1. Gustavo Freitas
    28/08/2009 23:10

    Caros amigos, estou com o seguinte problema:

    Recebi uma notificação da fiscalização do DNPM, que alega ter havido extração mineral (no meu caso areia) em uma jazida situada sob meu domínio (estágio de relatório de área), porém que ainda não possui uma concessão de lavra. Neste documento a fiscalização usa a expressão "Nos pontos de lavra não havia lavra de areia sendo executada. Todavia, havia evidências de atividade de extração pretérita."

    O documento cita, desta forma, que devo apresentar uma defesa técnica (fundada na Geologia), alegando que tal prática constitui crime segundo os artigos 55 e 60 da L. 9.605/98, contendo nesta defesa as notas fiscais da areia extraída e o volume da mesma.

    O problema é que eu nunca extrai o mineral na lavra citada, sendo as evidências pretéritas, como a própria fiscalização afirma, desta forma fica a dúvida de como devo proceder, tendo em vista que o documento cita expressamente os levantamentos e estudos que devem ser realizados em minha defesa, dentre estes o volume de areia extraído e as notas fiscais desta, pois fornecendo tais levantamentos eu estaria "adimitindo" um ato que não cometi.

    E também gostaria de saber se posso sofrer alguma sanção, seja ela administrativa (perda do registro) ou penal, sob tais acusações, que se fundam em provas não concretas, pois, ao meu ver, a simples evidência de extração pretérita prova apenas que a extração ocorreu, e não quem a efetuou.

    Espero ter sido claro, agradeço a atenção.
    Mensagem inadequada

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