1. Olga Maia
    26/07/2009 19:00

    Gostaria de saber, se o militar reformado com cardiopatia isquemica, tem direito
    a melhoria de reforma, conforme lei 6.880/80?
    Mensagem inadequada
  2. Olga Maia
    28/07/2009 22:42

    Ninguem responde, lamentavelmente.

    Obrigada

    Olga
    Mensagem inadequada
  3. Adv Gilson Assunção Ajala
    29/07/2009 09:12

    Prezada Sra. Olga,

    Ao meu entendimento, observado a legislação específica, ou seja, o Estatuto dos Militares, para se obter a melhoria de reforma, há a necessidade de ocorrer o agravamento da causa que motivou a reforma.

    No caso de seu marido, há a necessidade de se comprovar que a cardiopatia é considerada grave, causando-lhes, assim a invalidez, ou seja, a incapacidade para todo e qualquer serviço.

    Há de se observar o previsto na PORTARIA NORMATIVA N º 1.174-MD, DE 6 DE SETEMBRO DE 2006. que Aprova as normas para avaliação da incapacidade
    decorrente de doenças especificadas em lei pelas Juntas de Inspeção de Saúde da Marinha, do Exército, da Aeronáutica e do Hospital das Forças Armadas, que prevê:

    Cardiopatia Grave
    4. Conceituação
    4.1. Para o entendimento de cardiopatia grave torna-se necessário englobar no conceito todas as doenças relacionadas ao coração, tanto crônicas, como agudas.
    4.2. São consideradas cardiopatias graves:
    a) as cardiopatias agudas que, habitualmente rápidas em sua evolução, tornarem-se crônicas, caracterizando uma cardiopatia grave, ou as que evoluírem para o óbito, situação que, desde logo, deve ser considerada como cardiopatia grave, com todas as injunções legais; e
    b) as cardiopatias crônicas, quando limitarem, progressivamente, a capacidade física,
    funcional do coração (ultrapassando os limites de eficiência dos mecanismos de compensação) e profissional, não obstante o tratamento clínico e/ou cirúrgico adequado, ou quando induzirem à morte prematura.
    4.3. A limitação da capacidade física, funcional e profissional é definida, habitualmente, pela presença de uma ou mais das seguintes síndromes:
    a) insuficiência cardíaca;
    b) insuficiência coronariana;
    c) arritmias complexas;
    d) hipoxemia; e
    e) manifestações de baixo débito cerebral, secundárias a uma cardiopatia.
    4.4. A avaliação da capacidade funcional do coração permite a distribuição dos indivíduos em classes ou graus assim descritos:
    a) Classe/Grau I: indivíduos portadores de doença cardíaca sem limitação da atividade física. A atividade física normal não provoca sintomas de fadiga acentuada, nem palpitações, nem dispnéias, nem angina de peito;
    b) Classe/Grau II: indivíduos portadores de doença cardíaca com leve limitação da atividade física. Esses indivíduos sentem-se bem em repouso, porém os grandes esforços provocam fadiga, dispnéia, palpitações ou angina de peito;
    c) Classe/Grau III: indivíduos portadores de doença cardíaca com nítida limitação da
    atividade física. Esses indivíduos sentem-se bem em repouso, embora acusem fadiga, dispnéia, palpitações
    ou angina de peito quando efetuam pequenos esforços; e
    d) Classe/Grau IV: indivíduos portadores de doença cardíaca que os impossibilita de
    qualquer atividade física. Esses indivíduos, mesmo em repouso, apresentam dispnéia, palpitações, fadiga ou angina de peito.
    4.4.1. Os meios de diagnóstico a serem empregados na avaliação da capacidade funcional do coração, cientificamente, são os seguintes:
    a) história clínica, com dados evolutivos da doença;
    b) exame clínico;
    c) eletrocardiograma, em repouso;
    d) eletrocardiografia dinâmica (Holter);
    e) teste ergométrico;
    f) ecocardiograma, em repouso;
    g) ecocardiograma associado a esforço ou procedimentos farmacológicos;
    h) estudo radiológico do tórax, objetivando o coração, vasos e campos pulmonares, usando
    um mínimo de duas incidências;
    i) cintilografia miocárdica, associada a teste ergométrico (Tálio, MIBI, Tecnécio);
    j) cintilografia miocárdica associada a Dipiridamol e outros fármacos; e
    l) cinecoronarioventriculografia.
    4.4.2. Nos inspecionandos portadores de doenças cardíacas não identificáveis com os meios de diagnóstico citados no item 4.4.1 destas Normas deverão ser utilizados outros exames e métodos complementares que a medicina especializada venha a exigir.
