2ª fase ADMINISTRATIVO-2009.2 - SAIU O RESULTADO FINAL
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Curitiba
25/10/2009 20:37Fiz apelação ... demorei pra caramba, não consegui responder bem as questões.. não faço a menor idéia de qual era as respostas das duas ultimas...
alguem sugere algo??
boa sorte... -
anderson.prot
25/10/2009 20:57Lembro que tinha uma q era ms com pedido de liminar -
Robson Lemos
25/10/2009 22:31Acho que caberia recurso ordinari, mas o burro aqui colocou recurso especial, po errei a peça estou fora! -
Robson Lemos
25/10/2009 22:34o cabimento era APELAÇÃO. A tese era impossibilidade de fazer exigência desproporcional ao objeto.... -
Nis
25/10/2009 22:46Também fiz AP. No primeiro momento fiquei em dúvida sobre AP e AG. Depois decidi por AP,e foi o q fiz.
Mas tb fiz M.... fui escrevi, escrevi e escrevi e quando vi, não tinha espaço pro pedido, e tive que fazer o pedido em uma linha...., uma linha... foi uma M....
Não deu dessa vez.
Qto as questões, pra mm, joguei joguei tudo MS.
E lá vou eu pra 4ª tentativa... boa sorte a todos!!!!! -
ReSilveira
25/10/2009 23:29Ufaaaa.... tb fiz apelaçao!! Mais um igual a mim?? rs
Tá certo apelaçao?? rs -
anderson.prot
25/10/2009 23:29Acho que não foi fácil esta prova, não estou confiante pois a peça exigiu muito tempo e ficou aproximadamente 1h e 20min para as questões, fiz tudo às pressas. O cespe botou pra fu.... na gente. Dificultaram demais, mas não vamos nos desesperar todos nós temos o objetivo de passar e acho que fizemos a nossa parte, se não passar fazer o que? -
anderson.prot
25/10/2009 23:31Só amanhã, o LFG vai comentar a prova. -
Eneile
26/10/2009 00:14Gente nada de pessimismo! se estudar passa, para quem está no meio do curso fica assustado(ª). só com o terror que a OAB faz. Não gosto de dar conselhos. mas.....como acho que voçes ainda são muito jovens aí vai:
1- Para voçe que esta no meio ou terminando o 4º semestre, começe a fazer simulados ás vezes ajuda! estudar as peças, e ficar atento a tudo que aconteçe
nos dispositivos, mais usados e decissões de peças dos tribunais nos site.
2-Fazer sem compromisso de passar, isto o torna menos tenso.
3Para mim falta 03 semestre para acabar o curso, segunda Profissão (anterior
Ciência Contabeis) fui mordida por esta profissão por meu marido Advolgado.
e como experiência do curso anterior, antecipo os acontecimentosm estudo
antes, e depois entro na "facu" e olha galera só tenho 50 aninhos!
Vamos lá galera! o Exame da Ordem não é tão terrivel assim!
Se não for desta vez. Vem outro aí, Otimismo gente nada de desanimo viu?
afinal quando chegar a vez da coroa aqui! quero que tirem algumas duvidas.
BOA SORTE A TODOS!
FUIIIIIIIIIII -
ReSilveira
26/10/2009 01:47Tb fiz apelaçao... fiquei mto na dúvida!! Mas só poderia ser!!
Perdi mto tempo... nao tive espaço para fazer uma fundamentaçao legal... pq tinha q caber os pedidos. Acho q vou perder ponto nisso!
Quem fez apelaçao o endereçamento foi na 1 folha pro juiz de direito ou federal? Só em casa q foi bater a dúvida!! To preocupada!!
Qto as questoes achei horrivel... nao sei se consigo nem 3 ptos. Acabei rasurando nas duas ultimas p alterar o q tinha escrito e mesmo assim nao tenho certeza.
Pediram em todas, coisas parecidas.... foi p ferrar a gente MESMO!!
QUESTOES:
Na primeira coloquei q o escritorio deveria contestar alegando q poderia ser contratado sem licitaçao... caso de inexigibilidade, previsto no art 13 II da Lei.
