1. reline
    08/09/2009 22:19

    Meu advogado entrou com uma ação para restituição de quantias pagas e danos morais referente a um terreno que havia comprado em 1996.
    Acontece que no Contrato " Ad Exetum " referente aos Honorarios Advocaticio, ele mencionou o seguinte:

    1ª Clausula: O percentual de 20 % sobre a rescisão de Contrato e restituição das quantias pagas;

    2ª Clausula: O percentual de 40% sobre os Danos Morais.

    Gostaria de saber se ele poderá cobrar um Percentual equivalente à 40 % referente a clausula acima .

    Como eu pesquisei na via internet o percentual a ser cobrado todos foram em torno de 20% .
    As verbas para depesas com viagens e cópias de documentos, eu quem paguei.
    Anos atrás , entrei em contacto com ele questionando se alegando que a cobrança de 40% de honorarios era abusiva que não.

    Dias atras, ele mandou-me um e-mail, informando-me que estaria alterando por
    liberalidade, este percentual para 30%.

    Cabe a ele efetuar este tipo de alteração ? Sendo que eu tenho copia do Contrato
    firmado antes do inicio do ajuizamento da ação, digo em 1996 e, pq só agora que esta findando o processo e os valores se encontram depositados em juizo. ele vem me dizer isto ?
    Será que ele está com medo de que eu mova representação contra ele?

    Quero que alguém me oriente com relação às dúvidas acima .
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  2. Adv. Antonio Gomes
    13/09/2009 19:00

    Nada de errado. Trata-se do princípio da razoabilidade villumbrado pelo colega,por isso de pleno direito reduziu o percentual para 30% do valor da condenação. A lei não proibe o advogado cobrar o percentual de 40%, o que se veda é o advogado ser socio do cliente.
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  3. GERALDO ALVES TAVEIRA JUNIOR - advogado
    13/09/2009 19:33

    Prezado Sr. reline

    Também eu comungo com o colega, Dr. Antonio Gomes.

    E mais: a liberalidade do colega em diminuir o percentual nessa oportunidade é conduta que sugere benevolência. Considere isso.

    Saudações.
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  4. reline
    14/09/2009 19:40

    Então quer dizer que ele têm poderes para isso ?
    O correto não seria ele comunicar-me para que efetuássemos a troca do
    Contrato, pois até o ano passado eu estava arcando com as despesas
    dos Autos, uma vez que questionei-o com relação ao percentual cobrado, agora,
    ele se acha no direito de arcar com as despesas recentes para amanhã alegar que
    as mesmas, saíram do bolso dele ?

    Ele pode cobrar percentuais diferentes na mesma ação , não teria que ser na mesma proporcão.


    Não é melhor levar este fato a Comissão de Ética ???
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  5. Adv. Antonio Gomes
    14/09/2009 19:58

    Faça o que achar e desejar ser o melhor, eis que a informação foi ofertada.

    Na oportunidade, um grande abraço ao ilustre colega Dr. Geraldãoooooooo
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  6. reline
    15/09/2009 20:35

    Aos Advogados: Antonio / Geraldo

    Agradeço pelas informações , as quais serão de grande valia,
    para que eu possa tomar uma decisão.



    Saudações,



    Reline
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