    4.5. Os achados fortuitos em exames complementares especializados não são, por si só, suficientes para o enquadramento legal de cardiopatia grave se não estiverem vinculados aos elementos clínicos e laboratoriais que caracterizem uma doença cardíaca incapacitante.
    4.6. O quadro clínico, bem como os recursos complementares, com os sinais e sintomas que permitem estabelecer o diagnóstico de cardiopatia grave estão relacionados para as seguintes cardiopatias:
    a) cardiopatia isquêmica;
    b) cardiopatia hipertensiva;
    c) miocardiopatia;
    d) arritmia cardíaca;
    e) "cor pulmonale" crônico;
    f) cardiopatia congênita; e
    g) valvopatia.
    4.6.1. Em algumas condições, um determinado item pode, isoladamente, configurar
    cardiopatia grave (por exemplo, fração de ejeção < 0,35); porém, na grande maioria dos casos, a princípio é necessária uma avaliação conjunta dos diversos dados do exame clínico e dos achados complementares, para melhor conceituá-la.
    5. Afecções ou doenças capazes de causar cardiopatia grave
    5.1. Cardiopatia Isquêmica - Caracterizada por:
    a) quadro clínico:
    1) angina, Classes III e IV, da NYHA e da Canadian Cardiovascular Society, apesar de
    responder à terapêutica;
    2) manifestações clínicas de insuficiência cardíaca; e
    3) arritmias (associar com dados do ECG e do Holter);
    b) eletrocardiograma (repouso):
    1) zona elétrica inativa (localização e magnitude);
    2) alterações isquêmicas de ST-T;
    3) distúrbios da condução atrioventricular e intraventricular;
    4) hipertrofia ventricular esquerda;
    5) fibrilação atrial crônica; e
    6) arritmias ventriculares complexas (associar com dados do Holter);
    c) radiografia do tórax:
    1) cardiomegalia; e
    2) congestão venocapitar pulmonar;
    d) teste ergométrico:
    1) limitação da capacidade funcional (<5 MET);
    2) angina, em carga baixa (<5MET);
    3) infradesnível do segmento ST;
    (a) precoce (carga baixa);
    (b) acentuado (>3mm);
    (c) morfologia horizontal ou descendente; e
    (d) múltiplas derivações;
    4) duração prolongada (> 6 min no período de recuperação);
    5) supradesnível de ST, sobretudo em área não relacionada a infarto prévio;
    6) comportamento anormal da pressão arterial diastólica (variação de PD > 30 mm Hg);
    7) insuficiência cronotrópica (elevação inadequada da freqüência cardíaca);
    8) sinais de disfunção ventricular esquerda associada ao esforço; e
    9) arritmias ventriculares, desde que associadas a outros sinais de resposta isquêmica;
    e) cintilografia miocárdica associada a teste ergométrico (Tálio, MIBI, Tecnécio):
    1) defeitos de perfusão múltiplos ou áreas extensas (áreas hipocaptantes definitivas ou
    transitórias);
    2) dilatação da cavidade ventricular esquerda ao esforço;
    3) hipercaptação pulmonar;
    4) fração de ejeção (FE) em repouso menor ou igual a 0,35 (valor específico para o método);
    5) comportamento anormal da FE ao exercício (variação da FE menor que 5%); e
    6) motilidade parietal regional ou global anormal;
    f) cintilografia miocárdica associada a dipiridamol e outros fármacos - interpretação
    semelhante à definida para a cintilografia com teste ergométrico;
    g) ecocardiograma (em repouso):
    1) fração de ejeção menor ou igual a 0,40 (valor específico para o método);
    2) alterações segmentares da contratilidade ventricular;
    3) dilatação das câmaras esquerdas, especialmente se associada à hipertrofia ventricular esquerda; e
    4) complicações associadas: disfunção dos músculos papilares, insuficiência mitral,
    comunicação interventricular, pseudo-aneurismas, aneurismas, trombos intracavitários;
    h) ecocardiograma associado a esforço ou procedimentos farmacológicos:
    1) aparecimento de alterações de contratilidade segmentar inexistentes no Eco em repouso;
    2) acentuação das alterações de contratilidade preexistentes; e
    3) comportamento anormal da FE ao exercício (variação da FE menor que 5%);
    i) eletrocardiografia dinâmica (Holter):
    1) alterações isquêmicas (ST-T) associadas à dor anginosa ou sintomas de disfunção
    ventricular esquerda;
    2) isquemia miocárdica silenciosa (magnitude e duração);
    3) arritmias ventriculares complexas;
    4) fibrilação atrial associada à isquemia; e
    5) distúrbios de condução atrioventricular e intraventricular relacionados à isquemia;
    j) cinecoronarioventriculografia:
    1) lesão de tronco de coronária esquerda maior ou igual a 50%;
