Contrato temporario.Posso??????
4 comentários
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Mineirinha
14/09/2009 22:30 | editadoTenho uma pergunta.
Sou funcionaria p Municipal no regime "estatutário".
Tenho férias premio e gostaria de ocupar meu tempo.
Posso ser contratada nos termos da Lei 8745/93?
Obrigada e aguardo respostas. -
Cezar August
15/09/2009 07:30Mineirinha, provavelmente, não. Veja o que diz o art. 6º da lei:
Art. 6º É proibida a contratação, nos termos desta Lei, de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas.
§ 1o Excetua-se do disposto no caput deste artigo, condicionada à formal comprovação da compatibilidade de horários, a contratação de:
I - professor substituto nas instituições federais de ensino, desde que o contratado não ocupe cargo efetivo integrante das carreiras de magistério de que trata a Lei no 7.596, de 10 de abril de 1987; (Incluído pela Lei nº 11.123, de 2005)
II - profissionais de saúde em unidades hospitalares, quando administradas pelo Governo Federal e para atender às necessidades decorrentes de calamidade pública, desde que o contratado não ocupe cargo efetivo ou emprego permanente em órgão ou entidade da administração pública federal direta e indireta.
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Lembrando ainda que a infração dessa lei importa responsabilidade administrativa do contratante e do contratado.
Espero ter ajudado.
Abraço. -
Mineirinha
16/09/2009 22:18Agradeço pela resposta. Me ajudou com certeza. Mas é muito triste saber que trabalho, ganho pouquíssimo e não tenho a oportunidade de fazer um outro trabalho quando de férias para ver se ajuda no orçamento da família. Sinceramente as leis do nosso país não beneficiam nem um pouquinho as pessoas que querem ganhar um salário justo e quem são idôneas.
Grande abraço. -
Cezar August
04/11/2009 10:49Certamente. Os interesses dos que estão acima é maior dos que estão abaixo.
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