1. Doutor Jr.
    10/09/2009 00:33

    Prezados colegas,

    Uma Lei Municipal que efetuou a realização de doação de um terreno do município com o seguinte encargo: os donatários deveriam construir 2 industrias, que iriam gerar empregos e maior receita para o municipio, no prazo de 2 anos, sob pena de revogação da doação, e consequente retorno do imóvel(terreno) sem necessidade de notificação judicial ou extrajudicial. Ocorre que já se passaram os 2 anos, e nenhuma obra foi realizada nos terrenos, os ocupantes se negam a sair. Sou assessor juridico de Município, e queremos retirar esse pessoal que ocupa o terreno, pois já está manifestamente ilegal. Como mencionado na lei municipal, após os 2 anos, o terreno deveria retornar para o municipio. Qual medida poderia ser tomada para retomar o terreno doado na gestão do prefeito anterior??

    Obrigado Pessoal.
    Mensagem inadequada
  2. Geovani Rocha-Porto Amazonas/PR
    10/09/2009 11:57 | editado

    Doutor Jr.

    Tecnicamente o município deveria ter-se utilizado do instituto da "Concessão de direito real de uso" que é "o contrato pelo qual a Administração transfere o uso remunerado ou gratuito de terreno público a particular, como direito real resolúvel, para que dele se utilize em fins específicos de urbanização, industrialização, edificação, cultivo ou qualquer outra exploração de interesse social" Portanto, a concessão de direito real de uso é um dos instrumentos jurídicos que o Poder Público Municipal pode utilizar, disponibilizando a posse de bens públicos imóveis a terceiros, visando dar efetividade à sua competênciade definição e implantação das políticas locais.
    Bem, como o município fez a doação (que tecnicamente não seria a melhor forma) com cláusula condicional e automática de revogação em caso de não cumprimento da obrigação imposta, tal ato administrativo, passando para o campo civil teríamos aí um exemplo de cláusula condicional suspensiva, pois impede que o negócio produza efeitos jurídicos enquanto o acontecimento não se observar. Assim, a doação efetivamente não ocorreu, porque não cumprida a obrigação imposta.
    Neste caso, seria bom fazer uma notificação extrajudicial ou até mesmo judicial para a desocupação num determinado prazo e concomitantemente uma Lei revogando a anterior (já que uma lei só deixa de existir quando outra expressamente a revogue). Não desocupando o imóvel, junte todos os documentos e peça uma reintegração de posse.
    Mensagem inadequada

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