Filho de Brasileiro, como adquirir Nacionalidade Brasileira?
17 comentários
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Eduardo F. Almeida
25/08/2009 16:07 | editadoBoa tarde a todos,
Sou portugues, vivo na Holanda, e sou filho de pai brasileiro, nasci em 1979 em Lisboa.
Gostaria de saber o que necessito para adquirir nacionalidade brasileira e se teria de renunciar a nacionalidade portuguesa?
Tenho certidão de nascimento em português de Portugal (mesmo assim é necessário reconhecimento em consulado brasileiro em Portugal?), onde refere a naionalidade do meu Pai assim como a residência dele na altura em que nasci (ele vivia em Portugal, mas voltou para o Brasil logo depois de eu nascer).
Entretanto ele já faleceu, contudo ainda tenho uma certidão de nascimento dele (a certidão deve ter mais de 10 anos) oficial.
Em resumo, o que posso fazer para obter nacionalidade brasileira, estarei indo ao Brasil no final de Outubro e gostaria de dar começo ao processo, e gostaria também de saber todos os documentos necessário para tal efeito
Um bem haja a todos e obrigado. -
Fernando Stefanes Rivarola
25/08/2009 16:30Eduardo, vc foi registrado em alguma repartição brasileira? -
Eduardo F. Almeida
26/08/2009 14:59Fernando Rivarola,
Obrigado pela sua reação á minha pergunta.
Não, não fui registado em nenhuma repartição brasileira.
Cumprimentos,
Eduardo Almeida -
van_1
26/08/2009 15:05Creio que você não tem direito pois na época seu pai não estava no estrangeiro a serviço do Brasil. Caso estivesse, creio que é só se dirigir ao consulado com os documentos que provem isso e as certidões. Quanto à nova legislação, creio que também não se aplica pois nunca foi registrado na repartição brasileira e nunca residiu no Brasil. -
Tiago Itiel Pereira
26/08/2009 15:13A EC nº 54/2007 instituiu mais uma nova hipótese de aquisição originária da nacionalidade brasileira pois durante muito tempo permaneceu em nossa CR/88 uma falha com relação aos brasileiros nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira sem a peculiaridade de quaisquer destes estar a serviço do Brasil. Suprimida esta falha, é brasileiro nato o nascido no estrangeiro, de pai ou mãe brasileiros, desde que registrado em repartição brasileira competente ou fixe residência no Brasil e opte pela nacionalidade brasileira depois de atingida a maioridade. -
van_1
26/08/2009 16:11Não acredito que a EC 54 aplique-se ao seu caso ( ver art 2):
Art. 1º A alínea c do inciso I do art. 12 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12 ...................................................................................
I - .............................................................................................
..................................................................................…........................
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãebrasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
................................................................................................."(NR)
Art. 2º O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido do seguinte art. 95:
"Art. 95. Os nascidos no estrangeiro entre 7 de junho de 1994 e a data da promulgação desta Emenda Constitucional, filhos de pai brasileiro ou mãe brasileira, poderão ser registrados em repartição diplomática ou consular brasileira competente ou em ofício de registro, se vierem a residir na República Federativa do Brasil."
Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Como você nasceu antes de 94, a ec 54 não se aplica a você mas sim a redação original da CF 1988. -
Eduardo F. Almeida
26/08/2009 16:29 | editadoObrigado a todos pelas respostas e ajuda.
Uma questão então, se a EC 54 não se aplica a mim, o que ficou bem claro, que lei então se aplica no meu caso?
Mais importante ainda, posso ou não pedir nacionalidade Brasileira? Se sim o que poderei fazer para a obter (documentos necessários) e terei de abdicar da nacionalidade portuguesa?
Mais uma vez um muito obrigado a todos e um bem haja. -
Eduardo F. Almeida
26/08/2009 16:38Encontrei parte deste artigo em http://www.portalconsular.mre.gov.br/faq/dupla-nacionalidade-informacoes
*
Como se processa a aquisição e a perda de nacionalidade de acordo com as leis brasileiras ?
A Constituição Federal de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 54, de 2007 estabeleceu que são brasileiros natos:
a. os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b. os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; e
c. Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, a qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
O item c. é uma novidade da Emenda Constitucional n. 54, e visa a garantir que filhos de brasileiros não venham a ser apátridas. Essa emenda também acrescentou o artigo 95 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias:
"Os nascidos no estrangeiro entre 7 de junho de 1994 e a data da promulgação desta Emenda Constitucional, filhos de pai brasileiro ou mãe brasileira, poderão ser registrados em repartição diplomática ou consular brasileira competente ou em ofício de registro, se vierem a residir na República Federativa do Brasil."
Parece que o único de jeito de obter nacionalidade Brasileira, no meu caso, será vir a residir no Brasil, o que não tem problema, pois estarei indo viver para ai em +/- 1 Ano, visto que vou Gerir a empresa para a qual trabalho na Europa.
Se alguém achar que o artigo não está correto, e me quiser facultar a informação correta, ficarei agradecido.
