1. Odilon Almeida
    14/08/2009 15:41

    Senhores,

    Enviei um e-mail ontem, mas uma das leis citadas saiu com o numero errado.
    Peço-lhes para corrigir por gentileza.
    Decreto nº 4.449 de 30/10/2002.
    Na digitação saiu 4440.

    Grata
    Ruth
    Mensagem inadequada
  2. Junior
    14/08/2009 16:26

    Prezados Amigos:

    Vocês não perderão direito ao imóvel, porque já houve o trânsito em julgado. A certificação é exigível somente quando do registro imobiliário.

    Salvo melhor juízo.
    Grandes abraços.

    “AGRAVO DE INSTRUMENTO. USUCAPIÃO.Certificação junto ao cadastro nacional de imóveis rurais. Georreferenciamento. Documentação exigível somente quando do registro imobiliário. Precedentes jurisprudenciais. Agravo provido de plano. (TJRS; AI 70028344737; São Marcos; Décima Sétima Câmara Cível; Relª Desª Elaine Harzheim Macedo; Julg. 21/01/2009; DOERS 05/02/2009; Pág. 84) (Publicado no DVD Magister nº 25 - Repositório Autorizado do TST nº 31/2007)”
    Mensagem inadequada

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