    2) lesões triarteriais moderadas a importantes (maior ou igual a 70% do terço proximal ou
    médio), e, "eventualmente" do leito distal, dependendo da massa miocárdia envolvida;
    3) lesão bi ou uniarterial menor ou igual a 70%, com grande massa miocárdica em risco;
    4) lesões ateromatosas extensas e difusas;
    5) fração de ejeção menor ou igual a 0,40;
    6) hipertrofia ventricular esquerda e dilatação ventricular esquerda;
    7) áreas significantes de acinesia, hipocinesia e discinesia;
    8) aneurisma de ventrículo esquerdo; e
    9) complicações mecânicas: insuficiência mitral, comunicação interventricular;
    l) fatores de risco e condições associadas:
    1) idade maior ou igual a 70 anos, hipertensão, diabetes, hipercolesterolemia familiar; e
    2) vasculopatia aterosclerótica importante em outros territórios (central, periférico);
    m) pós-infarto do miocárdio:
    1) disfunção ventricular esquerda (áreas de acinesia, hipocinesia e discinesia);
    2) isquemia a distância (em outra área que não a do infarto);
    3) arritmias ventriculares complexas;
    4) idade avançada; e
    5) condições associadas.
    5.2. CARDIOPATIA HIPERTENSIVA - A gravidade é caracterizada pela presença das
    seguintes condições:
    a) hipertensão essencial ou hipertensão secundária;
    b) hipertrofia ventricular esquerda detectada pelo ECG ou ecocardiograma, que não regride com o tratamento;
    c) disfunção ventricular esquerda sistólica, com fração de ejeção menor ou igual a 0, 40;
    d) arritmias supraventriculares e ventriculares relacionadas à hipertensão arterial; e
    e) cardiopatia isquêmica associada.
    5.3. MIOCARDIOPATIAS
    5.3.1. MIOCARDIOPATIA HIPERTRÓFICA - A gravidade é caracterizada pela presença
    das seguintes condições:
    a) história familiar de morte súbita;
    b) indivíduo sintomático, especialmente história de síncope, angina, insuficiência cardíaca e
    embolia sistêmica;
    c) diagnóstico na infância (baixa idade);
    d) hipertrofia moderada ou severa, com alterações isquêmicas de ST-T;
    e) cardiomegalia;
    f) disfunção ventricular esquerda sistólica e/ou diastólica;
    16 - Boletim do Exército n° 38, de 22 de setembro de 2006.
    g) fibrilação atrial;
    h) síndrome de Wolff-Parkinson-White;
    i) arritmias ventriculares complexas;
    j) regurgitação mitral importante;
    l) doença arterial coronária associada; e
    m) forma obstrutiva com gradiente de via de saída maior ou igual a 50 mm Hg.
    5.3.2. MIOCARDIOPATIA DILATADA - Caracterizada por:
    a) história de fenômenos tromboembólicos;
    b) cardiomegalia importante;
    c) ritmo de galope (B3);
    d) insuficiência cardíaca (Classes Funcionais III e IV);
    e) fração de ejeção menor ou igual a 0,30;
    f) fibrilação atrial;
    g) arritmias ventriculares complexas; e
    h) distúrbios da condução intraventricular.
    5.3.3. MIOCARDIOPATIA RESTRITIVA (endomiocardiofibrose, fibroelastose) - A
    gravidade é caracterizada pela presença das seguintes condições:
    a) história de fenômenos tromboembólicos;
    b) cardiomegalia;
    c) insuficiência cardíaca (Classes Funcionais III e IV);
    d) envolvimento do ventrículo direito ou biventricular;
    e) fibrose acentuada; e
    f) regurgitação mitral e/ou tricúspide importante.
    5.3.4. Cardiopatia Chagásica Crônica - A gravidade é caracterizada pela presença das
    seguintes condições:
    a) história de síncope e/ou fenômenos tromboembólicos;
    b) cardiomegalia acentuada;
    c) insuficiência cardíaca (Classes Funcionais III e IV);
    d) fibrilação atrial;
    e) arritmias ventriculares complexas;
    f) bloqueio bi ou trifascicular sintomático; e
    g) bloqueio atrioventricular de grau avançado.
    Boletim do Exército n° 38, de 22 de setembro de 2006. - 17
    5.4. ARRITMIAS CARDÍACAS - Constituem características de maior gravidade:
    a) disfunção do nó sinusal, sintomática, com comprovada correlação sintomas/arritmia,
    especialmente em presença de síndrome bradi-taquiarritmia;
    b) bradiarritmias:
    1) bloqueio atrioventricular (BAV) do 2° grau, tipo II, ou BAV avançado;
    2) bloqueio atrioventricular total:
    (a) sintomático;
    (b) com resposta cronotrópica inadequada ao esforço;
    (c) com cardiomegalia progressiva; e
    (d) com insuficiência cardíaca;
    3) fibrilação atrial com resposta ventricular baixa; e
