internet Dominio?
11 comentários
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danavir
28/07/2009 18:22Boa Noite!
Recentemente eu registrei dois dominio na internet (www.ilovetoshiba.com ,www.ilovemyyahoo.com),gostaria de saber se tem algum problema?o uso é legitimo?cometi alguma infração?posso perder o dominio?
obrigado a todos pela atenção!! -
Flávia de Sá
28/07/2009 21:41Não, se forem de cunho pessoal. Agora, se vc tentar se passar por um autorizado daquelas empresas, aí sim implicará crime. Dra Flávia Rodrigues - rj fradvocacia@zipmail.com.br -
danavir
05/08/2009 12:06Boa tarde!
Eu registrei alguns dominios na internet que sao estes:
www.ilovereebok.com
www.ilovemyrenault.com
www.ilovelacoste.com
Gostaria de saber:
1º Cometi alguma infraçao ou desrepeito a marca?
2ºPosso criar um conteúdo falando da origem da marca,seus produtos e um forum interativo?
3ºSe alguém se interessar posso vender o dominio?
obrigado a todos pela atenção!
att,Fernando Porto. -
Rodrigo Martins
22/09/2009 14:441. não
2. sim
3. sim
só terá problemas se estas marcas forem registradas.
nesta parte há controvérsias, haja vista que os domínios de internet tem o mesmo princípio do inpi, chegou primeiro registra.
dependerá do uso que você dará, vamos dizer que a renault lance uma campanha "i love my renault" e você esteja com o domínio estacionado só esperando que alguém compre. caso a renault acione você é bem provável que receberá apenas as depesas de registro.
como disse, há controvérsias mas vai brincar com o poder econômico...
baicamente, na minha opinião, essa onde de regitrar domínios para vender já passou. as grandes marcas já possuem seus sites e ampla divulgação, neste caso específico penso que se a renault lançar uma campanha "i love my renault" faria isso dentro de seu próprio domínio para dar mais confiabilidade como por exemplo "www.renault.com/ilovemyrenault" ou algo parecido... -
fsm1982 - DuvidasEAM
26/10/2009 12:16Caro Rodrigo, boa explicação.
Gostei. -
Ieda Rocha
18/11/2009 15:29 | editadoOlá,
Divirjo da interpretação do Rodrigo, eis que nossos tribunais têm entendido de forma diversa à exposta por ele.
Caso as empresas REEBOK, RENAULT e LACOSTE ingressem com ação judicial para que retire os respectivos sites do ar, provavelmente lograriam êxito. Issto porque em propriedade industrial se fala muito, atualmente, em cybersquatting, que é o registro de um domínio conhecido ou de uma variação de uma marca (ou domínio) por outra empresa. É muito comum errar-se ao digitar um endereço na internet e cair em outro site, por exemplo.
Também, por ser um "direito legítimo" da empresa a detenção de domínios que a identifiquem, como no caso da cantora Madonna, provavelmente tu perderia teus domínios, Fernando.
O trecho a seguir foi extraído do Boletim nº 109 da ABPI (ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL), Outubro de 2009: "A cantora Madonna, titular da marca homônima desde 1978, teve seu domínio registrado, em 2000, por um provedor de um site pornográfico.
A cantora, vítima do chamado cybersquatting, se viu obrigada a utilizar um domínio alternativo, o www.madonnamusic.com, enquanto brigava na Justiça pelo direito de
reaver para si o domínio principal. A Corte de Arbitragem da WIPO, no processo de n° D2000-0847, decidiu em favor de Madonna, em razão da má-fé do réu em registrar um domínio sobre o qual não tinha direito legítimo, pois foi descoberto que o
mesmo também havia adquirido outros domínios de marcas famosas, como www.wallstreetjournal.com".
Portanto, caso seja réu em eventual ação judicial, fernando, não hesite em contratar um escritório de advocacia especializado em Propriedade Industrial e Internet.
Att.,
Dra. Ieda Rocha
www.iedarocha.com.br -
Ieda Rocha
18/11/2009 16:14 | editadoCometeu um ilícito civil, mas crime não.
