1. luciana 2
    26/07/2009 15:49

    adquiri um contrato de banda larga com uma operadora,de 3g ,com capacidade de 500 kbps,o modem não funciona conforme contratado,entrei em contato com a operadora e fui informada que na minha cidade não tem sinal 3g, só tendo sinal 2g, com velocidade maxima de 128 kbps,a operadora não quis cancelar o contrato sem a multa contratual,estou me sentindo lezada pois não consigo usar a internet e acho que não deveria pagar a multa.Quero saber que providencias devo tomar,quais são meus direitos.Agradeço desde já.
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  2. Flávia de Sá
    26/07/2009 15:59

    A senhora poderá pedir que se cancele o contrato ou haja diminuição do valor do serviço, judicialmente, nos juizados especiais. Não há que se falar em multa contratual, uma vez que a senhora não recebeu o avençado. Flávia Rodrigues
    fradvocacia@zipmail.com.br
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  3. Luciene Crispim
    26/07/2009 17:28

    eu tb entrei numa esparrela dessas com esses modens 3g, mas no meu caso o rapaz q me vendeu consultou e falou q na regiao q eu iria usar nao tinha 3g. no meu caso o modem funciona com velocidade de menos de 10% do contratado, ou seja de 600kbps eu so consigo 53kbps. se vc pesquisar na internet tem m uita reclamaçoes desses modens. mas eu fui numa cidade q tinha 3g e tb nao pegou na velocidade contratada. esses modens nao sao banda larga...
    leia o contrato, eles usam uns termos tecnicos que te deixam amarrada no contrato, pq ele pode atingir até tal velocidade, mas nao ha garantias que isso sera possivel.
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  4. MELISSA PAZ
    26/07/2009 21:51

    CARA luciana

    direitos dos usuários de serviços de telecomunicações assinantes do "serviço banda larga ADSL" ou do "serviço de internet via rádio:

    O assinante dos serviços conhecidos comercialmente como "Banda Larga ADSL" ou como "Internet via Rádio", ambos caracterizados pela regulamentação como Serviço de Comunicação Multimídia - SCM, possui, dentre outros, os seguintes direitos:

    a) ao cancelamento ou interrupção do serviço prestado, a qualquer tempo e sem ônus adicional;

    b) a não suspensão do serviço sem sua solicitação, ressalvada a hipótese de débito diretamente decorrente de sua utilização;

    c) a necessidade de interrupção ou degradação do serviço por motivo de manutenção, ampliação da rede ou similares deverá ser amplamente comunicada aos assinantes que serão afetados, com antecedência mínima de uma semana, devendo os mesmos terem um desconto na assinatura à razão de 1/30 (um trinta avos) por dia ou fração superior a quatro horas;

    d) de resposta eficiente e pronta às suas reclamações, pela prestadora;

    e) ao tratamento não discriminatório quanto às condições de acesso e fruição do serviço;

    f) ao prévio conhecimento das condições de suspensão do serviço;

    g) ao respeito de sua privacidade nos documentos de cobrança e na utilização de seus dados pessoais pela prestadora;

    h) receber da prestadora, com antecedência razoável, informações relativas a preços, condições de fruição do serviço, bem como suas alterações.

    Esses direitos estão previstos no Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia, em seu Artigo 59, CONFORME A ANATEL ( AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇOES )
    FIDELIZAÇAO DE CONTRATO DE BANDA LARGA NAO E RECONHECIDA PELA ANATEL.
    CASO A OPERADORA NAO SE RETRATE COM VOCE, PEÇA O CANCELAMENTO DO SERVIÇO DE BANDA LARGA E AGUARDE A MANIFESTAÇAO DELES. CASO SE MANIFESTEM OU NAO, ENTRE DE QUALQUER FORMA COM UM PROCESSO NO PROCON ( JUIZADO DE PEQUENAS CAUSAS ) PARA REVER OS VALORES QUE VOCE PAGOU E NAO UTILIZOU O SERVIÇO DE sinal 3g, SENDO QUE NA SUA CIDADE PEGA APENAS O 2g.
    LEVE TUDO O QUE DISPUSER COMO CONTRATO, FATURA, ETC PARA ENTRAR COM O PROCESSO.
    CASO AINDA TENHA DUVIDA ENTRE EM CONTATO COM A PROPRIA ANATEL PELO 133.
    BOA SORTE!
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  5. mary genro
    22/10/2009 20:21

    assinei a tal banda larga 3g telecom com a elocidade de 3 megas,no entanto recebo apenas 800kbps e ainda minha caixa de entrada e saida de mensagens estão desativadas,e mesmo assim na minha conta tem vindo valores absurdos de mensagens enviadas e recebidas sem que isso esteja ocorrendo,quando entro em contato com a aoperadora ela alega que os serviços são procedentes de meu modem e que devo pagar .o valor contratado foi de 69,90 mas no entanto as contas têm vindo de 135,00 , 159,00,quando peço o cancelamento me atiram para um setor de retenção e me dizem que devo pagar uma multa de 524,00 por quebra de contrato de fidelidae.O que devo fazer para me livrar dssa praga,dessa mentira,isso dá uma raiva,somos enganados ,usam de má fé para obter clientes e vendem qualquer coisa,preciso me livrar disso,senão vou parar no spc,como conseguir o cancelamento aleguém me ajude por favor.
    Atenciosamente

    Marisa Nunes
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  6. luciana 2
    23/10/2009 13:56

    cara marisa,não adianta falar com a operadora,eles ficam enrolando enquanto sua divida cresce,o meu jeito foi reclamar no procom ou no juizado de pequenas causas,já marcaram audiencia e vou receber o que já paguei de volta com juros e tudo.
    faça o mesmo,um abraço!

    Luciana
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  7. Hercules Monte
    05/11/2009 14:36

    Estou com um caso semelhante, só que estou brigando com a Claro a exatamente um ano fez dia 28/11, tenho um histórico de mais de dez reclamações, e eles só me enrolado, já fui ao PROCON e nada, e pra minha surpresa no dia 28 ligou um funcionário da ária técnica e disse que a operadora iria me dar 30% de desconto porque na minha região falta uma antena que dara suporte a velocidade contratada, que é de 500 kbps, por seis meses e me garantiu que a tal antena esta no cronograma para ser estalada bem antes disso.

    Eu pergunto, e esse ano que eu paguei por um serviço que não tenho na minha cidade, (São Vicente-SP) eu não deveria ser ressarcido?

    Eu ainda comentei que iria cancelar os serviços só esperava o termino da anuência e que fiquei sabendo que isso não existe mais, e fiquei surpreso quando o técnico me disse que eles desconhecem essa nova lei.

    Aguardo por uma resposta de como devo agir, desde já agradeço a atenção
    Mensagem inadequada

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