Acusado em processo penal pode fazer concurso público?
17 comentários
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Luiz Gustavo
07/09/2009 01:23Desde março de 2008 estou sendo acusado de sequestro ou cárcere privado Art.148 do CP.Até a presente data não ouve nenhuma audiência.Agora pretendo ingressar na PM-PE, e temo a investigação social, como bem sabemos a pressunção de inocência não é muito respeitada, como bem sabemos temos uma cultura de que"todos são culpados até prova contrária" , onde deveria ser o contrário.
Já li bastante sobre o assunto, a maioria das pessoas acham que um recurso em primeira instância seria negado , apelando ao STJ , a decisão seria favorável.
Alguém tem alguma opinião pra me auxiliar! -
Rodrigo Martins
07/09/2009 12:09Discordo da opinião no relativo a presunção de inocência, mas diferenças regionalistas podem ocorrer e na maioria das vezes torna até a exceção em regra.
Seu temor é válido, na investigação social, que é um critério subjetivo, poderá ser negado seu ingresso na carreira, porém, direito é direito, se não houver nenhum outro fato desabonador na investigação social, a via judiciária é a melhor alternativa para conseguir viabilizar seu ingresso.
Os tribunais superiores são chamados de garantistas não à toa, não possuem os vícios de base e certamente seu pedido teria uma avalização mais justa.
No mais, busque um advogado especialista. -
Luiz Gustavo
07/09/2009 12:13Irei me escrever, no concurso e vamos ver em que vai dar.Não tem outra maneira a não ser tentar.
Grato pelo comentário! -
Davidovy
07/09/2009 19:11beleza Luiz ! cara não tenho experiencia muito menos entendo do assunto ! mas uma certa vez meu prof de direitos humanos (que é tbm advogado) falou que o cara processado pode sim ter posse do cargo na PM se for inocentado no decorrer do curso vc continua no certame mas se voçe for acusado nesse meio tempo eles te desligam do curso ! o mais certo a voçe fazer é não negar este fato na sua FIC formulario de ingresso na corporação ! obs: omitir é pior pois eles descobriram então é melhor vc mesmo relatar o fato ai pelo menos por omissão não vai ser eliminado (isso é dica de alguns amigos que ja passaram por tais invertigaçoes e mesmo tendo BO de brigas ate um com posse de arma ilegal apesar de ser do exercito na epoca não o dava direito de andar armado NÃO FORAM ELIMINADOS POIS NA FIC ELES NÃO OMITIRAM TAIS FATOS ) e tem um senhor que faz estas tais investigações (não sei se é pra pm) mas ele te dara uma ideia melhor, ele posta aqui com a sigla GBS ! talves ele te explique melhor como ficaria a sua situação ! pois tbm vou passar por tal processo de investigação mas tenho um BO de uma briga na escola na qual somente revidei a agressão ou seja me defendi e fui inocentado ! agora seu caso parece ser mais serio bem mais mas acho que se vc for inocentado vc não sera excluido . -
Luiz Gustavo
24/10/2009 21:50Davidovy, valeu pelas informações. . . .
boa sorte pra vc. . vamo a batalha vr o vai dar !
abraço! -
Paulistana
24/10/2009 22:26Olá Luiz Gustavo!
A priori, a PM vai tentar criar problema sim; porém você não é Condedo da Justiça!
Só um conselho super Importante,: NÃO OMITA ISTO QD FOR PREENCHER O FOMULÁRIO PARA A INVESTIGAÇÃO SOCIAL.
Pois se você OMITIR, eles vão descobrir de qualquer jeito e isto te prejudicará e muitíssimo, caso venha a precisar entrar com Mandado de Segurança para assumir seu Cargo!!!
NÃO SE ESQUEÇA DISTO, TÁ? NÃO OMITA! ESTARÁ DANDO ARGUMENTO À ELES!
BOA SORTE!!! -
fsm1982 - DuvidasEAM
25/10/2009 03:52Nunca Omita e nunca fale Mentiras.
Mentira para Militar é fim de tudo também.
Se fosse para FAs diria que eles analizam bem, e um caso assim possivelmente seria irrelevante. Em outras palavras, você ingressaria.
