RECURSOS PARA OAB 2009.2
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jamil tostes
17/09/2009 11:09Ok, fábio, vou insistir nestas pois estou precisando de 01 ponto e não pontuei nelas...Valeu, forte abraço!!! -
ORQUIDEA ILUMINADA
17/09/2009 11:53 -
ORQUIDEA ILUMINADA
17/09/2009 11:54Alguem tem material para 2ª fase DIREITO EMPRESARIAL ? -
icaribu
17/09/2009 12:01precisamos bater tbm na questão 59, e as demais pois temos que recorer de todas posiveis, tbm preciso de 1 ponto só, mas temos que bater em todas, valeu -
Renata da Costa
17/09/2009 12:08Ola Pessoal, espero que ajude em alguma coisa!
Estes são os comentários do Damásio sobre as respostas do caderno Liberdade.
http://www.idamasio.com/gabaritooab/spbr/pdf/comentarios_139spbr.doc -
Gustavo Barbosa_1
17/09/2009 13:20Pessoal que fez de 46 a 49 pontos, atenção!!!
Comecei a fazer o Curso Marcio Cunha na cidade de Franca/SP, preparatório para segunda fase, os professores foram unanimes em afirmar que todos estes que estão raspando nos 50 pontos, estudem normalmente para a segunda fase pois como demonstrado anteriormente, há várias questões passíveis de recurso!!!
Espero sucesso à todos e vamos que vamos para a 2ª....
Abço -
IANE
17/09/2009 15:28Pessoal vamos nos unir nessa batalha, temos que recorrer o máximo de questões possivel, existem várias entre elas a 1, 13, 44, 45, 48, 51, 53, 56, 59, 60, 70, 76,79, 96, 98, e o melhor é que todas elas já foram confirmadas como passiveis te anulação. Acho melhor recorremos de todas porque assim fica mais DIFÍCIL O CESPE negar a anulação.... A união sempre vai fazer a diferença..... -
IANE
17/09/2009 15:48Vamos recorrer o obívio não pode ser escondido, para obterem mais informações entrem no Blog Exame OAB, e tbm segue meu e-mail: annesadv@gmail.com -
Anderson Luz
17/09/2009 16:35Boa tarde
Drsº Estou neste momento enviado esta msg, com todas as questões com possibilidade de anulações.
01, 13, 44, 45, 48, 51, 53, 56, 57, 59, 60, 61, 70, 76, 79, 96 e 98.
Aguardo outras questões.
Boa sorte para todos. -
IANE
17/09/2009 17:00Anderson envia para mim tbm....
annesadv@gmail.com -
NRM
17/09/2009 17:58Pessoal, navegando pela net, no site Gran Cursos, encontrei um comentário sobre um possível recurso a questão 82 da prova FRATERNIDADE:
QUESTÃO 82 - Segundo grande parte da doutrina, prescrição consiste na perda do direito de ação pelo não exercício desse direito no prazo determinado por lei. A esse respeito, assinale a opção correta.
A Para ações em que se questionem créditos resultantes das relações empregatícias, prevê-se prazo prescricional de dois anos no curso da relação de emprego e de cinco anos após a extinção do contrato de trabalho.
B Para a ação em que se pleiteie apenas anotação da carteira de trabalho e previdência social, conta-se o prazo prescricional a partir da extinção do contrato de trabalho.
C No caso de ação ajuizada em razão do não recolhimento da contribuição para o FGTS, a prescrição é de trinta anos, respeitado o biênio posterior ao término do contrato de trabalho.
D A prescrição da pretensão relativa às parcelas remuneratórias não alcança o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS.
COMENTÁRIO: O prazo de prescrição trabalhista é de cinco anos, limitado aos dois anos seguintes ao encerramento do contrato (CF, art. 7º, XXIX). Assim, está errada a assertiva A. Não incide prescrição para as ações referentes a anotações para fins de prova perante a Previdência Social (CLT, art. 11, § 1º), o que torna a alternativa B errada. O item C da questão está certo pois coincide com a tese expressa na súmula 362 do TST. Por fim, na forma da súmula 206 do TST, a prescrição relativa às parcelas remuneratórias alcança o FGTS respectivo, pelo que está errada a alternativa D. -
Fernanda Abib
17/09/2009 18:17Questões passivas de recurso: 01, 13, 22, 24, 25, 26, 30, 32, 34, 35, 38, 41, 45, 48, 52, 59, 70, 71,76, 78, 89, 96. Vamos protocolar, para garantir a nossa carteira e exercer os nossos direitos como futuros advogados que somos, Tenham Fé e tomem posse das suas vagas.
