Abuso de Poder e Desvio de Poder
6 comentários
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marcos1
08/09/2009 16:32Qual a diferença de Abuso de Poder , Excesso de Poder e Desvio de Poder ? -
Black
22/09/2009 08:22Abuso de Poder é o gênero, cujas espécies são o Desvio de Poder e o Excesso de Poder. Tomando como exemplo um ato administrativo, o Excesso de Poder seria um vício no requisito Competência, enquanto o Desvio de Poder seria um vício no requisito Finalidade. -
marcos1
22/09/2009 23:26Obrigada Mauro.
Você teria algum exemplo real ? -
Black
23/09/2009 17:42Vou tentar parceiro... Imagine que uma blitz da polícia militar pede pra você encostar com sua moto. Eles podem te pedir o documento do veículo para averiguar se é ou não roubado/furtado. Podem pedir um documento pessoal seu também e até te revistar. Mas a partir do momento que eles exigem sua carteira de habilitação eles já estarão estrapolando a competência, pois somente o Departamento de Trânsito é competente para isso. Dessa forma, o ato do policial militar padece de vício no requisito competência (abudo de autoridade).
Se esse mesmo policial militar, ao fazer uma revista em você, começa a te agredir fisicamente, ele está viciando a finalidade, o objetivo da abordagem. A finalidade dos atos administrativos é o bem da coletividade, não o terror. Dessa forma esse ato estaria viciado no requitiso finalidade (desvio de poder). Esse exemplos são apenas ilustrativos. Claro que vc como estudante deve buscar coisas mais técnicas. Sou estudante também. Espero ter ajudado um pouquinho. -
marcos1
28/09/2009 16:46Ajudou bastante. Valeu ! -
MARCOS GONÇALVES
02/10/2009 21:34 | editadoMauro Pena,
Embora sua intenção tenha sido positiva em querer sanar a dúvida do colega, há de se ressaltar um enorme equívoco em seu exemplo, Vejamos o que diz a Lei 9.503/97, tb conhecido como Código de Trânsito Brasileiro:
Seção II
Da Composição e da Competência do Sistema Nacional de Trânsito
Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:
I -
II -
III -
IV -
V -
VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal;
Veja que no inciso VI, está bem claro. Tem mais:
Art. 23. Compete às Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal:
I - (VETADO)
II - (VETADO)
III - executar a fiscalização de trânsito, quando e conforme convênio firmado, como agente do órgão ou entidade executivos de trânsito ou executivos rodoviários, concomitantemente com os demais agentes credenciados;
Agora na segunda parte do seu exemplo, o policial além de desviar a finalidade do ato administrativo, estaria cometendo crime de abuso de autoridade, veja ainda o a Lei 4898/65:
Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
a) à liberdade de locomoção;
b) à inviolabilidade do domicílio;
c) ao sigilo da correspondência;
d) à liberdade de consciência e de crença;
e) ao livre exercício do culto religioso;
f) à liberdade de associação;
g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;
h) ao direito de reunião;
i) à incolumidade física do indivíduo;
j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional. (Incluído pela Lei nº 6.657,de 05/06/79)
O que levaria o agente público, no caso do seu exemplo o PM, a ser responsabilizado nas esferas administra, civil e penal, conforme preceitua o art. 6º do mesmo diploma.
Espero em alguma coisa ter complementado a ajuda.
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