Fui expulso do EB, e agora posso prestar concurso público ou não?
10 comentários
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Rubens_1
12/09/2009 23:41Olá gostaria muito de saber se quem foi em 1993 expulso do EB poderá hoje prestar algum concurso público? Me dizem que não, eu era sargento do Exército, fui excluido a bem da displina, não matei nínguém, e hoje gostaria muito de prestar um concurso público, tenho chances de passar mas, não sei se devido tal fato terei direito de tomar posse? Por favor, alguém pode me ajudar.
e mail rubgabru@bol.com.br -
Adv Gilson Assunção Ajala
13/09/2009 09:14Prezado Sr. Rubens,
Ao meu entendimento, baseado na Lei nº 4.375, de agosto de 1964, ou seja, a Lei do Serviço Militar, todos os brasileiros de 19 a 45 anos, têm que estar em dia com as obrigações militares. Assim, a Lei impões algumas restrições aos mesmos cidadãos que não estão “em dia com as obrigações militares”, vejamos:
Art. 74. Nenhum brasileiro, entre 1º de janeiro do ano em que completar 19 (dezenove), e 31 de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e cinco) anos de idade, poderá, sem fazer prova de que está em dia com as suas obrigações militares:
a) obter passaporte ou prorrogação de sua validade;
b) ingressar como funcionário, empregado ou associado em instituição, emprêsa ou associação oficial ou oficializada ou subcencionada ou cuja existência ou funcionamento dependa de autorização ou reconhecimento do Govêrno Federal, Estadual, dos Territórios ou Municipal;
c) assinar contrato com o Govêrno Federal, Estadual, dos Territórios ou Municipal;
d) prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino;
e) obter carteira profissional, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão;
f) inscrever-se em concurso para provimento de cargo público;
g) exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria, ou forma de pagamento, qualquer função ou cargo público:
I - estipendiado pelos cofres públicos federais, estaduais ou municipais;
II - de entidades paraestatais e das subvencionadas ou mantidas pelo poder público;
h) receber qualquer prêmio ou favor do Govêrno Federal, Estadual, dos Territórios ou Municipal;
Art. 75. Constituem prova de estar o brasileiro em dia com as suas obrigações militares:
a) o Certificado de Alistamento, nos limites da sua validade;
b) o Certificado de Reservista;
c) o Certificado de Isenção;
d) o Certificado de Dispensa de Incorporação.
§ 1º Outros documentos comprobatórios da situação militar do brasileiro, poderão ser estabelecidos na regulamentação desta lei.
§ 2º A regulamentação da presente lei poderá discriminar anotações periódicas ou não, a serem feitas nos Certificados acima.
No caso de expulsão do cidadão durante a prestação de serviço militar, teremos que observar o previsto no Decreto nº 57.654/66, que regulamenta a Lei do Serviço Militar Obrigatório. Vejamos:
Art. 141. A expulsão ocorrerá:
1) por condenação irrecorrível resultante da prática do crime comum ou militar de caráter doloso;
2) pela prática de ato contra a moral pública, pundonor militar ou falta grave, que, na forma da lei ou de regulamentos militares, caracterize o seu autor como indigno de pertencer às Fôrças Armadas; ou
3) pela prática contumaz de faltas que tornem o incorporado, já classificado no mau comportamento, inconveniente à disciplina e à permanência nas fileiras.
§ 1º O expulso será considerado isento do Serviço Militar e a sua reabilitação obedecerá ao estabelecido no parágrafo 6º do Art. 110, dêste Regulamento.
§ 2° No caso do número 1, do presente artigo, em se tratando de crime comum, o expulso será entregue à autoridade competente e, nos casos dos números 2 e 3, será apresentado, com ofício informativo da causa da expulsão, à autoridade policial local.
§ 3º A autoridade militar que reabilitar um expulso, na forma do parágrafo 1º dêste artigo, deverá informar da reabilitação à autoridade policial competente.
Ainda, o Decreto nº 57.654/66, prevê a reabilitação do cidadão expulso, durante a prestação do serviço militar, vejamos:
Art. 110. A reabilitação dos incapazes poderá ser feita ex officio ou a requerimento do interessado.
§ 1º Os requerimentos serão dirigidos aos Comandantes de RM, DN ou ZAé, conforme a origem do Certificado de Isenção, diretamente, ou através de órgão alistador, e deverão ser instruídos com os documentos que comprovem o alegado, necessários em cada caso.
(...)
§ 6° A reabilitação dos expulsos das Organizações Militares da Ativa ou dos Órgãos de Formação de Reserva só poderá ser efetivada após 2 (dois) anos da data da expulsão e na forma estabelecida pela legislação de cada Fôrça Armada. Uma vez reabilitados, farão jus à substituição de seu Certificado pelo de Dispensa de Incorporação ou de Reservista, conforme o grau de instrução alcançado.
Assim, ser procedida a sua “reabilitação”, após dois anos da data da expulsão, poderá se dirigir à Junta do Serviço Militar de sua cidade e requerer a substituição de seu Certificado pelo Certificado de Dispensa de Incorporação ou de Reservista, estando assim, "em dia com as obrigações militares". Com o referido documento, não haverá qualquer empecilho em prestar concurso público ou outro compromisso.