    4) bloqueios de ramo (direito ou esquerdo), permanentes ou alternantes, sintomáticos (claudicação cerebral ou insuficiência cardíaca);
    c) taquiarritmias:
    1) taquicardias ventriculares sintomáticas (claudicação cerebral e/ou comprometimento hemodinâmico) de qualquer etiologia; e
    2) taquicardias supraventriculares sintomáticas (claudicação cerebral, comprometimento hemodinâmico, taquicardiomiopatia, fenômenos tromboembólicos) de qualquer etiologia e desencadeadas por qualquer mecanismo;
    d) síndrome de preexcitação ventricular, com alto risco de morte súbita, determinado por estudos invasivos; e
    e) portadores de marcapasso cardíaco definitivo (anti-bradi ou anti-taquicardia), cuja
    capacidade funcional se mantém limitada pela cardiopatia subjacente.
    5.5. "COR PULMONALE" CRÔNICO - Constituem características de maior gravidade:
    a) quadro clínico:
    1) manifestações de hipóxia cerebral e periférica (dedos em baqueta de tambor);
    2) insuficiência cardíaca direita;
    3) dores anginosas;
    4) crises sincopais;
    5) hiperfonese canglorosa da segunda bulha no foco pulmonar; e
    6) galope ventricular direito (B3) - PO2 < 60 mm Hg; PCO2 > 50 mm Hg;
    b) eletrocardiograma:
    1) sinais de sobrecarga importante de câmaras direitas;
    18 - Boletim do Exército n° 38, de 22 de setembro de 2006.
    c) ecocardiografia:
    1) hipertrofia ventricular direita, com disfunção diastólica e/ou sistólica;
    2) grande dilatação do átrio direito;
    3) pressão sistólica em artéria pulmonar, calculada a partir das pressões do VD e AD, maior ou igual a 60 mm Hg;
    4) insuficiência tricúspide importante; e
    5) inversão do fluxo venoso na sístole atrial;
    d) estudos hemodinâmicos:
    1) dilatação do tronco da artéria pulmonar;
    2) dilatação do ventrículo direito;
    3) dilatação do átrio direito;
    4) pressão na artéria pulmonar maior ou igual a 60 mm Hg;
    5) pressão no átrio direito maior ou igual a 15 mm Hg;
    6) insuficiência pulmonar; e
    7) insuficiência tricúspide.
    5.6. CARDIOPATIAS CONGÊNITAS - São consideradas graves as que apresentam:
    a) do ponto de vista clínico:
    1) crises hipoxênicas;
    2) insuficiência cardíaca (Classes Funcionais III e IV);
    3) hemoptises, pela presença de circulação colateral brônquica; e
    4) arritmias de difícil controle e potencialmente malignas;
    b) do ponto de vista anatômico:
    1) doença arterial pulmonar;
    2) necrose miocárdica, por doença coronária ou origem anômala das artérias coronárias;
    3) drenagem anômala total infracardíaca ou origem das artérias coronárias;
    4)drenagem anômala total infracardíaca ou com obstruções severas da conexão das veias pulmonares com as sistêmicas;
    5) hipotrofia ventricular direita;
    6) agenesias valvares (pulmonar e aórtica);
    7) hipoplasia ou atresia de valvas pulmonares, aórtica e mitral;
    8) hipoplasia ou atresia do coração esquerdo;
    9) estenose mitral;
    10) transposição das grandes artérias com hiper-resistência pulmonar ou ausência de comunicações;
    11) ventrículos únicos com atresias valvares;
    12) ectopias cardíacas com alterações múltiplas; e
    13) cardiopatias complexas.
    5.7.VALVOPATIAS
    5.7.1. INSUFICIÊNCIA MITRAL - Caracterizada por:
    a) quadro clínico:
    1) insuficiência cardíaca (Classes Funcionais III e IV);
    2) frêmito sistólico palpável na região da ponta;
    3) primeira bulha inaudível ou acentuadamente hipofonética, no foco mitral;
    4) sopro holossistólico, no foco mitral, de intensidade > 3/6, com irradiação em faixa ou círculo;
    5) segunda bulha hiperfonética, no foco pulmonar; e
    6) desdobramento amplo e constante da segunda bulha, no foco pulmonar;
    b) eletrocardiograma:
    1) sinais progressivos de sobrecarga atrial e ventricular esquerdas; e
    2) fibrilação atrial;
    c) estudo radiológico:
    1) aumento acentuado da área, com predominância das cavidades esquerdas;
    2) sinais de congestão venocapilar pulmonar; e
    3) sinais de hipertensão pulmonar;
    d) ecocardiograma:
    1) presença de jato regurgitante, de grande magnitude;
    2) comprometimento progressivo da função ventricular sistólica;
    3) aumento significativo do diâmetro sistólico do ventrículo esquerdo;
    4) inversão do fluxo sistólico, em veia pulmonar; e
    5) sinais de hipertensão pulmonar;
    e) hemodinâmica e angiografia:
    1) onda "v" com valor maior ou igual a 3 (três) vezes, em relação à média do capilar
