1. Silva
    13/09/2009 03:35

    Meu tio José, faleceu, era solteiro, não tinha filhos e seus pais eram falecidos.

    Porém tem cinco irmãos. Um deles, Jamir, faleceu 05 anos antes do meu tio José.

    Jamir era casado com Marilda e tiveram e três filhos - Lucia, Brena e Antunes, esse último falecido.

    Informo também que Jamir tinha dois netos, todos filhos do falecido Antunes.

    Pergundo, Marilda tem direito a herança? E os filhos de Antunes também?

    Grato pela atenção!
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  2. Adv. Antonio Gomes
    13/09/2009 18:47

    Veremos o caso:


    Meu tio José, faleceu, era solteiro, não tinha filhos e seus pais eram falecidos.

    Porém tem cinco irmãos. Um deles, Jamir, faleceu 05 anos antes do meu tio José.

    Jamir era casado com Marilda e tiveram e três filhos - Lucia, Brena e Antunes, esse último falecido.

    Informo também que Jamir tinha dois netos, todos filhos do falecido Antunes.

    Pergundo, Marilda tem direito a herança?

    R- Não. Fundamento o seu vínculo conjugal acabou no momento do falecimento do marido.
    E os filhos de Antunes também?

    R- Não, eis que não cabe representação nesta situação. Representação só na linha descendente e por exceção na colateral apenas para filho representar na herança de irmão pré-morto.


    Grato pela atenção!
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  3. Silva
    14/09/2009 12:38

    Doutor Antonio Gomes
    Suas explicações foram precisas e de grande valia!
    Muito obrigado!!!
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  4. Adv. Antonio Gomes
    14/09/2009 12:40

    Seja feliz.
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  5. * Ines *
    15/09/2009 02:09

    E´extremamente cansativa a repetiçao da duvida( pergunta).Abs cariocas:)))
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  6. Adv. Antonio Gomes
    15/09/2009 13:39

    O IMPORTANTE É PRAZER DE SERVIR.

    Vejamos o que diz o autor desconhecido:

    Toda a natureza é um anelo de servir.
    Serve a nuvem, serve o vento, serve a chuva.
    Onde haja uma árvore para plantar, planta-a tu;
    Onde haja um erro para corrigir, corrige-o tu;
    Onde haja um trabalho e todos se esquivem, aceita-o tu.
    Sê o que remove a pedra do caminho, o ódio entre
    os corações e as dificuldades do problema.

    Há a alegria de ser puro e a de ser justo; mas há
    sobretudo, a maravilhosa, a imensa alegria de servir.
    Que triste seria o mundo se tudo se encontrasse feito,
    se não existisse uma roseira para plantar, uma obra para iniciar!

    Não te chamem unicamente os trabalhos fáceis.
    É muito mais belo fazer aquilo que os outros recusam.
    Mas não caias no erro de que somente há méritos
    nos grandes trabalhos; há pequenos serviços que são bons serviços;
    Adornar uma mesa, arrumar teus livros, pentear uma criança.

    Aquele é o que critica; este é o que destrói; sê tu o que serve.
    O servir não é faina de seres inferiores.
    Deus, que dá os frutos e a luz, serve.
    Seu nome é: 'Aquele que serve'.
    Ele tem os olhos fixos em nossas mãos e nos pergunta a cada dia:
    Serviste hoje ? A quem ? À árvore ? A teu irmão ? A tua mãe ?
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  7. Silva
    07/11/2009 05:28

    Ines, você entrou na discusão somente para fazer essa critica besta? Tenho pena de você, maneira burra de usar seu tempo...
    Mas, vou esclarecer você, quem nasce na capital do estado do Rio de Janeiro é carioca, eu sou fluminense pois nasci no interior do estado!
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  8. * Ines *
    14/11/2009 03:29

    OL@, Silva, Paz esteja contigo!Nao fiz critica "besta", apenas externei minha opiniao ( olha a Democracia aí, gente)as respostas esclarecedoras do Dr. Antonio Gomes, e v. ha de concordar que e´cansativo ler tudo de novo, certo? Nao tenha pena de mim, amigo, eu e voce, todos somos aprendizes na Escola da Vida..nao alcancei a alusao que v. fez em ser " carioca" ou " fluminense", mas como v. me julgou como " burra", ta bom. A Terra ta cheia de Juizes de Plantao.Muita Saude e Luz p/ voce dessa carioca- aprendiz em evoluçao:)))Deus abençoe v. e sua familia sempre.
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  9. j.p.
    17/11/2009 00:02

    Dr. Antonio

    Minha dúvida; então a Lúcia e a Brena seriam as herdeiras por representação do quinhão do Jamil? Esta correta a interpretação do art. 1.840. Na classe dos colaterais, os mais próximos excluem os mais remotos, salvo o direito de representação concedido aos filhos de irmãos. Esta correto?
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  10. j.p.
    17/11/2009 00:06 | editado

    Inês querida, espero que você não dê sua opinião sobre a discussão em foco, pois suas colocações foram extremamente inoportunas, aqui não é um bate papo e sim um fórum que auxilia e muito quem precisa tirar dúvidas importantes, importante ter profissionais que se dispõem a colaborar.
    Te aconselho a visitar a sala de bate papo da uol, tenho certeza que será bem mais proveitoso para você.
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  11. Adv. Antonio Gomes
    17/11/2009 00:26

    Sim, se estes são os filhos de Jamil. Quanto ao art. 1840, a interpetração é literal, portanto, sim.
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  12. j.p.
    17/11/2009 00:29

    Dr. Antonio

    Obrigada pela resposta.
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  13. * Ines *
    18/11/2009 03:48

    OL@, J. P! Paz esteja contigo! Nao vou te responder, quanto ao bate papo do Uol, ok?Lei da mordaça! V. e´muito grosseiro, nao sabe se dirigir as " ladies". Nao estou aki batendo papo, meu kerido! Apenas externei uma opiniao, visto a complexidade das perguntas e das respostas. Quem tiver olhos de ver que veja.De repente sera mais proveitoso p/ voce hein.. e o " Mal nao merece comentario em tempo algum.. " Chico Xavier.
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