Atenciosamente,
Dr. Gilson Assunção Ajala – OAB/SC 24.492 (contatos@pensaomilitar.adv.br) -
IR:. JORGE PINHEIRO
13/09/2009 09:56Amigo sou leigo no assunto, mas meuu primo foi expulso do exercito brigada pqd... Hoje ele e funcionario publico... Ja e o segundo concurso ... E ele agrediu um recruta.. Tendo o mesmo rompido os timpanos... Nao sei se e mais ou menos grave que seu caso... Mas foi mais para vc ter um exemplo espero ter ajudado... -
Rubens_1
13/09/2009 13:03Olá amigos muito obrigado, não da pra entender porque eu ficaria proibido,
de prestar outro concurso público; na época eu tinha peblemas com DROGAS eu era um dependente químico, hoje graças uma entidade chamada Narcóticos Anonimos, eu não tenho mais este problema, graças a DEUS. Então venho estudando muito, muito mesmo, e algumas pessoas(militares) insistem em me colocar pra baixo, dizendo que eu não posso fazer mais nada, me disseram que eu teria que ficar cinco anos sem prestar concursos, outros me disseram que é pro resto da vida, a minha exclusão a bem da disciplina se deu em 1999, já se passaram 10 anos.
Pela explicação do Dr. Gilson me parece que nada me impede né? E eu terei que pedir pra trocar meu certificado?
Também conforme o exemplo do amigo Jorge Pinheiro, se o primo dele também foi expulso e hoje é funcionário público, eu também era Paraquedista no Rio de Janeiro.
Bom irei corer atrás mas ainda não tenho uma definição clara de que se eu posso ou não prestar concursos.
Obrigado,
Se alguém tiver mais algum exemplo, ou dicas, orientações, eu, Rubens ficarei grato. -
Adv Gilson Assunção Ajala
13/09/2009 13:58Prezado Sr. Rubens,
Acredito que a solução é bem mais simples que imagina, como mencionei, basta se dirigir à Junta do Serviço Militar de sua cidade, ou em alguns casos, até na própria, unidade militar, onde serviu.
Se até quem cometeu um crime, na esfera penal, não pode sofrer qualquer tipo de discriminação, menos ainda, algum cidadão em prestação de serviço militar. Sem falar na ocorrência de prescrição.
Assim, tendo a própria Lei previsto que você pode, após dois anos de sua expulsão, requerer sua "reabilitação" e ser fornecida o documento comprovando estar em dia com as obrigações militares, certamente não trará nenhum problema para você. Porém, terá que comparecer à Junta do Serviço Militar e requerer o referido documento.
Atenciosamente,
Dr. Gilson Assunção Ajala – OAB/SC 24.492 (contatos@pensaomilitar.adv.br) -
Rubens_1
13/09/2009 15:09Prezado Dr. Gilson Assunção Ajala, fico muito feliz pelo fato do Dr. ter me ajudado, ter me orientado, irei procurar imediatamente a Junta de Serviço Militar daqui da minha cidade o quanto antes, pois, quero exercer meus direitos.
Muito obrigado.
Att. Rubens -
IR:. JORGE PINHEIRO
18/09/2009 09:35Amigo so nao tem jeito quando colocam terra em cima de nos ...Rsrsrs e isso parabens pela recuperação ... Pra pisar no pescoço tem muito mas para nos dar as maos na hora do sufoco realmente e muito dificil ... Nao deixe que te coloquem para baixo essas pessoas nem sabem o que e isso ... Lembrece vc e um vencedor esteve la em baixo e voltou ... -
Rubens_1
22/09/2009 09:47Olá Jorge Pinheiro, vc tem razão realmente eu tive lá em baixo num fundo de poço sem tamanho, durmi até debaixo de marquizes, mas em fim hoje estou limpo, um dia de cada vez, estou numa faculdade veja só, as vezes olho pra trás e nem acredito. Para ajudar são poucos, mas pra criticar, hum...
Hoje eu faço parte de um grupo que se chama HI HOSPITAIS E INSTITUIÇÕES, vamos à hospitais, instituições carcerárias, clinicas de recuperação para levarmos a mensagem de Narcóticos Anonimos.
Bom estou estudando pra caramba pra prestar concurso, vamos ver onde vai dar.
Abraços.
Att. Rubens -
fsm1982 - DuvidasEAM
23/10/2009 15:45Bah, fiquei muito feliz (muito mesmo) por ler tudo isso... De todos aqui que postaram.
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Rubens, nos volte para dar o resultado de tudo (com boas notícias é claro).
E não vai na onda dessa gente que diz que "tudo está perdido".
Já lidei com muito Mer##$%@# assim... E eles só querem o mau dos outros.
Te firma nas tuas convicções e vamos a luta.
Se precisar sou mais um para te ajudar!
Grande abraço Guerreiro! E Boa Sorte!
PARABÉNS
BRAVO ZULU! -
Rubens_1
13/11/2009 20:04olá pessoal, ola (Bravo Zulú) obrigado pelo pensamento positivo, pelo estimulo, pela ajuda, domingo agora dia 15/11/2009 irei à Belo horizonte fazer a prova do TRT, aqui naminha cidade eu fiz um concurso pra universidade e vai sair o resultado agora dia 20/11, de 50 questões eu acertei 39 deu 78% de acerto da prova, mas, em fim se não for dessa vez um dia eu passo, tenho certeza disso.
abraço a todos.
Rubens
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