1. Cátia Amaro
    12/09/2009 11:28

    Bom dia. Minha dúvida é a seguinte: Sou comerciante e todo ano pago à Prefeitura uma 'taxa de licença' para exercer o comércio, além do IPTU do imóvel, pois sou a proprietária. Porém, um outro comerciante amigo meu, comentou que esta 'taxa de licença' seria ilegal, portanto a Prefeitura não teria o direito de nos cobrar. Eu, sinceramente, não vejo um fundo de verdade nisso, pois sou comerciante há muitos anos e sempre soube da necessidade dessa licença e por isso sempre paguei sem reclamar. Ele, no entanto, me garante que é ilegal sim e que o dono de um supermercado aqui da cidade já entrou até com um processo contra a Prefeitura para reaver todos os anos que pagou 'injustamente' a tal taxa.

    Sendo assim, alguém sabe me informar se há algum fundamento nisso???

    Só para maior esclarecimento vou colocar aqui alguns dados:

    Este ano o valor de minha taxa é de: R$ 258,95 (tx licença - 239,56 + tx públ. - 19,39)

    Medida total da área usada para o comércio: 82,35 m²

    Aguardo resposta. Desde já, muito obrigada!
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  2. Paulino
    12/09/2009 21:36

    Sem fundamento essa alegação, a taxa de licença é devida em virtude da fiscalização com base no poder de polícia do Município.
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  3. Cátia Amaro
    21/09/2009 16:32

    Obrigada pela atenção PAULINO.

    No entanto, essa taxa de licença deve ser calculada de que forma??? O que estão alegando para mim é que ela não pode ser calculada com base nas medidas do meu prédio, pois o IPTU já é cobrado com base nas mesmas medidas.

    Será que poderia me esclarecer isso?

    Agradeço desde já a atenção.
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  4. Paulino
    22/09/2009 22:34 | editado

    A taxa deve ser fixa, pré-determinada em lei, pode variar de comércio para comércio, no entanto deve respeitar o princípio da proporcionalidade e razoabilidade na mensuração da mesma. Portanto, não pode ser fixada pelas medidas do prédio, taxa é cobrada por um serviço específico e divisível, e no caso, pelo poder de polícia.
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  5. Cátia Amaro
    23/09/2009 18:47

    Paulino, muito obrigada por seus esclarecimentos. Era exatamente isso que eu queria saber. Pelo que pude notar, aqui em minha cidade eles cobram a taxa baseados nas medidas do imóvel.

    Saberia me dizer em que Lei posso encontrar as regras específicas para cobrança desse imposto. Seria uma lei municipal, estadual???

    Obrigada novamente.
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  6. Morgana Prebianca
    18/10/2009 00:41

    Olá Catia e colgas;
    você irá encontrar todas as tabelas e formas de cálculo no setor de alvarás\cadastro\fiscalização do seu Município. A grande maioria disponibiliza pela internet. Trata-se do Código Tributário Municipal, que disciplina a cobrança.
    A famosa TLL Taxa de Licença pra Localização e Funcionamento é devida sim, ano a ano, e pode considerar como fator para cálculo a metragem, a quantidade de funcionários, o zoneamento (localização), tipo de atividade e mais alguns aspectos.
    Quanto ao que disseram a você que como o IPTU é calculado sobre a metragem o TLL não deve ser.. é o seguinte, primeiramente, IPTU e Alvará são de naturezas tributárias distintas (uma coisa não tem NADA haver com a outra), o que não pode é taxa ter o mesmo fato gerador\base de cálculo do imposto. IPTU é imposto sobre propriedade, TLL é taxa de Poder de polícia.
    A cobrança é legal, e você uma cidadã e contribuinte exemplar!

    []´s
    morganaprebianca@gmail.com
    Mensagem inadequada

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