POSSO USAR O PRECATÓRIO PARA QUITAR CONTAS?
8 comentários
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Michelle Neves
24/08/2009 17:56POSSO USAR O PRECATÓRIO CONCEDIDO PELA PREFEITURA, PARA QUITAR DÍVIDAS DE IPTU?
OBRIGADA. -
Rodrigo Martins
24/08/2009 18:00há julgado que sim, porém, administrativamente não conseguirá a compensação.
isso me traz à lembrança a PEC do calote... se é possível quitar dívidas com precatórios e o Estado pagando quando puder, seria um tiro no pé, o precatório se tornaria moeda de troca... -
reginaldo mazzetto moron
29/08/2009 05:09Como o colega disse, administrativamente não, mas pela via judicial sim, diante da compensação do crédito tributário que tem sido aceito pela jurisprudência. -
Michelle Neves
02/09/2009 10:40 | editadoObrigada Reginaldo pela atenção.
Meu pai é aposentado da prefeitura, recentemente teve êxito numa ação pleiteando equiparação salarial dos fiscais da época....
Mas, receberá em precatório...
Vou pesquisar as jurisprudências..
Abraços, -
Paulino
17/09/2009 17:11Na verdade Michelle há necessidade de que exista uma lei municipal permitindo a compensação, do contrário não será possível. -
Rodrigo Martins
18/09/2009 12:55não tem necessidade de lei municipal... -
Paulino
20/09/2009 14:24 | editadoPosição por posição, caro Rodrigo, fico com a minha, o CTN diz claramente quais são as formas de extinção do crédito tributário, assim, há necessidade de lei sim. Ocorre que, judicialmente existe alguns julgados reconhecendo a possibilidade, mas se antentar bem, os julgados autorizadores da compensação se baseiam na existência de lei estadual ou lei municipal, dependendo da esfera, para deferir ou não a compensação. Assim, bem já julgou o STF (vide ADI 2851 / RO - RONDÔNIA). Apesar disso, a discussão de que se tem ou não aplicação imediata a disposição da CF de compensação de precatórios, só terá fim com o julgamento do RE de Repercussão Geral (RE 566349 RG / MG - MINAS GERAIS).
Portanto, como visto, ainda não é possível afirmar que pode haver compensação sem lei específica. Porém o certo é que havendo a lei para compensação a causa é ganha, do contrário terá mesmo é que brigar até o STF, para aí sim ver se pode ou não compensar. -
Rodrigo Martins
20/09/2009 14:56tens razão... vi os julgados do stf.
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