Na questao de vencimentos falei q seria uma açao ordinária, mas q ocorreu prescriçao quinquenal... logo só iria receber até 5 anos da interposiçao.
Na do lavajato coloquei q era MS com pedido liminar.
Na do Detran coloquei q seria reclamaçao, por nao haver contraditorio e ampla defesa.(nao sei mesmo)
Na ultima, de contas de agua... coloquei q como ja havia um requerimento adm indeferido a medida seria revisao. (tb nao sei)
Na verdade nao tenho certeza em nenhuma... foi horrivel!
Estou pedindo a Deus p q tenha uma correçao boa pro meu lado!!
Espero ter ajudado!!
O q vcs colocaram? -
lalazita
26/10/2009 09:44eu tb fiz uma apelação.... putz sai arrasada da prova e vcs????? -
lalazita
26/10/2009 09:48ReSilveira eu fiz tudo igual a vc inclusive nas discursivas hauahauhahuhaahua
ou erramos tudo ou acertamos todas hauauahauhauhauha
caraca!!!!
Agora é entregar pra Deus e ter esperanças q as provas serão corrigidas pra ajudar a galera e nao pra ferrar todo mundo e tirar mais um dinheirinho na inscrição.... -
A Carioca
26/10/2009 10:22ReSilveira, também fiz muito parecido com você.
Quanto a peça os cursinhos passaram longe mesmo! rs Também fiz apelação! Tive dúvidas, fiquei tensa, mas estava muito claro que era isso!
Realmente o tempo é muito curto para as questões.
Sobre a que você colocou reclamação, eu coloquei reclamação constitucional porque tinha violação de súmula. Acho que era isso mesmo. Aquela outra com certeza era MS com liminar. A da companhia de agua fiquei na dúvida porque revisão tem que ter fato novo, não sei se ainda tinha alternativa na via administrativa ou devia ir pra via judicial. Da prescrição quinquenal coloquei tudo como estava no Carvalhinho! E na primeira também coloquei o argumento do artigo 25 e 13.
Agora é aguardar! Fizemos a nossa parte!
Boa sorte a todos! -
ReSilveira
26/10/2009 13:08Que bom gente!! Fiquei mais animada de saber q nao fui a única q colocou isso!!
To com fé!! rs
Meu medo é pq escrevi pouco nas questoes por falta de tempo... e rasurei em duas.
Mas isso vai depender do avaliador, né?
Vamos continuar pedindo a Deus!!
Se alguém souber de correçao das discursivas feita por cursinho coloca aqui!!
E o endereçamenro da AP? Foi pro juiz de direito ou federal? Pq era uma empresa e a adm publica LOCAL... fiquei na duvida qd cheguei em casa!
Boa sorte!! -
ReSilveira
26/10/2009 13:11lalazita... acertamos tudo!! hauhauhauha
Vamos torcer por isso!!
Carioca... acho q na da agua só poderia ser revisao... por isso rasurei!! Tinha colocado outra coisa!!
Acho q acertamos sim!!
Bjos -
A Carioca
26/10/2009 18:04Galera, gabarito extraoficial:
http://www.leandrovelloso.adv.br/oabconcursos.htm -
ReSilveira
27/10/2009 10:23Gente... cada gabarito diz uma coisa!! rs
Nao acho q seria açao em todas as questoes... seria mto Mandado! Nas ultimas duas eu acho q eles queriam recurso administrativo... será q errei??
Bem... acho q já acertei duas!!
Na torcida!! -
Nis
27/10/2009 13:22FIz AP pra peça e MS para odas as questãos.
Já estou preparando recurso....
Pra mim, agora, só me salvaria se a mesma topeiraquecorrigiu a prova do meu amigo em 2008.3 corrigisse a minha. -
anderson.prot
27/10/2009 15:11A partir de 8hs sai o gabarito do LFG, vou passar o resumo para vcs. -
Nis
27/10/2009 15:17Que bom!!!
Isso vai me ajudar a antecipar os argumentos do recurso -
ReSilveira
27/10/2009 15:57Nis... vc pensa em recorrer das questoes??