    pulmonar;
    2) opacificação do átrio esquerdo igual ou superior que a do ventrículo esquerdo: Graus III e
    IV da classificação de Sellers; e
    3) fração de regurgitação maior ou igual a 60% (FR = volume de regurgitação/volume
    sistólico total).
    5.7.2. ESTENOSE MITRAL - Caracterizada por:
    a) quadro clínico:
    1) história de comissurotomia mitral prévia;
    2) fenômenos tromboembólicos;
    3) insuficiência cardíaca (Classes Funcionais III e IV);
    4) episódios de edema pulmonar agudo;
    5) escarros hemópticos;
    6) fibrilação atrial;
    7) estalido de abertura da valva mitral precoce;
    8) impulsão sistólica do ventrículo direito;
    9) segunda bulha hiperfonética, no foco pulmonar; e
    10) sinais de insuficiência tricúspide;
    b) eletrocardiograma:
    1) fibrilação atrial; e
    2) sinais de sobrecarga de câmaras direitas;
    c) estudo radiográfico:
    1) inversão do padrão vascular pulmonar;
    2) sinais de hipertensão venocapilar pulmonar; e
    3) sinais de hipertensão arteriolar pulmonar;
    d) ecocardiograma:
    1) área valvar < 1,0 cm²;
    2) tempo de ¹/² pressão > 200 ms;
    3) gradiente transvalvar mitral médio >15 mm Hg;
    4) sinais de hipertensão pulmonar (pressão sistólica da artéria pulmonar > 50 mm Hg); e
    5) presença de trombo, no átrio esquerdo;
    e) hemodinâmica:
    1) área valvar < 1,0 cm²;
    2) gradiente diastólico mitral médio > 15 mm Hg;
    3) pressão média de capilar pulmonar ou de átrio esquerdo > 20 mm Hg; e
    4) pressão sistólica de artéria pulmonar > 50 mm Hg.
    5.7.3. INSUFICIÊNCIA AÓRTICA - Caracterizada por:
    a) quadro clínico:
    1) insuficiência cardíaca (Classes Funcionais III e IV);
    2) manifestações de baixo débito cerebral (tontura, lipotímia, síncope);
    Boletim do Exército n° 38, de 22 de setembro de 2006. - 21
    3) síndrome de Marfan associada;
    4) presença de galope ventricular (B3);
    5) sopro de Austin-Flint, na ponta;
    6) ictus hipercinético, deslocado externamente;
    7) pressão distólica próxima a zero; e
    8) queda progressiva da pressão arterial sistólica;
    b) eletrocardiograma:
    1) sinais de sobrecarga ventricular esquerda, com onda T negativa, em precordiais
    esquerdas;
    2) sinais de sobrecarga atrial esquerda; e
    3) fibrilação atrial;
    c) estudo radiográfico:
    1) aumento importante da área cardíaca, com franco predomínio de ventrículo esquerdo (aspecto em "bota");
    2) dilatação da aorta ascendente, da croça e do segmento descendente; e
    3) dilatação do átrio esquerdo;
    d) ecocardiograma:
    1) jato regurgitante Ao/VE largo e extenso;
    2) fluxo reverso holodiastólico da aorta descendente;
    3) abertura valvar mitral, ocorrendo somente com a sístole atrial;
    4) piora progressiva dos parâmetros da função sistólica ventricular esquerda; e
    5) queda da fração de ejeção ao ecocardiograma de esforço;
    e) medicina nuclear associada a teste ergométrico - comportamento anormal da fração de
    ejeção;
    f) hemodinâmica e angiografia:
    1) baixa pressão diastólica da aorta, tendendo à equalização das pressões diastólicas aortoventriculares;
    2) pressão diastólica final do ventrículo esquerdo (Pd2 VE) elevada (maior ou igual a 20 mm Hg);
    3) opacificação igual ou mais densa do ventrículo esquerdo em comparação com a aorta, durante aortografia (Graus III e IV de Sellers); e
    4) fração de regurgitação igual ou maior do que 60%.
    5.7.4.ESTENOSE AÓRTICA -Caracterizada por:
    a) quadro clínico:
    1) sintomas de baixo débito cerebral (tontura, lipotímia, síncope);
    22 - Boletim do Exército n° 38, de 22 de setembro de 2006.
    2) angina de peito;
    3) presença de terceira bulha;
    4) insuficiência cardíaca;
    5) pressão arterial diferencial reduzida;
    6) pico tardio de intensidade máxima do sopro;
    7) desdobramento paradoxal da segunda bulha; e
    8) fibrilação atrial;
    b) eletrocardiograma:
    1) sinais de sobrecarga ventricular esquerda importante, com infradesnivelamento de ST e
    onda T negativa, em precordiais esquerdas;
    2) sobrecarga atrial esquerda;
    3) fibrilação atrial;
    4) arritmias ventriculares; e
    5) bloqueio atrioventricular total;
    c) ecocardiograma:
    1) área valvar menor ou igual a 0,75 cm²;
    2) gradiente médio de pressão transvalvar aórtica maior ou igual a 50 mm Hg;
    3) gradiente máximo maior ou igual a 70 mm Hg; e
