1. wjuris
    30/08/2009 12:10

    Exerço função pública estadual incompativel para advogar, porém estou terminando a graduação agora em dezembro e pretendo fazer o exame da ordem para possíveis outros concursos que vierem a exigir. Porém observei que o art. 8º do estauto da OAB fala que é necessário para inscrever-se como advogado, entre outros requisitos, no seu inciso V, não exercer atividade incompatível com a advocacia. A dúvida é, posso realizar a inscrição e possuir a carteira da OAB, suspendendo-a para não advogar, uma vez que o cargo que eu exerço é incompatível? ou eu nem sequer posso, caso passe no exame, ter a OAB, pelo fato do artigo falar em inscrição como advogado? acredito que eles se referem a entrar em exercício como advogado e não apenas inscrever-se como tal. Gostaria de um esclarecimento por gentileza.
    Mensagem inadequada
  2. Rodrigo Martins
    18/09/2009 17:16

    pela literalidade da exigência, não conseguirá.

    ligue na seccional, podem te ajudar.
    Mensagem inadequada
  3. Joao Celso Neto
    18/09/2009 17:27

    Pode fazer o Exame de Ordem e guardar a declaração de aprovação, mas não pode se inscrever na OAB.

    Se não houvesse a restrição da incompatibilidade, poderia se inscrever, e se adviesse a incompatibilidade depois, aí sim, poderia pedia suspensão ou licença, preservando a inscrição e deixando de pagar anuidade enquanto permanecer exercendo cargo incompatível.
    Mensagem inadequada

A participação no Fórum é livre e grátis.
Para publicar suas perguntas e respostas, é necessário fazer um rápido cadastro.