Afinal, era MS em tudo ou nao? Tinha alguma q era recurso adm?
Cada lugar diz uma coisa! -
Nis
27/10/2009 20:57ReSilveira,
Sinceramente, usei MS pra todas, não esteja certo, mas como não pensei em outra coisa, disse que o cabimento era MS (pessoalmente acho que quase tudo é direito liquido e certo, idependente da prova), teve uma questão, que não me lebro qual, pensei numa Inicial, mas mesmo assim coloqei MS... foi loucura, mas foi o que fiz.
Quanto a cada lugar dar uma resposta, é assim mesmo, e tenho quase certeza que o CESPE vai escolher uma pro espelho e mesmo assmi pontuar outras respostas, como já vi acontecer.
É difícil prever. Sei que isso é ma tortura, mas o jeito é esperar e preparar recursos, uma vez que o tempo é muito curto prarecorrer.... -
anderson.prot
27/10/2009 22:17Foi dito que a peça era apelação, mais ainda não tinham os droados concretos das questões, só depois que o cespe liberar a prova. Segundo o que eles disseram podem ser 2 ms, 1 ação de nulidade de débito, 1 contestação a outra não lembro. -
anderson.prot
27/10/2009 22:20O link está disponível para todos, vejam o comentário do lfg, http://www.Lfg.Com.Br/public_html/article.Php?Story=20091026172020489 -
Nis
27/10/2009 22:47 | editadoColegas,
Não consegui o site da LFG, por isso estou postando os comentários do Prof Leandro Velloso, sugerido acima por A Carioca, assim, penso, facilita o debate
COMENTÁRIOS DA PROVA 2009.2 –
EXAME DA OAB – DIREITO ADMINISTRATIVO
*QUESTÕES ENCAMINHADAS POR ALUNO QUE REALIZOU A PROVA*
Comentários realizados pelo Prof. Leandro Velloso
www.leandrovelloso.com.br
I - Peça Prática- Profissional
A administração pública local desencadeou procedimento licitatório, na modalidade de tomada de preços, tendo por objeto a construção de uma ponte de 28 metros.
Na fase de habilitação, a comissão de licitação considerou a empresa X inabilitada, sob o fundamento de que a documentação apresentada seria insuficiente para comprovar sua capacidade técnico-operacional, dada a exigência de experiência anterior em construção de obras que, somadas, alcançassem 500 metros lineares de pontes ou viadutos.
Inconformada com a incompatibilidade existente, nas normas do edital, entre o objeto da licitação e a exigência relativa à experiência, a empresa ajuizou ação cautelar, com pedido de liminar, com a finalidade de suspender a decisão que ensejou sua inabilitação e de participar das demais fases do certame, mormente por ter apresentado certidão de acervo técnico e atestado de acervo técnico, emitidos por órgãos oficiais, comprovando a experiência na construção de ponte com extensão de 100 metros.
O juízo monocrático deferiu a liminar postulada, permitindo a participação da empresa nas demais fases, entendimento confirmado no julgamento de mérito da ação cautelar. No prazo legal, a empresa ajuizou a ação principal sob o rito ordinário, visando à obtenção de provimento jurisdicional que declarasse a nulidade da decisão administrativa que a inabilitara para o certame. O poder público apresentou contestação, ressaltando a necessidade de observância do princípio da vinculação ao instrumento convocatório e a afronta ao princípio da igualdade de tratamento entre os licitantes, sob o argumento de que eventual provimento que declarasse a nulidade da decisão administrativa privilegiaria a empresa autora em detrimento das demais, por permitir sua participação, não obstante a ausência de comprovação de sua capacidade técnica.
