada
  42. Melissa2009
    24/09/2009 14:31

    Anna,

    Que tipo de certidão seria, tem como saber? ou só indo lá mesmo?

    Desde já obrigada
    Mensagem inadequada
  43. Melissa2009
    24/09/2009 14:47

    Se foi arquivado tem como ser reaberto?
    Mensagem inadequada
  44. Anna
    25/09/2009 12:37

    Dannyangel, para olhar processo no cartório não precisa de advogado.

    Faça uma pesquisa no site do TJ para saber qual é a Câmara e o número da apelação, para você saber exatamente onde você tem que ir.

    Att.
    Mensagem inadequada
  45. Anna
    25/09/2009 12:39

    Melissa, certidão de objeto e pé: nesta certidão consta a condenação ou absolvição, basicamente o que foi resolvido em referido processo.

    Acredito que ele não tem como ser reaberto, pois só se houvesse algum recurso em andamento.

    Mas como lhe disse para ter certeza do que aconteceu só indo lá mesmo.

    Ademais, não acredito que isso lhe gerará problemas.

    Att.
    Mensagem inadequada
  46. Melissa2009
    25/09/2009 23:49

    Anna,

    Se houve o arquivamento do processo e uma pessoa foi condenada no processo ela fica como procurada pela policia(justiça)? Ou acabou e só cumprem aquelas que já estão presas?

    No aguardo
    Obrigada
    Mensagem inadequada
  47. Anna
    29/09/2009 13:18

    Melissa se a pessoa foi condenado, com certeza foi enviadada uma guia de execução, referente a esta condenação, para a execução do sentenciado.

    Ele cumprirá todas as penas a ele imposta, inclusive esta.

    Att.
    Mensagem inadequada
  48. Karla
    01/10/2009 17:36 | editado

    .
    Mensagem inadequada
  49. nessaeflavio
    06/10/2009 16:27

    por favor alguem pode me dizer esse significado

    Data Movimento
    06/10/2009 Recebido à Mesa

    05/10/2009 Remetidos os Autos para Grupos e Câmaras - A mesa
    processo
    01/10/2009 Recebidos os Autos pelo Relator
    Almeida Braga
    29/09/2009 Remetidos os Autos para o Relator (Conclusão)

    25/09/2009 Recebidos os Autos da Procuradoria Geral da Justiça (PGJ)
    Mensagem inadequada
  50. nessaeflavio
    07/10/2009 11:01

    por favor alguem me ajuda
    e me esclarece oq significa isso?

    Data Movimento
    06/10/2009 Inclusão em pauta
    Para 19/10/2009
    06/10/2009 Recebido à Mesa

    05/10/2009 Remetidos os Autos para Grupos e Câmaras - A mesa
    processo
    01/10/2009 Recebidos os Autos pelo Relator
    Almeida Braga
    29/09/2009 Remetidos os Autos para o Relator (Conclusão)
    Mensagem inadequada

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