1. thiago9864
    14/08/2009 00:10

    Sou programador na empresa onde trabalho, e lá não existe uma politica clara de propriedade intelectual dos codigos fonte que todos os programadores produzem, e
    pensei um dia desses, mesmo que o programador tente fazer uma solução diferente, muita coisa acaba saindo parecida com os codigos produzidos lá, e gostaria de saber: Os códigos desenvolvidos inteiramente por mim, dentro da empresa, sem ultilizar codigos que já existiam, são meus ou da empresa ?
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  2. Rodrigo Martins
    22/09/2009 14:37

    da empresa.

    seriam seus se fizesse em casa ou não utilizasse recursos da empresa.

    no seu contrato de trabalho, você está contratado como programador, assim, todo tipo de material que desenvolver é propriedade da empresa, haja vista que você é remunerado por ela para criar projetos...
    Mensagem inadequada
  3. Ieda Rocha
    18/11/2009 18:09

    Thiago,

    Podes registrar os códigos desenvolvidos por ti e licenciá-los para a empresa em que tu trabalhas, sem custo, podendo licenciá-los, com custo, a outras empresas, caso o contrato de trabalho seja silencioso neste ponto.

    Att.,
    Dra. Ieda Rocha
    www.iedarocha.com.br
    Mensagem inadequada
  4. Rodrigo Martins
    há 7 dias

    Seguindo esta teoria então teríamos vários fragmentos da Microsoft por aí, provavelmente a ruína de várias softer house.
    Mensagem inadequada
  5. Ieda Rocha
    há 6 dias

    Rodrigo,

    Não se trata de "uma teoria" mas de uma realidade. Basta aprofundar-se no estudo do tema para mudar a tua opinião.

    Att.,
    Dra. Ieda Rocha
    www.iedarocha.com.br
    Mensagem inadequada
  6. Rodrigo Martins
    há 4 dias

    Dificilmente mudaria.

    Quando me formei em ciência da computação em 2001 eu já tinha esta preocupação e a coisa é bem simples.

    O sujeito trabalha em uma empresa, vamos dizer na Microsoft, assalariado, bate seu ponto quando quiser, joga basquete no horário comercial e quando dá o estalo da solução em sua mente, senta ao computador e resolve aquele pequeno "bug" em que pensava há vários dias, encontrando finalmente a solução.

    Apesar de deixar a área da computação e me graduar em direito, também não mudei de visão, pra melhor reforçar, cito a passagem da conclusao de Alexandre Coutinho Ferrari na sua obra feita para programadores e webdesiners entitulada Proteção Jurídica de Software (p. 34), in verbis:

    "Se o programador empregado estiver desenvolvendo uma criação diferenciada, terá dois caminhos:

    - O primeiro é ter ciência de que o produto final não lhe pertencerá, mas sim ao seu empregador.

    - O segundo é resguardar a obra da empresa, comunicando por escrito e por meio inequívoco o empregador de que determinada obra será desenvolvida, dando a oportunidade ao empregador de negociar os direitos da obra com o programador, ou expressar seu desinteresse pela obra, ficando esta livre para ser negociada pelo programador criador, independentemente do vínculo empregatício.

    Note que tal comunicação deve ser feita antes de iniciar a obra, pois se presume que a obra pertence ao empregador e se este for comunicado tardiamente, o programador nada poderá exigir como empregado."

    Seguidamente (p. 35):

    "Como comentado anteriormente, o programador empregado não possuirá qualquer direito sobre a obra, sequer o de fazer constar seu nome no software.

    A Lei de Software resguarda todos os direitos ao empregador, valendo lembrar e frisar o artigo quarto da Lei de Software:

    4o. Salvo estipulação em contrário, pertencerão exclusivamente ao empregador, contratante de serviços ou órgão público, os direitos relativos ao programa de computador (...)"

    No que eu disse inicialmente e mantendo, pertence ao empregador, posi certamente no seu contrato de trabalho já existe a renúncia em favor da empresa. Ainda que não contenha tal cláusula, a comunicação deve ser realizada antes do inínio da criação.
    Mensagem inadequada
  7. Ieda Rocha
    há 3 dias

    Rodrigo,

    A Lei do Software (9609/1998) abrange apenas duas situações de propriedade das invenções: as pertencentes ao empregador e as pertencentes ao empregado. A lei não cuida (e deveria)da invenção casual, que é aquela de propriedade comum em que o direito à exploração do programa de computador é exclusivo do empregador, sendo garantida ao empregado-programador remuneração pelos frutos da invenção. Conforme dispõe a lei, a propriedade intelectual será do empregado quando ele desenvolver um projeto utilizando recursos próprios.

    O problema está em provar que o programa foi desenvolvido sem os recursos DA empresa... esta é a chave da questão. Conseguindo provar isto, o software é do empregado.
    Mensagem inadequada

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