Essas vinte questões passíveis de recurso, foram retiradas das correções do FORTIUM, LFG, DAMASIO, DOGMA, FRAGA…
Isso prova que somos mais que capazes que o nosso entendimento não é limitado e que a prova foi mal formulada em algumas questões…
VAMOS FAZER OS RECURSOS MEU POVOOOOOO.........TEMOS CHANCEEE....
EITA PROVINHA MAL FORMULADA E CONFUSA VIU...
FIZ 46.......ACHO Q DÁ AINDA,.......
BJS GENTEEEEEE -
Fernanda Abib
17/09/2009 18:21ESTATUTO DA ADVOCACIA E CÓDIGO DE ÉTICA
Questão 01. Com relação a infrações cometidas por advogados e as sanções disciplinares a eles aplicadas, assinale a opção correta.
Resposta do GABARITO OFICIAL:
São consideradas condutas incompatíveis com a advocacia a prática reiterada de jogo de azar não autorizado por lei e a embriaguez habitual sem justo motivo.
Resposta do GABARITO EXTRAOFICIAL:
Não constitui infração disciplinar a recusa, sem justo motivo, do advogado a prestar assistência jurídica, quando nomeado por decisão judicial diante da impossibilidade da defensoria pública, visto que ninguém pode ser compelido a trabalhar sem remuneração.
Comenta o Professor Arthur:
A referida alternativa contém incorreção, na medida em que afirma serem consideradas atividades incompatíveis com a advocacia a prática reiterada de jogo de azar, não autorizada por lei, bem como a embriaguez habitual sem justo motivo. A parte final da alternativa está incorreta, visto que colide com o texto legal do Estatuto da OAB, que em seu art. 34, parágrafo único, estabelece que são condutas incompatíveis, dentre outras, a embriaguez ou toxicomania habituais. Não fez o legislador qualquer ressalva acerca dos “motivos” da embriaguez, razão pela qual a alternativa foi além do texto legal, transmitindo a idéia de que a embriaguez poderia ser classificada em justificada ou injustificada, o que o legislador não distinguiu. Regra básica de hermenêutica dita que quando a lei não distingue, não cabe ao intérprete fazê-lo.
Já a alternativa do “GABARITO EXTRAOFICIAL” afigura-se a mais adequada, tendo em vista que, de fato, não é o advogado obrigado a aceitar prestar serviços privativos de advocacia sem a necessária contraprestação. Não é dado ao Poder Judiciário, de maneira aleatória, designar qualquer advogado para que assuma a incumbência de prestar assistência jurídica, salvo se o Estado em que tal nomeação se tenha dado inclua convênio entre a OAB e a Defensoria Pública. Afinal, é missão constitucional das Defensorias Públicas a defesa dos hipossuficientes, conforme art. 134 da CF. Daí não poder configurar infração disciplinar a recusa, mesmo que injustificada, do advogado, em prestar assistência jurídica gratuita, quando nomeado deliberadamente por um magistrado para atuar gratuitamente. -
Fernanda Abib
17/09/2009 18:22•DIREITO CIVIL
34. No que se refere às modalidades de obrigações, assinale a opção correta.
Resposta do GABARITO OFICIAL:
A obrigação de dar coisa certa confere ao credor simples direito pessoal, e não real, havendo, contudo, no âmbito do direito, medidas destinadas a persuadir o devedor a cumprir a obrigação.
Resposta do GABARITO EXTRAOFICIAL:
Nas obrigações solidárias passivas, se a prestação se perder, convertendo-se em perdas e danos, o credor perderá o direito de exigir de um só devedor o pagamento da totalidade das perdas e danos.
