1. maristelo simoes de almeida
    06/09/2009 16:14

    Fui vice-prefeito do município de Brasília de Minas/MG, durante a gestão 1º/01/2005 à 31/12/2008. Textualmente consta da Lei Orgânica do Município, bem como do regimento interno da Câmara dos Vereadores que o vice-prefeito tem direito a 2/3 do subsídio mensal que for fixado para o prefeito. No entanto, a Câmara dos Vereadores, através de Lei ordinária municipal, fixou para o vice-prefeito tão somente o valor correspondente a metade do subsídido que foi fixado para o prefeito, valor que, aliás, foi o que recebi durante todo o mandato. Pergunta-se: É meu direito receber aludio valor de conformidade com a Lei Orgânica? Qual seria ação judicial própria, declaratória c/c cobrança ? Juiz singular é o competente para conhecer da referida ação ? Há alguma prejudicial a ser alegada na referida ação.

    Aguardo resposta,

    Atenciosamente,


    Maristelo Simões de Almeida

    -advogado -
    Mensagem inadequada
  2. maristelo simoes de almeida
    06/09/2009 16:20

    sim.
    Mensagem inadequada
  3. Geraldo da Silva
    06/09/2009 16:25

    Olá, Maristelo, a Lei Orgânica do Município não pode ser modificada através de lei ordinária. A lei orgânica guarda semelhança com a Constituição Federal. E ambas só podem ser modificadas por processo legilativo próprio, onde a própria forma de apresentração é diferente, o quórum de aprovação é quallificado, e não precisa de sanção do prefeito para entrar em vigor.
    Se uma lei ordinária modificou a lei organica, esta modificação não terá nenhuma validade, por se constiuir num ato legislativo nulo.
    Assim, penso que você deverá ajuizar uma ação de inconstitucionalidade desta lei perante o tribunal de justiça do seu estado e pedir que seu direito seja garantido.

    SMJ

    Geraldo Silva, advogado, geraldosilvadf@gmail.com
    Mensagem inadequada

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