honorarios advocaticios
6 comentários
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reline
08/09/2009 22:19Meu advogado entrou com uma ação para restituição de quantias pagas e danos morais referente a um terreno que havia comprado em 1996.
Acontece que no Contrato " Ad Exetum " referente aos Honorarios Advocaticio, ele mencionou o seguinte:
1ª Clausula: O percentual de 20 % sobre a rescisão de Contrato e restituição das quantias pagas;
2ª Clausula: O percentual de 40% sobre os Danos Morais.
Gostaria de saber se ele poderá cobrar um Percentual equivalente à 40 % referente a clausula acima .
Como eu pesquisei na via internet o percentual a ser cobrado todos foram em torno de 20% .
As verbas para depesas com viagens e cópias de documentos, eu quem paguei.
Anos atrás , entrei em contacto com ele questionando se alegando que a cobrança de 40% de honorarios era abusiva que não.
Dias atras, ele mandou-me um e-mail, informando-me que estaria alterando por
liberalidade, este percentual para 30%.
Cabe a ele efetuar este tipo de alteração ? Sendo que eu tenho copia do Contrato
firmado antes do inicio do ajuizamento da ação, digo em 1996 e, pq só agora que esta findando o processo e os valores se encontram depositados em juizo. ele vem me dizer isto ?
Será que ele está com medo de que eu mova representação contra ele?
Quero que alguém me oriente com relação às dúvidas acima .
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Adv. Antonio Gomes
13/09/2009 19:00Nada de errado. Trata-se do princípio da razoabilidade villumbrado pelo colega,por isso de pleno direito reduziu o percentual para 30% do valor da condenação. A lei não proibe o advogado cobrar o percentual de 40%, o que se veda é o advogado ser socio do cliente. -
GERALDO ALVES TAVEIRA JUNIOR - advogado
13/09/2009 19:33Prezado Sr. reline
Também eu comungo com o colega, Dr. Antonio Gomes.
E mais: a liberalidade do colega em diminuir o percentual nessa oportunidade é conduta que sugere benevolência. Considere isso.
Saudações. -
reline
14/09/2009 19:40Então quer dizer que ele têm poderes para isso ?
O correto não seria ele comunicar-me para que efetuássemos a troca do
Contrato, pois até o ano passado eu estava arcando com as despesas
dos Autos, uma vez que questionei-o com relação ao percentual cobrado, agora,
ele se acha no direito de arcar com as despesas recentes para amanhã alegar que
as mesmas, saíram do bolso dele ?
Ele pode cobrar percentuais diferentes na mesma ação , não teria que ser na mesma proporcão.
Não é melhor levar este fato a Comissão de Ética ??? -
Adv. Antonio Gomes
14/09/2009 19:58Faça o que achar e desejar ser o melhor, eis que a informação foi ofertada.
Na oportunidade, um grande abraço ao ilustre colega Dr. Geraldãoooooooo -
reline
15/09/2009 20:35Aos Advogados: Antonio / Geraldo
Agradeço pelas informações , as quais serão de grande valia,
para que eu possa tomar uma decisão.
Saudações,
Reline
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