1. Robson L. da Silva
    11/09/2009 14:30

    Boa tarde a todos,

    Gostaria de esclarecer algumas dúvida com vocês.

    Ainda quando solteiro ganhei um lote (terreno) de meus pais que foi passado para meu nome com meus pais como Uso e Fruto.

    Ainda solteiro comecei a contruir minha casa, e depois de um certo tempo casei em comunhão parcial de bens.

    Hoje estou na seguinte situação: Tenho 4 anos de casado, tenho 1 filho e estou nos finalmente na contrução da casa, porém eu e minha esposa vivemos brigando porque ela diz não ter parte nenhuma na casa pelo fato do terreno ser uso e fruto e termos nos casado em comunhão parcial de bens.

    Minha dúvida é a seguinte: Até que ponto ela não te tem direitos sobre a casa? Se realmente ela não tem direito nenhum sobre a casa, como posso resolver este problema?
    O que aconteceria se eu viesse a falecer? O terreno (que agora possui uma casa que contruirmos juntos, eu e minha esposa) passaria a ser de meus pais?

    Desde já, agradeço os esclarecimentos.
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  2. Fernando Stefanes Rivarola
    11/09/2009 15:46

    Nosbori, você recebeu a propriedade limitada do bem, sendo o chamado nu proprietário, porque ao menos juridicamente, não tem todos os poderes inerentes à propriedade. Veja, a propriedade do imóvel é sua, só que estará plenamente em suas mãos com a morte de seus pais. O fato de sua mulher não ser proprietária não se dá porque o imóvel está gravado com usufruto, mas porque como informado, vocês casaram sob o regime da comunhão parcial de bens e esse imóvel já te pertencia exclusivamente antes do casamento. Agora, com relação à construção, se está sendo custeada pelo esforço comum, então ela tem direito à meação, que pela indivisibilidade do bem se resolveria em perdas e danos. Por derradeiro, com relação à sua última pergunta, caso você venha a falecer, se o imóvel passará a ser propriedade de seus pais, a resposta é não. Como expliquei, a propriedadade já é sua, só que seus pais têm o usufruto, assim, no caso de sua morte, a propriedade passará para seus herdeiros, bem assim, continuará com o gravame. Outra situação é a seguinte, você pode desconstituir o usufruto pelo abandono. Veja, o motivo de se instituir usufruto é poder usar e fruir a coisa. No seu caso, quem está usando e fruindo é você, portanto, faticamente a propriedade já esta´consolidada em suas mãos, de maneira que é lícito pleitear amigável ou judicialmente a extinção do gravame.ok
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  3. Robson L. da Silva
    11/09/2009 16:13

    Fernando, pelo que eu entendi a propriedade é minha e de minha esposa, já que contruimos juntos, independentemente de ser uso e Fruto em nome de meus pais, certo?

    Tirando que não podemos vender o imóvel enquanto meus pais estiverem vivos, estou certo?

    Fernando, como estou contruindo esta casa já alguns anos e ainda não está 100% concluída (porém já moro a 4 anos na casa), minha esposa está muito desmotivada em continuar com a contrução. Pois para ela, todo o esforço dela pode uma dia não dar em nada.
    O que ela alega é que em caso de meus pais falecerem, a casa ir para inventário e acabar meus irmão tendo parte na casa.
    Ela não fala, mas acredito que ela deve pensar que se um dia viermos a separar, ela acaba perdendo todo o investimento que fizemos juntos.

    Pelo que entendi com seus comentários, fazendo uma divisão da propriedade ela teria direito a metade do bem, porém, acredito que isso envolveria meus pais na história, certo? Pois se eu só posso vender o imóvel com eles estando em acordo, estou certo?

    Eu preciso de alguma forma deixa-la tranquila quanto a isso, entende?

    Agradeço os esclarecimento.
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  4. Fernando Stefanes Rivarola
    11/09/2009 16:31

    Vamos lá: pelo que eu entendi a propriedade é minha e de minha esposa, já que contruimos juntos, independentemente de ser uso e Fruto em nome de meus pais, certo?
    R- Não, a propriedade(terreno) é sua. Somente a construção é do casal;

    Tirando que não podemos vender o imóvel enquanto meus pais estiverem vivos, estou certo?
    R- Não, você pode vender o imóvel se quiser, mas o usufruto de seus pais vai continuar existindo;

    O que ela alega é que em caso de meus pais falecerem, a casa ir para inventário e acabar meus irmão tendo parte na casa
    R- essa hipótese não existe, já que o imóvel é seu, lhe foi transmitido, portanto, não é mais da esfera do patrimônio de seus pais;

    Pelo que entendi com seus comentários, fazendo uma divisão da propriedade ela teria direito a metade do bem, porém, acredito que isso envolveria meus pais na história, certo? Pois se eu só posso vender o imóvel com eles estando em acordo, estou certo?
    R- Não novamente. O imóvel (terreno) é somente seu e você pode fazer o que quiser com ele independente de seus pais aquiescerem ou não;

    Eu preciso de alguma forma deixa-la tranquila quanto a isso, entende?
    R- Claro e para isso você pode por exemplo, doar metade da sua propriedade para ela, assim vocês ficariam meeiros de tudo, já que da construção ela já tem a metade.
    Mensagem inadequada
  5. Robson L. da Silva
    11/09/2009 20:08

    Obrigado Fernando pelos esclarecimentos.

