Salário de vereadores atrasado. Ação CABÍVEL?
5 comentários
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Rodrigues Sousa
06/09/2009 20:46Prezados colegas,
O problema é o seguinte:
Conheço alguns vereadores q estão com mais de 3 meses de salários ATRASADOS da legislatura passada e o atual presidente da câmara afirma q só pagará esses salários vai judicial. Qual seria a AÇÃO?? -
Geovani Rocha-Porto Amazonas/PR
08/09/2009 22:01Rodrigo,
De acordo com a Constituição Federal (art. 29, inc. VI) o vereador tem direito ao recebimento de subsídios pelo exercício da atividade legislativa. Assim, o vereador que não teve seu subsídio pago pode buscar recebê-lo através de "ação de cobrança", figurando no pólo passivo o município e nunca a Câmara de Vereadores.
Quanto ao não pagamento dos atrasados pelo atual Presidente está certo, posto que tal pagamento deveria ter sido feito pelo Presidente anterior, que deveria ter inscrito nos restos a pagar. Cabe ao município ao contestar a ação chamar a lide o responsável pelos pagamentos não efetuados a seu tempo, em caso de eventual prejuízo financeiro causado (mas isso vou deixar ao Procurador Municipal). A dica está dada, agora é só fundamentar sua inicial. -
Rodrigues Sousa
09/09/2009 10:30Prezado colega,
Vc tem algum modelo q seja parecido com essa " Ação de cobrança". Tenho q confessar ao colega q ñ estou conseguindo vizualizar a situação.Se fosse possível gostaria q me enviasse.
Deste já AGRADEÇO a resposta do colega. -
Geovani Rocha-Porto Amazonas/PR
09/09/2009 15:41Rodrigues,
Me parece que a demanda exige um pouco de trabalho, estudos e bons argumentos. Mas para facilitar pra você, segue a mesma estrutura das petições normais de cobrança. Depois de qualificar os interessados e em face de quem se dirige a cobrança, conte a situação fática (causa de pedir remota) e depois a causa de pedir próxima (fundamentos jurídicos). Junte todas as provas que tiver e as que não tiver peça que o Juiz solicite a Câmara de vereadores. No final peça a condenação do município ao pagamento dos subsídios atrasados com correção monetária pelo IGPM e juros moratórios no percentual de 1% ao mês, incidentes sobre o valor de cada subsídio. Dá ate para pedir a condenação em dano moral pelo atraso e ou falta de pagamento dos subsídios. -
Rodrigues Sousa
12/09/2009 22:47Dr Geovani,
OBRIGADO pela atenção e dicas.
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