Para PMPE daí já não sei os critérios...
Mas vá em frente, não vai ser uma bobagem atoa que vai impedir de você concretizar seus sonhos.
Boa Sorte! -
GBS
25/10/2009 19:32Bobagem atoa? estamos falando de que afinal? brigas por bolinha de gude? francamente não me parece que o artigo 147 seja uma bobagem. -
Luiz Gustavo
12/11/2009 17:50GBS gostaria da sua opinião?
estava mesmo querendo contactar vc!
Aguardo! -
GBS
13/11/2009 08:13A princípio entendo que o fato de estar respondendo por um delito tão grave por si só é causa de impedimento para a posse no serviço público, mormente no caso da Polícia Militar, o edital reza que não poderão ser admitidos os que estão respondendo a processo ou que tenham sido condenados. Há decisões em caráter de liminar para certos casos permitindo o ingresso, veja em caráter de liminar que pode ser cassada a qualquer tempo. -
O Pacificador
13/11/2009 20:48 | editadoGBS, não leve a mal, mas tu tá desatualizado. É verdade que o edital é a lei do concurso, DESDE QUE O MESMO NÃO CONTENHA EXIGÊNCIAS INCONSTITUCIONAIS. Luiz Gustavo, a tese que prevalece hj nos tribunais superiores é a de que " candidato aprovado em concurso público mesmo sendo réu em ação penal, tem direito a nomeação. Veja bem, não advogo, mas sou bacharel em Direito e estou sempre me atualizando pois estudo p delegado. Poderia ficar aqui horas te explicando o por que disso, em que se baseia tal fundamento, etc.. , mas se vc não for do direito não vai entender muita coisa. O que importa é que vc não omita nada em seu questionário(eliminação por omissão), caso seja eliminado pela PM, recorra ao judiciário, se perder vá ao STJ, aliás lá tem um julgado paradigma RMS PR 11396 que poderá te ajudar, vc pode acessar o site do STJ e ver a íntegra da decisão, inclusive com alusão a outros julgados na mesma linha do STJ E STF, boa sorte e não desista de seus sonhos, não importa se vc fez ou não, se fez a justiça decidirá, se condenado pague sua pena e volte a estudar p concurso, se não fez, nada há a temer e lembre-se: " a grandeza de um homem não está na quantidade de vezes que um homem cai e sim na quantidade de vezes que ele se levanta", boa sorte. -
GBS
14/11/2009 10:28Vai ser dificil se tornar delegado. -
GBS
15/11/2009 01:48Muito pelo contrário amigo, não sabe o mínimo sobre mim. E reafirmo vai ser difícil ser delegado, por um simples motivo, não sabe se expressar, "caso seja eliminado pela PM, recorra ao judiciário, se perder vá ao STJ," ou o STJ não faz parte do Judiciário, ou o judiciário não comporta o STJ.
Ficaria interessante daqui a alguns anos vermos o "Champinha" o "Marcola", presidindo o Tribunal do Juri, Fernandinho Beira-mar, julgando traficantes.
A administração tem o dever de zelar pqra que entre para o quadro de seus funcionários, mormente para as àreas sensiveis como da segurnaça Pública, Magistratura, MP, que aqueles que farão parte de seus quadros tenham conduta ilibada, e conduta ilibada nada tem em relação aos que cumpriram pena, ou seja cumpriram penas, mas suas condutas não são mais ilibadas.
Para finalizar jurisprudencias tem para todos os gostos, e enquanto não houver pelo menos uma súmula vinculante, haverá sempre decisões conflitantes.
Mas em todo caso me mostre jurisprudencia onde acusado por trafico de drogas homicídio doloso tenha ingressado em uma das carreiras citadas acima. -
Paulistana
15/11/2009 11:21O Pacificador
Entendi que o que você tentou explicar é que CAUSADO NÃO É SINONIMO DE CONDENADO!
Isto cabe ao Judiciário julgar...e ao réu defender-se!
Quanto ao STJ, entendi que você aconselhou o Luis Gustavo, que se perder em 1ª Instância, recorrer a cima...mesmo que tenha que chegar ao Supremo!