A autoridade julgadora julgou improcedente o pedido, destacando, para tanto, que a empresa não comprovara sua capacidade técnica para a realização da obra licitada e que, não obstante a Lei n.º 8.666/1993 tenha permitido a substituição dos certificados de registros cadastrais por documentos necessários à sua obtenção, a documentação apresentada pela autora não teria comprovado sua capacidade técnica para a obtenção do certificado relativo à experiência exigida no edital. Ao afastar a pretensão, aduziu, também, que eventual provimento jurisdicional em sentido contrário implicaria afronta ao princípio da isonomia e desrespeito ao edital. Segundo a autoridade, o acolhimento da pretensão significaria, desse modo, afronta ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório, previsto nos arts. 3.º e 41 da Lei n.º 8.666/1993, bem como ao disposto no art. 22, § 2.º, do mesmo diploma legal, já que a empresa licitante teria deixado de apresentar documentação expressamente prevista no edital que rege o certame.
Considerando a situação hipotética acima apresentada, na qualidade de advogado(a) constituído(a) pela empresa inabilitada, redija
a peça processual cabível, apresentando as questões de direito processual e de direito material indispensáveis à defesa dos interesses
de sua cliente.
Indício de Resposta: Recurso de Apelação, na forma do artigo 5º, LIV e LV da CRFB/88, bem como pelo disposto nos artigos 513 a 521 do CPC, perante a Justiça Estadual com a petição de interposição direcionada a Vara ____ da Comarca ___ do Estado ____, e as razões para o Tribunal de Justiça _____. No mérito, o candidato deveria enfatizar o conceito de apelação e cabimento, acrescido dos fundamentos de fato e de direito baseados nas regras descritas no artigo 37, XXI da CF/88, bem como artigos 1º, 3º, 27, II, 30, II, §1, I, 44 todos da Lei 8666/93, bem como pelas regras descritas (de caráter acessório ) dos julgados do STJ: RMS 13.607/RJ, 1ª T., rel. Ministro José Delgado, j. em 02.05.2002, DJ de 10.06.2002 e Resp nº 316.755/RJ, 1ª T., rel. Min. Garvia Vieira, j.e, 07.06.2001, DJ de 20.08.2001.
Questões práticas:
QUESTAO 1
O município X, que possui órgão de procuradoria instituído, pretende contratar um Escritório de advocacia para promover a defesa judicial, perante o Supremo Tribunal Federal, de determinada causa em que figurou como parte o município.
Considerando os critérios de notória especialização, experiência na área, localização,
entre outros, contratou, sob o fundamento de inexigibilidade de licitação, o conceituado e bem estruturado escritório de advocacia Y, em Brasília, cuja área de atuação é exatamente na matéria tratada na referida ação. O Ministério Público, em razão de denúncia recebida, promoveu ação civil pública com o propósito de impedir a celebração desse contrato, sob o fundamento de que deveria haver licitação.
Nessa situação hipotética, como deveria proceder o escritório de advocacia? Que argumentos de mérito poderiam ser utilizados em
favor da contratação? Fundamente sua resposta.
Indício de Resposta: O candidato deveria explicar o conceito e cabimento da ação civil pública na forma da lei 7347/85, e a contestação deveria ser apresentada no prazo legal, em prol dos artigos 5º, LIV e LV da CF/88, bem como pelas regras descritas nos artigos 300 a 303 do CPC de aplicação subsidiária a Lei 7347/85, no mérito enfatizando que a contratação direta realizada está nos moldes do artigo 25 c/c 13 da Lei 8666/93, baseado na juridicidade do artigo 37, XXI da CF/88
QUESTAO 2
Os vencimentos da servidora pública Joana não foram adequadamente reajustados em 5/5/2001, entretanto, na ocasião, ela não impugnou administrativamente o ato ilegal cometido. Agora, pretende propor ação judicial visando à condenação do ente federativo ao pagamento retroativo do reajuste bem como à determinação de que esse reajuste seja aplicado aos vencimentos futuros.
Nessa situação hipotética, de que medida judicial deverá valer-se Joana para lograr os seus objetivos? Haveria prescrição na hipótese? Fundamente ambas as respostas
SEM COMENTÁRIOS
QUESTAO 3
O estabelecimento de Antônio, um lavajato, foi interditado por ato do diretor de determinado órgão de fiscalização ambiental do estado, sob o fundamento de que
estaria ultrapassando o limite máximo de ruídos permitido para o exercício da
atividade. Segundo aquela autoridade, o referido limite teria previsão em legislação
estadual, que previa, além da interdição, a possibilidade de se aplicar a sanção de advertência e até mesmo a concessão de prazo para o adequado tratamento acústico pelo dono do estabelecimento.