Abraço a todos e mais uma vez obrigado pela ajuda. -
van_1
26/08/2009 16:42Residir com animo definitivo. Se você vier passar uma temporada, isso configurará fraude, tipificado no nosso código penal. -
van_1
26/08/2009 16:47Primeiro, não abdique de nada. Para ter a cidania brasileira, você não precisa abdicar da portuguesa ( a não ser que a lei portuguesa vede essa possibilidade).
Não sei qual o seu interesse na cidadania brasileira; mas lembro que aos portugueses são dados os mesmos direitos que são dados aos brasileiros em Portugal. -
Eduardo F. Almeida
26/08/2009 16:50Obrigado pela resposta Van.
Não vou cometer crime nenhum não, o que referi foi, que dentro de +/- 1 Ano estarei indo residir no Brasil, a empresa para a qual trabalho na Europa está abrindo instalações ai, é uma Multinacional, e eu serei o Director da mesma, logo estarei residindo ai, sem intenção de voltar á Europa e sem qualquer cláusula no meu contrato que diga que estou ai 1 ano ou 2 ou 3 e depois voltarei para a Europa.
Eu tenho feito estas perguntas todas a voces porque gostaria de obter Nacionalidade por jus sanguinis e não por residir ai como qualquer estrangeiro, visto que toda minha família paterna é brasileira, minha irmã é brasileira e reside ai, por isso sou meio-meio, e gosto de obter o que seja na vida por direito próprio e não por "acasos da vida".
Mais uma vez obrigado pela pronta resposta. -
Eduardo F. Almeida
26/08/2009 16:53Em Portugal, no meu caso, posso obter a nacionalidade brasileira em conjunto com a portuguesa pelo facto de ser jus sanguinis, se fosse por casamento, e outros tlvez e mesmo ai não sei, contudo em Portugal não podem vedar o nosso acesso a obter a nacionalidade de um dos Pais. -
van_1
26/08/2009 17:05Colocadas todas as informações, você entende os seus direitos. Sugiro que vá ao consulado do Brasil, diga que quer se registrar e adquirir a nacionalidade brasileira (não se naturalizar). E veja o que acontece. De repente, eles te dão sem mais delongas. Mas cuidado em assumir que você passará a residir no país. -
Fernando Stefanes Rivarola
26/08/2009 17:14Eduardo, o Brasil adota um sistema misto de nacionalidade, aqui tanto se aceita o critério do jus sanguinis como do jus solis. A única exigência é que o indivíduo deve optar por uma ou outra nacionalidade, exceto nos casos em que o país estrangeiro exija a nacionalização para efeito de trabalho. (Por isso que vários jogadores de futebol viram comunitários sem perder a nacionalidade brasileira) Essa perda de nacionalidade se daria em quase todas as hipóteses, acontece que vc é Português e a nossa Constituição faz ressalva aos originários da língua portuguesa e como vc já mencionou que em Portugal não há restrição para que o cidadão tenha cidadania portuguesa e brasileira ao mesmo tempo, então, por reciprocidade, tal regra se aplica por aqui.
Abraço. -
Fernando Stefanes Rivarola
26/08/2009 17:16Eduardo, o Brasil adota um sistema misto de nacionalidade, aqui tanto se aceita o critério do jus sanguinis como do jus solis. A única exigência é que o indivíduo deve optar por uma ou outra nacionalidade, exceto nos casos em que o país estrangeiro exija a nacionalização para efeito de trabalho. (Por isso que vários jogadores de futebol viram comunitários sem perder a nacionalidade brasileira) Essa perda de nacionalidade se daria em quase todas as hipóteses, acontece que vc é Português e a nossa Constituição faz ressalva aos originários da língua portuguesa e como vc já mencionou que em Portugal não há restrição para que o cidadão tenha cidadania portuguesa e brasileira ao mesmo tempo, então, por reciprocidade, tal regra se aplica por aqui.
Abraço. -
Fernando Stefanes Rivarola
26/08/2009 17:21Eduardo, o Brasil adota um sistema misto de nacionalidade, aqui tanto se aceita o critério do jus sanguinis como do jus solis. A única exigência é que o indivíduo deve optar por uma ou outra nacionalidade, exceto nos casos em que o país estrangeiro exija a nacionalização para efeito de trabalho. (Por isso que vários jogadores de futebol viram comunitários sem perder a nacionalidade brasileira) Essa perda de nacionalidade se daria em quase todas as hipóteses, acontece que vc é Português e a nossa Constituição faz ressalva aos originários da língua portuguesa e como vc já mencionou que em Portugal não há restrição para que o cidadão tenha cidadania portuguesa e brasileira ao mesmo tempo, então, por reciprocidade, tal regra se aplica por aqui.
Abraço. -
Eduardo F. Almeida
26/08/2009 17:25Muito obrigado pelas vossas respostas e ajuda, tentarei ir junto do Consulado do Brasil em Rotterdam ou telefonar e averiguar o que necessito fazer.
Abraço a todos e um excelente dia.
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