OAB NACIONAL 2009.2 - 2ª FASE - CONSTITUCIONAL
13 comentários
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Ceara_CE
15/09/2009 11:41Este tópico é destinado para os examinando do exame da OAB 2009.2 que irão fazer a 2ª fase para DIREITO CONSTIUCIONAL.
Portanto, este espaço tem como escopo a interação e a troca de idéias a respeito da prova em questão, tendo em vista que poucos cursinhos abrem turmas para essa disciplina, por exemplo, em Recife-PE não conheço nenhum que abrirá.
Está aberto o Tópico!!! -
rafaelr
15/09/2009 11:54rrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrr -
Arthur - Manaus
17/09/2009 15:14Olá pessoal! Estou confiante nesta segunda fase. Ainda mais que escolhi Constitucional... Irei me preparar no LFG, o professor Erival manda muito bem nos ensinamentos. Praticamente são aprovados 100%... Espero estar entre um desses...
Quem tiver alguma dica, por favor poste no blog. Desde já agradeço e BOA SORTE À TODOS! -
Ceara_CE
18/09/2009 17:49Arthur, também estou confianta Camarada!
Também iria me preparar no LFG, no entanto em Recife não abriram turmas Telepresenciais.
Mesmo assim, comprei o livro de Prática Jurídica Constitucional do Prof. Erival, devo estudar pra 2ª fase em casa, tendo em vista a indisponibilidade de cursinhos nessa área.
Falando nisso, o cursinho da LFG começa hj (sexta) e já tem outra aula amanhã, se vc puder postar alguns comentários sobre essas aulas para nos atualizar e verificar se estamos estudando o certo, eu agradeço.
Saudações Companheiro, Rumo a OAB! -
Arthur - Manaus
20/09/2009 01:20Olá!
Hj (sábado) o professor Erival seu ênfase a dois temas: Estuso de competências e remédios constitucionais!
Estudem bem estes temas!
Um forte abraço! -
Ceara_CE
27/09/2009 11:53Camarada Arthur,
Alguma novidade nas aulas desse fim de semana... Quais os assuntos abordados pelo Prof. Erival? Alguma dica importante?
Abração Camarada! -
Ceara_CE
13/10/2009 21:24Arthur,
Como anda o curso do Prof. Erival? Pode nos adinatar alguma coisa ou dar alguma dica? -
Ceara_CE
26/10/2009 18:58E a prova de Constitucional? O q acharam? Vamos debater?
Fiz Ação Popular Preventiva com pedido de liminar, não fiquei seguro quanto a tese, mas falei sobre o Princípio da Moralidade Administrativa.
E as questões? -
Arthur - Manaus
26/10/2009 20:35também fiz Ação Popular Preventiva com pedido de liminar. Agora quanto ãs questões...
Não fiz rascunho... única coisa que fiz foi um esqueleto para a peça. Terminei quando faltavam exatamente 30 segundos. Imagine se eu invento de fazer o rascunho. Achei as questões extremamente complicadas... Não sei se passo... agora só nos resta rezar pelo bom senso dos examinadores. Boa Sorte!!! -
Ceara_CE
27/10/2009 00:35Concordo com vc... as questões estavam complicadas.
Qual a sua fundamentação jurídica na Ação Popular?
Como vc fez as questões?
Fiz as questões mais ou menos assim:
1. Transcrevi o art. 58, par. 3º, CF. Coloquei os entendimentos do STF relativos a fundamentação para solicitação da quebra do sigilo e possibilidade para processo administrativo. Disse que era possível as solicitações se respeitadas as situações acima.
2. Transcrevi o art. 125, par. 2º, disse que não cabia controle pelo TJ em face da CF e que o recurso cabível era o Extraordinário.
3. Transcrevi o art. 129, inc. III, e falei que mesmo tendo competência pra aquele caso específico não cabia ACP, tendo em visto que o bojetivo dessa ação era tutelar direitos difusos, coletivos e transindividuais.
4. Transcrevi os arts. 144, inc I e II, e art. 243, falei que era competente a PF e que as glebas referiam-se a toda a propriedade.
5. Disse q cabia ADIn, mas acho q o certo é ADIn por omissão.
Bem, em nenhuma das questões tenho segurança, mas respondi qualquer coisa, melhor q deixar em branco, sabe-se lá se oexaminador não dá um décimo aqui, outro ali.
A fiscal tomou a prova das minhas mãos, literalmente! Rsss...
Boa Sorte Camarada! -
Arthur - Manaus
27/10/2009 23:08Bom... Vamos lá ver se eu irei me lembrar...
1 - Sinceramente, eu acredito ter colocado algo sobre o artigo que vc citou. Complementei com algumas doutrinas, por exemplo, o livro do Alexandre de Moraes, mas parafraseei, é lógico.
2 - ao contrário de vc eu afimei que cabia sim Adin Estadual e, por incrível que possa parecer, utilizei o mesmo artigo que o seu. Vamos ver o entedimento do examinador.
3 - Não trancrevi o artigo 129 e, sim, o artigo 127 caput que afirma que " o MP é instituição permanente, essencial .... incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais e individuais indisponíveis". Como se tratava de uma caso de uma senhora que necessitava da compra do remédio, relacionei o artigo com bem insdiponível que é a própria vida da mesma.
4 - Essa eu vacilei. Já estava em cima da hora e precisei correr para dar tempo de responder. Iseri somente o artigo 144 inciso I.
5 - Essa sinceramente eu não sabia nem o que "chutar". Acabei colocando a Ação Civil Pública por entender que irá ter um problema sério na economia popular e inseri a lei da Ação Civil Pública 7.347/85 artigo 1o., inciso V.
Bom amigo, vamos esperar para ver o que acontece. Vc viu o vídeo da correção do prof. Erival? Fico tranquilo por ele dizer que quem acertou a peça tem 90 % de chance de ser aprovado.
Se eu tirar 5,6 e arredondando para 6,0 eu já irei soltar fogos por essa vitória!!
Vamos à luta!
Boa sorte!!! -
Ceara_CE
28/10/2009 00:20 | editado -
Ceara_CE
28/10/2009 00:21Camarada Arthur,
Acho q me exprese mal em relação a segunda questão, deixa eu tentar explicar:
2. Transcrevi o art. 125, pár. 2º, disse que cabia ADIn para o caso somente em face da Constituição Estadual, mas não caberia o controle do TJ em face da Costituição Federal. Já o recurso cabível para o STF seria o Recurso Extraordinário.
Acho q foi o seu mesmo entendimento!
Assisti sim o comentário do Professor Erival, ele simplesmente não comentou nada de útl da prova, não falou de nenhuma questão especificamente e muito menos da tese da Ação Popular.
O importante é passar... seja com que nota for...
Abraço Camarada!!!
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