É uma questão de INTERPRETAÇÃO DE TEXTO!
"Conheci um caso" que o Candidato já na fase de Investigação Social, teve descoberto que seu irmão era Traficante de drogas... mas o mesmo foi questionado a respeito e apresentou até Boletim de Ocorrência que no passado havia "resgistrado contra o irmão"; o que então não caousou impedimento.
Mas acredito sim, que a Acusação do Art. 148 C.P. vá "levantar as orelhas" na I.S. do Luis; o que não o impedirá de recorrer...mas que vai dar "certo trabalho", creio que vai!
Pois fui testemunha de acusação em caso de tráfico de drogas! E vou te contar policial, "tentar sair daquele rol de pessoas que nada viram ou ouviram" mutas vezes tem um preço alto!
Minha vantagem é ter sido criada por um pai Policial Civil "da Antiga" que me ensinou coisas essenciais! Senão "eu teria me prejudicado muito"...uma vez que presto Concursos Públicos; pois a "advogada" do traficante (Segredo de Justiça) descreveu-me para o mesmo e "montaram uma defesa" baseados na falsa alegação de que eu havia mantido relacionamento amoroso com o mesmo, por isto o denunciava...."viajaram".... pois não possuo "Perfil de mulher de bandido"..o que não foi difícil para a Promotoria provar!
Mas confesso que tive que ser "rapidinha" emminhas Atitudes!
Por isto sei...o quanto as coisas podem ser distorcidas, sem fugir do "caso do Luis"; que deve defender-se sim...e se Inocente; provar por todos os meios!
Abços! -
Paulistana
15/11/2009 11:38 -
O Pacificador
15/11/2009 16:10 | editadoGBS, olha só, apesar do fórum ser de Direito nem todas as pessoas são da área, não vale a pena ficar falando juridiquês pq a maioria não entenderá nada. Acho melhor deixarmos as rusgas de lado e tentar ajudar aqueles que vêm aqui buscar conselhos. Fui simples para os simples entenderem e acho que o Luís entendeu. Tu me perguntou sobre casos de candidatos que foram barrados na investigação social e conseguiram ser nomeados, como postei acima, vá no site do STJ digite o processo RMS 11396 PR e lá tu verás vários julgados de vários candidatos que, apesar de serem réus e terem sido barrados pela investigação social ganharam na justiça o direito de continuar na disputa do concurso.
Mas vamos lá, consulte estes por curiosidade: MS 20000610022188-6 TJRJ, MS 2004.34.000297080 DF STJ, RMS 18.613 MG STJ, etc e em cada um deles tu acharás vários outros, boa sorte, espero que com o tempo vc mude seu pensamento, porque o Direito não se faz com o que eu penso, ou você pensa e sim, com as leis, o Direito está nas Leis, não nas ruas. Pelo nosso ordenamento jurídico se alguém comete um crime e, sendo condenado, paga pelo que fez após o cumprimento estará reabilitado, sua ficha volta a ficar limpa e nem aparece nada mais em suas certidões, e assim tem q ser. Aqueles que se recuperarem e quiserem seguir suas vidas trabalhando honestamente seja na iniciativa privada ou pública boa sorte, aqueles que quiserem voltar a delinquir que tenham o peso da lei em suas costas. Todos tem o direito de recomeçar, se errou, cumpriu, passou, vida que segue! LEIA se instrua, nunca páre de aprender, o ser humano só é verdadeiramente livre quando possui conhecimento. -
Luiz Gustavo
há 7 diasPacificador conheço o mínimo de direito.Cursei alguns períodos do curso e tenho muito apreço pelo assunto.
Concordo com o que vc escreveu, as vezes parece que as pessoas esquecem que no precesso deve ser julgado o delito cometido e defendido o direito adiquirido, sendo o réu culpado, que o mesmo cumpra sua pena e volte a viver na sociedade.Como vc mesmo falou caberá a ele escolher continuar criminoso ou não, se conseguir comprovar sua inocência melhor ainda.E não devemos esquecer que a LEI MAIOR veda pena de caráter perpétuo.
Agradeço a todos que tem postado aqui nessa discussão.
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