    Mostrei seus comentários para minha esposa e ela também ficou mais esclarecida quanto a algumas dúvidas que tinhamos.

    Muito obrigado mesmo.

    Abraço.
    Mensagem inadequada
  6. erbert
    11/09/2009 20:56

    Em 1990 meu pai e mnh mãe fizeram um contrato comprando uma casa financiada com 50% para cd um pagar.Acontece que eles se separaram e juridicamente ele assumiu o compromisso de quitar a cs e resolveram na justiça colocar eu na época com 6 e meu irmao com 3 com o usufruto da cs.Agora a situação é esta:minha mãe faleceu e meu pai tem outros dois filhos menores com outra mulher que sempre moraram lá(cerca de 10 anos) e nós(eu e meu irmao)moramos em outra cs construída pela nossa mãe.Durante este período houve benfeitoria feita pelo meu pai e aliás meu pai ajudou mnha madrasta a comprar uma casa dada pela prefeitura pra ela.Como fica nossa situção dpois da morte do nosso pai sendo que essa cs é o único bem de familia?E quais os nossos direitos sobre essa cs sendo que nossa mãe morreu separada judicialmente?Temos direito a metade do imóvel?
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  7. Fernando Stefanes Rivarola
    14/09/2009 11:38

    Jonny, os 50% do imóvel que eram da sua mãe agora são seus e de seu irmão. A outra metade pertence ao seu pai, que, como você mencionou não tem outro imóvel, daí que ele tem também o direito rela de habitação, ou seja, poderá morar no imóvel até o fim de sua vida.
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  8. erbert
    02/10/2009 00:22

    Doutor
    Minh mãe falececeu ano passado e deixou várias dividas com os bancos.Algumas dessas dividas foram gastas para pagar o tratamento de meu irmao + novo q era usuário d "DROGAS".O meu irmão "ROUBOU" tanto nossa mãe quanto nosso pai.Este ano ele estava morando com nosso pai e vendeu muitos bens materiais dele ex:botijões d gás,bicicletas ,tvs,dvds,roupas,alimentos,etc....Antes dele ir morar com ele,meu irmão também roubou muito nossa mãe.
    Acontece q o meu pai ajudou em 100% a quitar estas dividas algumas as financeiras cancelaram outras não.Só q tem um pequeno detalh dr. o meu pai deu o dinheiro na minha mao para eu pgr as dividas e o nome q consta nos bancos é o meu.Durante o período que eu estava me virando para pagar as dividas meu irmão estava roubando direto nosso pai para usar drogas....Quando nosso pai acordou para o q estava acontecendo com ele,ele expulsou meu irmao d cs onde ele foi morar com umas irmãs d nossa mãe q o aconselharam a pedir a partilha dos bens dizendo q ele havia se "RECUPERADO".Dr. como fica essa partilha sendo q não tem nem um ano q meu irmao estava roubando para usar "DROGAS"?Como fica o dinheiro q meu pai deu para pagr essas dividas sendo q ele ainda nao estar recuperado e pode muito bem pegar a parte dele e continuar a usar drogas?
    Meu pai gostaria q os bens fossem divididos quand ele tivesse condições de assumir a sua parte.EXISTE ALGUMA MANEIRA de eu pedir para meu pai fzer um documento reconhecido em cartório como q esse dinheiro q ele m deu deveria ser usado para outra finalidade e eu usei para pagar as dividas da nossa mãe?(Para poder ter direito ao ressarcimento destes valores).E aind existe outro agravante contra o meu irmao.Ele nunca cumpriu uma ordem judicial desde quando ele era d menor expedido pela juíza da infancia e juventude para frequentar as clinicas de tratamentos contras as drogas.MEU irmao já com 23 anos estar em L.A(liberdade assistida)e a pisicóloga disse para ele que enquanto não conclui-se o tratamento ele sempre estaria com o nome sujo.E estar até hoje pela posse de "entorpecentes" no site da justiça.
    DOUTOR POR FAVOR ME AJUDE!!!!!
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  9. Fernando Stefanes Rivarola
    02/10/2009 11:33

    Erbert, seu problema é complexo demais para ser resolvido ou orientado aqui neste post. Sugiro que você vá até um escritório de advocacia e converse com um profissional pessoalmente, ok.
    Boa Sorte!
    Mensagem inadequada

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