Comenta o Professor Fábio:
Não há razão para que a “resposta do Gabarito Extraoficial” não seja tida como correta (ainda que possamos considerar, com base na doutrina, a “resposta do Gabarito Oficial”, o que anularia a questão), trata-se da disposição literal do Código Civil: “Art. 279. Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado”. -
Fernanda Abib
17/09/2009 18:26•PROCESSO DO TRABALHO
78. O art. 899 da CLT dispõe que os recursos trabalhistas devem ser interpostos por simples petição. Segundo entendimento pacífico da jurisprudência, no tratamento da necessidade de fundamentação dos recursos apresentados,
Resposta do GABARITO OFICIAL:
o recurso deve ser fundamentado, visto que, na justiça do trabalho, exige-se que as razões ataquem os fundamentos da decisão recorrida.
Resposta do GABARITO EXTRAOFICIAL:
apenas os recursos de natureza extraordinária, por expressa previsão constitucional, devem ser fundamentados, sob pena de não serem conhecidos.
Comenta o Professor André:
Conforme o próprio enunciado da questão 78, os recursos trabalhistas serão interpostos por simples petição, nos termos do artigo 899 da CLT. Nesse contexto, a interpretação LITERAL do dispositivo legal leva a crer que os recursos trabalhistas possam ser interpostos sem qualquer fundamentação ou razões de apelo.
No entanto, data venia, ouso discordar do examinador no sentido de que é pacífica a jurisprudência no sentido de exigir a fundamentação. Muito pelo contrário, há divergências sobre o assunto, conforme ressaltado após a prova por esse professor, durante os comentários ao vivo e via satélite.
Assim, há quem entenda que mesmo a CLT disciplinando a possibilidade de interposição do recurso por simples petição, há a necessidade do recorrente apresentar as razões e declinar os tópicos da sentença que pretende reformar, permitindo ao Tribunal porque o recurso foi interposto e à outra parte elaborar razões contrárias às do recorrente.
CAMPOS BATALHA, Wilson de Souza. Tratado de direito judiciário do trabalho. 2 ed. São Paulo: LTr, 1985. p. 766.
Para outra corrente, permite o texto consolidado que o recurso possa efetivamente ser interposto por simples petição, desacompanhada das razões, pois essa é a sistemática recursal de interposição dos recursos trabalhistas. Desse modo, não há necessidade do recorrente declinar as razões, nem apontar os tópicos que pretende reformar da decisão.
GIGLIO, Wagner. Direito processual do trabalho. 15 ed. São Paulo: Saraiva, 2005. p. 436.
Schiavi, Mauro. Manual de Direito Processual do Trabalho. 2 ed. São Paulo: LTr, 2009. p. 674.
Todavia, conforme foi destacado pelo professor durante a correção, para os recursos de natureza extraordinária, como o Recurso de Revista para o TST, por ser um recurso técnico, há necessidade de o recorrente demonstrar os pressupostos específicos de admissibilidade (artigos 896 e 896-A, da CLT) e não há como ser interposto por simples petição, consoante entendimento do TST, manifestado através da súmula 422.
RECURSO. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO CONHECIMENTO. Art. 514, II, do CPC. Não se conhece de recurso para o TST, pela ausência de requisito de admissibilidade inscrito no art. 514, II, do CPC, quando as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que fora proposta.
Desse modo, realizando-se uma interpretação SISTEMÁTICA da legislação, quando o recurso trabalhista exige pressupostos específicos de admissibilidade, não há como se interpretar isoladamente a regra geral do art. 899 da CLT, e sim em cotejo com os dispositivos que disciplinam os requisitos específicos de admissibilidade do recurso.
Saraiva, Renato. Processo do trabalho. 5 ed. São Paulo: Método. 2009. p. 251.
Schiavi, Mauro. Manual de Direito Processual do Trabalho. 2 ed. São Paulo: LTr, 2009. p. 674.
Em razão do exposto, durante a correção, o professor salientou a divergência e optou pela “resposta do Gabarito Extraoficial”, justamente porque a mesma distingue entre os recursos de natureza ordinária (fatos e direito) e os recursos de natureza extraordinária (questões de direito, ex. Revista), em que, os últimos, devem ser fundamentados, sob pena de não serem conhecidos. -
Fernanda Abib
17/09/2009 18:36A questão 91 tem que ser anulada
tendo em vista que as quatro alternativas estão incorretas
o gabarito dado como certo na letra (c) do caderno liberdade diz que: somente o funcionário público pode ser sujeito ativo do crime prevaricação.
