1. Ricardo Alexsandro
    25/08/2009 12:59

    QUERIA SBER UM POUCO MAIS SOBRE O USO CAPIÃO.
    COMO FAÇO PARA USUFRUIR DO DIREITO.
    Mensagem inadequada
  2. Fernando Stefanes Rivarola
    25/08/2009 13:18

    Só uma correção, o nome do instituto é usucapião. Trata-se de forma de aquisição originária da propriedade móvel ou imóvel pelo decurso de tempo.
    Mensagem inadequada
  3. Ricardo Alexsandro
    26/08/2009 08:57

    como fazer para usufrir
    Mensagem inadequada
  4. * Ines *
    06/09/2009 05:03

    OL@, sr. Ricardo, Paz esteja c/ o sr! Veja o que diz a legislaçao:
    Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis. Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo. (...)"
    Mensagem inadequada

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