1. julidias
    28/08/2009 19:14

    Tenho um lote há mais de 10 anos, murado e com uma construção, inclusive com o pagamento de impostos como o IPTU. Ocorre que o MP afirma que a construção está dentro de uma área de preservação permanente -APP adjacente às margens de um córrego, e informou que estou incursa na pena determinada pelo artigo 38 da Lei federal 9605/98. Há ainda de se informar que na vizinhança existem edificações na mesma qualidade e que nao são consideradas irregulares Não acredito que seja APP, porque assim fosse o orgão competente não cobraria impostos sobre a área total do lote. O laudo pericial solicitado pelo MP, considera como APP o disposto pelo Código florestal de 1965 e não o disposto pelo artigo 4º, III, da Lei Federal 6766/79. Desta forma pede-se que seja feita a demolição da construção, o pagamento de multa e ainda elaboração e execução de PRAD - plano de recuperação da área degradada.Como se vê, diante dos fatos, perco o lote todo e ainda tenho que pagar multa.O que posso alegar para defesa?
    Mensagem inadequada
  2. Dr. Nilo
    28/08/2009 19:26

    Complicado em aconselho recorrer alegando a aplicação da lei que lhe beneficia, verifique perante a prefeitura da cidade ou cartório se na época a área que você construiu era mesma considerada APP., quem fez a divisão da área? quem lhe causou o prejuízo? pleitear ação regressiva. você pode também tentar atraves de seu advogado um termo de ajustamente de conduta mas favorável com o promotor.
    Mensagem inadequada
  3. julidias
    30/08/2009 11:04

    obrigada Dr. Nilo, se desejar vou deixá-lo a par do desenrolar desse processo!
    Mensagem inadequada

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