Att.,
Dra. Ieda Rocha
www.iedarocha.com.br -
Rodrigo Martins
há 7 diasEm:
"A Corte de Arbitragem da WIPO, no processo de n° D2000-0847, decidiu em favor de Madonna, em razão da má-fé do réu em registrar um domínio sobre o qual não tinha direito legítimo"
No caso apresentado pelo Fernando não há problema algum.
Má-fé não se presume, apenas o contrário. -
Ieda Rocha
há 6 dias | editadoRodrigo,
No caso do Fernando, a má-fé resta configurada e não presumida pela simples atitude de se registrar o domínios que gerem dano às partes que possuem o direito legítimo à estes nomes. "In casu", REEBOK, RENAULT e LACOSTE, que são marcas notórias. No meu entender, causam confusão no consumidor e não devem ficar de posse de terceiro.
Se tu fosse proprietário dessas marcas, o que faria diante desta situação?
Att.,
Dra. Ieda Rocha
www.iedarocha.com.br -
Rodrigo Martins
há 4 diasHá muitos e muitos anos atrás, o usuário pensava em um nome e digitava ele com .com
Passaram-se os anos e o pensamento ficou lá atrás? Se hoje quer entrar no site da nike ou qualquer outra marca "famosa" você irá no google? yahoo? cade?
Certo que irá nike.com
Não há nada de errado em ele registrar ilovemynike.com, francamente, se ele gosta do nike dele e quer criar um site com fórum de discussão, qual é o problema? qual é a má-fé?
Ideia retrógrada é achar que as empresas saem por aí registrando tudo a torto e a direito sendo que o domínio principal é o nike.com e perfeitamente se algum gênio publicitário quiser copiar a ideia do cidadão certamente criará nike.com/ilovemyshoes ou qualquer coisa parecida.
Se ele criar o domínio para denegrir a imagem é outra coisa, apesar de ele poder expressar que odeia a nike (meu caso. rsrs) não poderá realizar ataques contra a empresa, neste caso sim.
Você citou o caso da madonna.com, é muito diferente do que ele tenta fazer, ele não disse querer registrar reebok.com ou renault.com e sim uma composição de nomes o que é muito diferente.
Agora, podemos ficar infinitamente discutindo o sexo dos anjos e não chegar a lugar algum e na minha opinião, se algumas destas empresas vierem a ganhar o domínio em uma disputa judicial é meramente por presão da marca sobre o julgador, nada mais.
Respondendo a pergunta, depende, se o site criado por ele estiver com milhares de pessoas expressando opinião, certamente seria parceiro dele, se estivesse denegrindo a imagem, pedia para retirar, agora, tentar "roubar descaradamente" a ideia que ele teve, seria demonstrar a grande incapacidade do meu setor de marketing, pois se um mortal teve essa ideia, porque é que os profissionais bem pagos não a tiveram antes? -
Ieda Rocha
há 3 diasRodrigo,
Quanto ao registro do domínio, não interessa se há intenção de denegrir imagem... não há necessidade de haver esse dolo, e tão simplesmente de gerar a confusão no consumidor ou impedir a marca de fazer uso de um domínio qe, de direito, é sua. Nisso consiste a má-fé, eis que trata-se de marcas notórias. Aí entraríamos numa discussão sobre marcas...
Entendo perfeitamente teu posicionamento. Mas a intenção do autor do tópico ao entrar no fórum foi somente uma: saber se está agindo de forma ilícita ou não e se pode perder o domínio.
Na prática, ainda que sopesados todos os teus argumentos, certamente o julgador, numa eventual demanda judicial, interpretará em favor das empresas relacionadas. E o fará pelos argumentos que adiantei, dentre outros tantos.
Não vamos tapar o sol com a peneira e dar falsas esperanças ao nosso amigo fundador do tópico. Que ele pode perder o domínio, isso é uma verdade, uma possibilidade muito real, e aqui repiso toda a minha fala até então.
Att.,
Dra. Ieda Rocha
www.iedarocha.com.br
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