Inconformado por não ter sido notificado para participar do ato de medição sonora, realizado em local diverso do lugar em que se situa o estabelecimento, por não ter tido a oportunidade de exercer o contraditório e a ampla defesa e, principalmente, porque as atividades do lavajato vinham sendo exercidas havia mais de 15 anos, no mesmo local, Antônio procurou o auxílio de profissional da advocacia.
Considerando essa situação hipotética, na qualidade de advogado(a) consultado(a) por Antônio, indique, com a devida fundamentação,
a medida judicial cabível para sobrestar os efeitos do auto de infração que interditou o estabelecimento e permitir o imediato
funcionamento da atividade
Indício de Resposta: Trata-se de violação ao devido processo legal, contraditório e ampla defesa ( art. 5º, LIV e LV ) ,bem como pela violação das regras principiológicas dos processos administrativos contidas no artigo 3º da Lei 9784/99, sendo passível de desconstituição em sede de Mandado de Segurança, baseado no artigo 5º , LXIX da CF/88, e regulamentado pela Lei 12016/2009 que revogou as Lei 1533/51 e 4348/64, caso não tenha configurado a prescrição do remédio constitucional. sustentando no mérito a violação do Devido Processo Legal, Contraditório e Ampla Defesa, culminando com a configuração do abuso de poder na forma do artigo 2º, parágrafo único “ e” da Lei 4717/65, afetando inclusive violação aos princípios dos artigo 37” caput “ da CF/88, além da violação do Princípio da Segurança Jurídica e da Proteção da Confiança e Confiança Legítima. E finalmente, caso não seja cabível o presente writ, é cediço que é possível a propositura de uma ação de conhecimento de rito ordinário na forma do artigo 274 do CPC, baseado no Direito de Ação – art. 5º, XXXV da Lei Maior.
QUESTAO 4
O departamento de trânsito lavrou 15 autos de infração contra Marta. As multas de trânsito foram-lhe impostas sem que ela fosse notificada e pudesse apresentar defesa prévia. Inconformada e com o propósito de desconstituir os referidos autos de infração, Marta procurou o auxílio de profissional da advocacia.
Na qualidade de advogado(a) consultado(a) por Marta, indique a medida judicial cabível para a decretação da nulidade dos autos de infração, apresentando o fundamento para o referido pedido.
Indício de Resposta: Trata-se de violação ao devido processo legal, contraditório e ampla defesa ( art. 5º, LIV e LV ) ,bem como pela violação das regras principiológicas dos processos administrativos contidas no artigo 3º da Lei 9784/99, sendo passível de desconstituição em sede de Mandado de Segurança, baseado no artigo 5º , LXIX da CF/88, e regulamentado pela Lei 12016/2009 que revogou as Lei 1533/51 e 4348/64, caso não tenha configurado a prescrição do remédio constitucional, sustentando no mérito a violação do Devido Processo Legal, Contraditório e Ampla Defesa, culminando com a configuração do abuso de poder na forma do artigo 2º, parágrafo único “ e” da Lei 4717/65, afetando inclusive violação aos princípios dos artigo 37” caput “ da CF/88, além da violação do Princípio da Segurança Jurídica e da Proteção da Confiança e Confiança Legítima. E finalmente, violação a Lei 9503/97; E caso não seja cabível o presente writ, é cediço que é possível a propositura de uma ação de conhecimento de rito ordinário na forma do artigo 274 do CPC, baseado no Direito de Ação – art. 5º, XXXV da Lei Maior.
QUESTAO 5
Mário, proprietário de determinado imóvel comercial, recebeu duas faturas, uma no valor de R$ 1.100,00, para pagamento do consumo de água relativo ao mês de junho de 2009, e outra, no valor de R$ 1.250,00, referente ao consumo do mês de julho do mesmo ano. Desde a aquisição do imóvel, em janeiro de 2008, Mário sempre o manteve fechado, razão pela qual as contas de água correspondiam às tarifas mínimas, em valor aproximado de R$ 70,00. Inconformado com os valores das faturas recebidas, Mário ingressou com requerimento administrativo, no qual postulava o reconhecimento da inexistência do aludido débito, tendo anexado documentação comprobatória do fato de o imóvel ter permanecido fechado durante os meses de junho e julho.