    4) sinais de hipocinesia ventricular esquerda;
    d) hemodinâmica:
    1) área valvar igual ou menor a 0,75 cm²;
    2) hipocinesia ventricular esquerda; e
    3) coronariopatia associada.
    5.7.5. PROLAPSO VALVAR MITRAL - Caracterizada por:
    a) história familiar de morte súbita;
    b) história de síncope;
    c) fenômenos tromboembólicos;
    d) síndrome de Marfan associada;
    e) arritmias ventriculares complexas;
    f) fibrilação atrial;
    g)disfunção ventricular esquerda;
    h) regurgitação mitral importante;
    i) prolapso valvar tricúspide associado;
    Boletim do Exército n° 38, de 22 de setembro de 2006. - 23
    j) cardiomegalia (aumento de câmaras esquerdas); e
    l) rotura de cordoalhas tendíneas.
    5.8. TUMORES CARDÍACOS
    5.8.1.Tumores Malignos - Deverão ser adotados os parâmetros exigidos para o
    enquadramento da neoplasia maligna.
    5.8.2.Tumores Benignos, com alterações funcionais irreversíveis.
    5.9.A ausência de um ou outro aspecto que caracterize a patologia não afasta o diagnóstico de cardiopatia grave, desde que seja identificada a doença pelas características que se fizerem evidentes e que sejam mais marcantes.
    6. Normas de Procedimento das Juntas de Inspeção de Saúde - Cardiopatia Grave
    6.1. Os portadores de lesões cardíacas que se enquadrem nas especificações dos Graus III ou IV da avaliação de capacidade funcional descrita no item 4.4 destas Normas serão considerados como portadores de cardiopatia grave pelas Juntas de Inspeção de Saúde.
    6.2. Os portadores de lesões cardíacas que se enquadrem nas especificações dos Graus I e II
    da avaliação de capacidade funcional descrita no item 4.4 destas Normas, e que puderem desempenhar
    tarefas compatíveis com a eficiência funcional, somente serão considerados incapazes por cardiopatia grave
    quando, fazendo uso de terapêutica específica, e depois de esgotados todos os recursos terapêuticos, houver progressão da patologia, comprovada mediante exame clínico evolutivo e exames subsidiários.
    6.2.1. A idade do indivíduo, sua atividade profissional e a incapacidade de reabilitação são parâmetros que devem ser considerados na avaliação dos portadores de lesões cardíacas, a que se refere o item 6.2 destas Normas.
    6.3. Os portadores de lesões cardíacas susceptíveis de correção cirúrgica, desde que em condições físicas satisfatórias para se submeterem a tal procedimento, serão reavaliados após a cirurgia e considerados incapacitados se enquadrados nos itens 6.1 e/ou 6.2 destas Normas.
    6.3.1. Os portadores de hipertensão arterial secundária, passível de tratamento cirúrgico, desde que em condições físicas satisfatórias para se submeterem a tal procedimento, terão sua capacidade funcional reavaliada após o tratamento da doença hipertensiva.
    6.3.2. Os portadores de valvulopatias susceptíveis de correção cirúrgica, desde que em condições físicas satisfatórias para se submeterem a tal procedimento, terão sua capacidade funcional reavaliada após a correção, salvo se as alterações cardiovasculares, pela longa evolução ou gravidade, forem consideradas irreversíveis ou comprometedoras da atividade funcional.
    6.4. As arritmias graves, comprovadas eletrocardiograficamente, resistentes ao tratamento, ou cursando com episódios tromboembólicos, serão consideradas como cardiopatia grave, mesmo na ausência de outros sinais clínicos, radiológicos ou ecocardiográficos de alterações cardiovasculares.
    6.5. As Juntas de Inspeção de Saúde somente enquadrarão os indivíduos como portadores de cardiopatia grave quando afastada totalmente a possibilidade de regressão da condição patogênica, podendo aguardar o tratamento especializado por até 24 (vinte e quatro) meses.
    6.5.1. As Juntas de Inspeção de Saúde poderão fazer o enquadramento de cardiopatia grave, dispensando o prazo de observação e tratamento citado no item 6.5 destas Normas, nos casos de enfermidade cardiovascular sem terapêutica específica ou de evolução rápida e/ou com mau prognóstico, a curto prazo.
    6.6. Os laudos das Juntas de Inspeção de Saúde deverão conter, obrigatoriamente, os diagnósticos etiológico, anatômico e funcional (reserva cardíaca), e a afirmação ou negação de cardiopatia grave para o enquadramento legal da lesão incapacitante.
    6.6.1. Quando não for possível firmar-se o diagnóstico etiológico, esse deverá ser citado como sendo desconhecido.

