1. Michelle Neves
    24/08/2009 17:56

    POSSO USAR O PRECATÓRIO CONCEDIDO PELA PREFEITURA, PARA QUITAR DÍVIDAS DE IPTU?
    OBRIGADA.
    Mensagem inadequada
  2. Rodrigo Martins
    24/08/2009 18:00

    há julgado que sim, porém, administrativamente não conseguirá a compensação.

    isso me traz à lembrança a PEC do calote... se é possível quitar dívidas com precatórios e o Estado pagando quando puder, seria um tiro no pé, o precatório se tornaria moeda de troca...
    Mensagem inadequada
  3. reginaldo mazzetto moron
    29/08/2009 05:09

    Como o colega disse, administrativamente não, mas pela via judicial sim, diante da compensação do crédito tributário que tem sido aceito pela jurisprudência.
    Mensagem inadequada
  4. Michelle Neves
    02/09/2009 10:40 | editado

    Obrigada Reginaldo pela atenção.
    Meu pai é aposentado da prefeitura, recentemente teve êxito numa ação pleiteando equiparação salarial dos fiscais da época....
    Mas, receberá em precatório...
    Vou pesquisar as jurisprudências..
    Abraços,
    Mensagem inadequada
  5. Paulino
    17/09/2009 17:11

    Na verdade Michelle há necessidade de que exista uma lei municipal permitindo a compensação, do contrário não será possível.
    Mensagem inadequada
  6. Rodrigo Martins
    18/09/2009 12:55

    não tem necessidade de lei municipal...
    Mensagem inadequada
  7. Paulino
    20/09/2009 14:24 | editado

    Posição por posição, caro Rodrigo, fico com a minha, o CTN diz claramente quais são as formas de extinção do crédito tributário, assim, há necessidade de lei sim. Ocorre que, judicialmente existe alguns julgados reconhecendo a possibilidade, mas se antentar bem, os julgados autorizadores da compensação se baseiam na existência de lei estadual ou lei municipal, dependendo da esfera, para deferir ou não a compensação. Assim, bem já julgou o STF (vide ADI 2851 / RO - RONDÔNIA). Apesar disso, a discussão de que se tem ou não aplicação imediata a disposição da CF de compensação de precatórios, só terá fim com o julgamento do RE de Repercussão Geral (RE 566349 RG / MG - MINAS GERAIS).
    Portanto, como visto, ainda não é possível afirmar que pode haver compensação sem lei específica. Porém o certo é que havendo a lei para compensação a causa é ganha, do contrário terá mesmo é que brigar até o STF, para aí sim ver se pode ou não compensar.
    Mensagem inadequada
  8. Rodrigo Martins
    20/09/2009 14:56

    tens razão... vi os julgados do stf.
    Mensagem inadequada

A participação no Fórum é livre e grátis.
Para publicar suas perguntas e respostas, é necessário fazer um rápido cadastro.