1. vade mecum
    13/09/2009 22:55

    Quero denunciar a OAB do ES que há advogados que cobram 35% dos seus clientes sendo que no Estatuto da Ordem é bem claro que são de 10% a 20% as causas. Ficamos 05 anos numa faculdade aprendendo sobre Ética e os advogados do ES ainda não sabem o que é isso.
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  2. Carlos Eduardo Crespo Aleixo
    13/09/2009 23:04

    Acho que se deve ter muito cuidado com isto !!! ... Por vezes, até mesmo o percentual de 50,0 % sobre um valor bem rebaixado é pouco para se remunerar o profissional do Direito o qual irá levar a causa por alguns anos !!!
    Mensagem inadequada
  3. Adv. Antonio Gomes
    15/09/2009 00:00

    sigo o voto do ilustre colega Relator...rsrs........ matéria já badalada neste fórum, digo: o percentual de nada é igual a NADA, portanto, sem se saber o valor total da condenação não podemaos avaliar se houve violação ao Estatuto da Ordem, digo ainda, em determinadas ações EU não aceito patrocinar nem por 100% do valor total da possivel condenação.

    É isso ai.
    Mensagem inadequada
  4. Rodrigo Martins
    18/09/2009 17:30 | editado

    Em ações quota litis só não é lícito se o advogado ganhar mais que o cliente, está no estatuto, 10 a 20% você está confundindo com a sucumbência do CPC, 20, §4...

    rsrsr 5 anos de faculdade não ensinam muita coisa.
    Mensagem inadequada
  5. Joao Celso Neto
    18/09/2009 17:45 | editado

    Os honorários advocatícios contratuais são fixados entre as partes levando em conta vários aspectos: renome e experiência do profissional; causa em si - como disse Dr. Antonio Gomes, há algumas que não se advoga por dinheiro nenhum do mundo -; expectativa de quanto trabalho e tempo vai levar; a que instãncias se terá de ir (é usual a contratação ser apenas para o primeiro grau, no máximo até o segundo. Se tiver de ir a Cortes Superiores, olhe aí ter de substablecer para alguém em Brasília acompanhar); e, evidentemente, o valor da causa.

    Não cobro muito caro, e recuso a maioria das causas, se não acho que há um bom Direito - só advogo aquelas e que confio no sucesso, embora já haja perdido umas 4.

    Certos temas não me (co)movemc (nem pensar em defender estuprador, traficante, contraventor, agiota, ...).

    Mas um dia me apareceu, recomendada por pessoa amiga, alguém com uma NP que jurava ser dinheiro emprestado sem juro, por amizade.

    Desconfiado de ser agiotagem, cobrei 20% do que recebesse (o valor da causa dava uns 50 mil reais), os honorários de sucumbência e um mínimo de 5 mil independentemente do resultado, inclusive na hipótese de desistência ou acordo.

    O juiz fixou os HS em 10%.

    Logo, o meu seria 30% dos 50, sendo 10 mil pagos pela cliente e 5 mil pela ré.

    Nada demais.

    ET: quanto você acha que o advogado de Daniel Dantas leva por HC? E o desse médico geneticista de São Paulo, mesmo sem sucesso?
    Mensagem inadequada
  6. Oliveira Mattos
    18/09/2009 17:49

    Cá entre nós. Em muitos trechos, o código de ética e o estatuto, como muitas leis, são passíveis de questionamento. Convenhamos: Advogado trabalha anos e anos e conforme já dito, nem 50% seria suficiente para compensá-lo.
    Mensagem inadequada

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