1. Brunno (Fórum Jus)
    13/09/2009 14:05

    Em ago/09, recebi e-mail de uma instituição financeira comunicando contrato desconhecido por mim. Por telefone, informaram-me de que havia financiamento (jul/09) de uma motocicleta, mas, que suspenderiam qualquer cobrança. Via fax, enviei cópia do e-mail, além de carta de contestação; nesta, alertei para o risco de meu nome ser colocado em órgãos restritivos de proteção ao crédito.
    Fiz BO no dia seguinte (instaurado inquérito policial). Descobri que a motocicleta foi licenciada 5d após o financiamento; o RG era de outro indivíduo.
    Em ago, meu CPF foi incluído no SPC - cobrança da 1a. prestação da motocicleta (cerca de 450 reais) - descobri após checagem por empresa de telefonia móvel. Há 2d, retiraram CPF do SPC, mas, por todo o constrangimento e aborrecimento de ter meu nome associado com "calote", preciso de orientação jurídica:
    1) A falha da instituição financeira em aceitar dados desatualizados para financiamento (tenho leasing de carro na mesma desde 2007, mas, mudei de endereço e telefones no mesmo ano), não denotaria conivência? As assinaturas dos dois contratos são absurdamente distintas.
    2) Pretendo entrar na justiça contra a instituição financeira por todos os aborrecimentos envolvendo meu nome, com divulgação pública de "calote" e "facilitação de estelionato" - meu raciocínio está correto?.
    3) Como se mede o valor do dano moral, já que é tão subjetivo? Alguma idéia de valor? Não quero "enriquecer", mas, sim, punir a instituição de uma forma que pensem várias vezes antes de uma nova liberação de financiamento sem cuidados mínimos.
    Obrigado a quem puder me dar ajuda.
    Mensagem inadequada
  2. Pablo Dotto_1
    12/10/2009 12:41

    Caro BRUNNO, não sei se vc. é advogado, mas seu raciocínio está completamente certo.
    É fora de dúvida que que vê seu nome nestes róis de maus pagadores sofre danos morais, ainda que a instituição já tenha promovido a exclusão do seu nome. Atualmente é pacífico este tema nos Tribunais.
    Pois bem, a financeira é responsável sim por todos estes transtornos causados em razão das inúmeras falhas cometidas quando do financiamento, principalmente por não checarem corretamente a documentação apresentada pelo falsário.
    Com relação ao valor da indenização aí está um problema que não uma resposta objetiva. A sua idéia de punir é exatamente a que eu defendo nos meus casos, ou seja, o caráter punitivo da condenação de modo a dissuadir tais práticas.
    Entretanto, para casos análogos, aqui em SP a indenização pode variar de 5 a 100 salários-mínimos mais os juros desde a data da negativação.
    Sugiro que vc. NÀO entre no Juizado Especial, pois lá os valores de condenação são bem menores.
    Se quiser contar com meus serviços entre em contato (pablo@mdmadv.com.br). Tenho diversos casos iguais ao seu e há várias reportagens no CONJUR de casos meus.
    Mensagem inadequada
  3. reginaldo mazzetto moron
    23/10/2009 06:44

    'É Bruno o Pablo tem toda razão, pois no Juizado a condenação é muito aquem do esperado dos lesados nestes casos. De tantas ações deste tipo os Tribunais estão mitigando os valores, sendo que tenho caso de arbitramento de R$1.000.00 para casos de apontamento no Serasa. Quando é contra bancos, os Juízes só olham o lado do hipossuficiente e não dos bancos que ganham fortunas. Com isso, os bancos deitam e rolam em cima destas indenizações que é infima para eles.
    Mensagem inadequada

A participação no Fórum é livre e grátis.
Para publicar suas perguntas e respostas, é necessário fazer um rápido cadastro.