1. AnnieMarie
    10/08/2009 08:18

    URGENTE (mandem-me uma opinião)
    Se em uma ação de Reintegração de posse´- No juízo do 1º grau foi colhida todas as provas - mais não houve sentença neste juízo. Porque o "INCRA" não deixou foi logo ingressando como opositor com apelação para o Tribunal Regional do Distrito Federal, foi negado, julgando o INCRA carecedor de ação.
    O INCRA - ingressou com Recurso Especial para STJ - no DF. Lá negaram o procedimento ou seja o Recurso do INCRA.
    Então eu pergunto:
    1 - INCRA ficou como carecedor de ação - ele pode ser executado? lançou mão na posse - passou para outra pessoa.
    2 - Com os acórdãos do STJ é possível executado pedir indenização da terra? e danos morais e materiais? ele protelou por 17 anos sómente agora saiu a decisão, o INCRA perdeu e foi julgado carecedor de ação.
    Os acórdãos so negou o Recurso do INCRA.
    O INCRA pode ser executado para pagar o prejuízo? foram 17 anos - perda da posse. Ou deixa o INCRA - cantar de galo valente?
    Mensagem inadequada

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