    Atenciosamente,

    Dr. Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 (contatos@pensaomilitar.adv.br)
    Mensagem inadequada
  4. Olga Maia
    29/07/2009 22:03

    Dr. Ajala
    Obrigada pela sua orientação...Que Deus lhe abençoe.
    Olga
    Mensagem inadequada
  5. Olga Maia
    07/11/2009 00:48

    Dr. Ajala
    Ele foi na inspeção junta médica , tem todo direito , mas o médico disse-nos que ele
    já ganhou o que devia quando foi anistiado.
    Fazer o quê? Esperar enterrar os ossos.

    Obrigada
    Mensagem inadequada
  6. Adv Gilson Assunção Ajala
    07/11/2009 17:39

    Prezada Sra. Olga,

    Ao meu entendimento, terá que observar a Lei em que se baseou o benefício atualmente percebido pelo referido cidadão, certamente o benefício foi publicado no Diário Oficial da União.

    Acredito que tendo o amparo legal (lei que defere o benefício), poderá verificar no texto da Lei que concedeu o benefício e verificar se existe alguma determinação na mesma, para que não se aplique as regras da Lei 6.880/80, particularmente, a melhoria de reforma.

    Espero ter auxiliado.

    Atenciosamente,

    Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 (contatos@pensaomilitar.adv.br)
    Mensagem inadequada

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