A companhia de água local realizou vistoria no hidrômetro, tendo constatado o seu bom estado de funcionamento, o que fundamentou o indeferimento do pedido administrativo formulado, com a conseqüente manutenção do débito. Com o propósito de obter o reconhecimento da inexistência de débito relativo aos meses de junho e julho, Mário procurou auxílio de profissional da advocacia.
Em face dessa situação hipotética, na qualidade de advogado(a) contratado(a) por Mário, indique, com a devida fundamentação, a
medida judicial cabível ao caso.
Indício de Resposta: Trata-se da possibilidade de uma ação de conhecimento. (art. 5º, XXXV da CF/88), fundamentando inexistência de débito. Violação às regras descritas no artigo 5º, LV, 30, V E 175, parágrafo único, III da CF/88, e do artigo 51 do CDC. Questão baseada no Recurso Extraordinário 207.609 e Agravo Regimental do Agravo de Instrumento 611.031-1 do STF -
Nis
29/10/2009 21:25Colegas,
Comentários sobre a correção são sempre bem vindos. É importante antecipar as teses pros recursos -
ReSilveira
31/10/2009 19:04Eu acredito que na ultima nao seria uma açao, mas recurso adm como já falei!!
Eles deixaram claro q ja tinha solicitado alteraçao... afinal, queriam medida judicial... nao necessariamente açao judicial!! Fizeram todo mundo pensar em MS.
Sei lá... oh prova!!
To esperando o resultado e tentando nao pensar mais!! -
Nis
01/11/2009 14:26Como já disse, fiz MS pra essa tb pq já tem prova constituida, aceito a ação de conhecimento, mas recurso admiistrativo? de novo?, já foi apresentado um, em que a resposta foi a regularidae do hidrometro... -
ReSilveira
12/11/2009 09:19Genteeeee... mudaram as regras da prova... pra pior!!!
Agora eu TENHO que ter passado!!
Ai meu Deus, me ajude!!!
Boa sorte a todos!! -
A Carioca
12/11/2009 16:21A cespe divulgou o “padrão de respostas” para as provas.
Vejam em http://blogexamedeordem.blogspot.com/
Boa sorte a todos. -
Fabio
13/11/2009 10:01Bom dia à todos.
Digo à vocês que não desanimem, pois, mesmo que não consigam a média, ainda existe chance no recurso. Eu passei no exame 137 com recurso e consegui aumentar minha nota em 1,8 pontos.
Qualquer duvida estou à disposição pelo e-mail fabio@cassianoadvogados.com.br -
ReSilveira
13/11/2009 19:53Genteeee...
Pelo padrao de resposta errei as duas ultimas discursivas!!!
E nao era Constestaçao na primeira questao... to ficando preocupada!!
Será q vou morrer na praia??
Tava animada e agora to mto preocupada e tensa!!
Eles tem o costume de descontar mto no mérito da peça?
Pq a minha unica chance é tirar mto na peça e nao precisar mto nas questoes...
E agora??
Já pensaram em algum recurso?? -
anderson.prot
há 7 diasBOA SORTE A TODOS -
anderson.prot
há 7 diasPassei, graças a Deus! -
Nis
há 7 diasParabéns, Anderson e aos demais. Estou preparando o recurso. Minha nota????? 5,4 mesmo assim não estou tão animada.... -
anderson.prot
há 6 diasMeu amigo daqui tb está na mesma situação sua, faça a contestação de todos os itens q vc não obteve a nota máxima, vc tem muita possibilidade de passar.... -
ReSilveira
há 10 horasPassei tb... mérito de Deus que fez milagre!
To bem feliz e aliviada!!
Vou torcer por todos que estão fazendo recurso!
Boa sorte Nis... acho que vc consegue!
Bjos
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