1. Fabiano Lima
    17/08/2009 00:11

    Ola a todos.
    Sou brasileiro casado com uma mexicana. Minha esposa possui um filha menor de idade, tambem mexicana, fruto de uma relação anterior. A menina esta registrada somente com o nome da mãe.
    Tenho a intenção de registrar essa menina como minha filha.
    Minha dúvida é se esse processo de registro pode ser feito aqui no Brasil ou necessariamente tem que ser feito no seu país de origem ?
    Se puder ser feito diretamente aqui no Brasil, é um processo facil ou preciso contratar um "bom" advogado ?
    Att,
    Fabiano Lima.
    Mensagem inadequada
  2. Hebert Curvelo Turbuk
    17/10/2009 11:59 | editado

    Fabiano, bom dia.

    Se estiverem morando no Brasil basta requerer ao Juiz da Infância e Juventude da cidade onde moram Ação de Adoção Unilateral. Este processo dispensará várias etapas da adoção normal, pois você já convive com ela. A decisão será enviada por Carta Rogatória ao México para simples "exequatur".

    Atenciosamente
    Hebert Curvelo Turbuk
    www.hcturbuk.blogspot.com
    Mensagem inadequada

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