Errado, pois particulares também podem ser sujeitos ativos do crime de prevaricação no caso co-autoria e participação, como está expresso no código penal que as condição elementares ao crime se comunicam, de talvez o que o examidor pretendesse perguntar se o crime de prevaricação seria crime próprio, aí sim a resposta estaria correta . -
IANE
17/09/2009 20:08Pessoal devemos recorrer de todas concordo com a FERNANDA, se todos se juntarem vai ser o Brasil inteiro contra essas quetões e não apenas uma parte, juntos venceremos...... -
Lainne
17/09/2009 21:13Pessoal não podemos esquecer que a cespe não aprecia recursos iguais, portanto não façam cópia das fundamentações postadas, pois diminue a chance da questão ser anulada. -
Robson Lemos
18/09/2009 01:17Mais recursos! abaixo:
Escrito por tatiana
Qua, 16 de Setembro de 2009 14:10
Recurso 39º. Exame de Ordem
Questão 25
A questão 25 é nula, pois o vício era oculto, só tendo aparecido 1 ano e 1 mês após a aquisição do produto. Logo, na forma do artigo 26, parágrafo 3º., do CDC, o prazo começa a correr do aparecimento do vício, e não há nenhuma hipótese que contemple tal fato.
Observem que o parágrafo 1º., só seria possível se o vicio fosse aparente.
Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
§ 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.
§ 2° Obstam a decadência:
I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;
II - (Vetado).
III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.
§ 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.
Assim referida questão é nula por não ter qualquer resposta correta.
QUESTÃO 30
Provavelmente a banca vai optar pela resposta que diz respeito a necessidade de consentimento do cônjuge para que o filho de relação extraconjugal possa conviver na residência da família.
Porém, este artigo é a cópia do artigo 259 do CCB de 1916, e que já havia sido revogado pela CF, ao determinar que os filhos não podem sofrer discriminação, bem como pelo próprio ECA.
Assim, em sendo o artigo 1611 do CCB de 2002, “letra morta”, a questão é nula por não ter qualquer resposta correta. É certo, porém, que alguns doutrinadores ainda reconhecem a eficácia da norma, sob o aspecto de harmonia familiar, porém entendemos que a mesma gera discriminação entre filhos, o que gera a sua total ineficácia.
Por fim, o edital é claro que só serão perguntadas normas em vigor, partindo do entendimento que a norma é inconstitucional, está questão seria nula.
QUESTÃO 38
Entendemos que a banca vai atribuir como correta a que afirma que são citações fictas a por hora certa e por edital.
Ao nosso ver está e nula, pois na forma do artigo 228 do CPC, é o oficial de justiça que cita procedendo a diligência por hora certa.
Vejam a redação do parágrafo 2º. do artigo 228 do CPC:
Art. 228. No dia e hora designados, o oficial de justiça, independentemente de novo despacho, comparecerá ao domicílio ou residência do citando, a fim de realizar a diligência.
§ 1o Se o citando não estiver presente, o oficial de justiça procurará informar-se das razões da ausência, dando por feita a citação, ainda que o citando se tenha ocultado em outra comarca.
§ 2o Da certidão da ocorrência, o oficial de justiça deixará contrafé com pessoa da família ou com qualquer vizinho, conforme o caso, declarando-lhe o nome.
Questão 44
Data máxima vênia, mais a resposta que afirma que Jorge não poderá substituir Raimundo está correta, na forma do que dispõe o artigo 42 do CPC.
Art. 42. A alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos, não altera a legitimidade das partes.
§ 1o O adquirente ou o cessionário não poderá ingressar em juízo, substituindo o alienante, ou o cedente, sem que o consinta a parte contrária.
Neste contexto referida questão é nula. -
Robson Lemos
18/09/2009 01:19MAIS RECURSOS, VEJA ABAIXO:
ESTATUTO DA ADVOCACIA E CÓDIGO DE ÉTICA
Questão 01. Com relação a infrações cometidas por advogados e as sanções disciplinares a eles aplicadas, assinale a opção correta.
Resposta do GABARITO OFICIAL:
São consideradas condutas incompatíveis com a advocacia a prática reiterada de jogo de azar não autorizado por lei e a embriaguez habitual sem justo motivo.
Resposta do GABARITO EXTRAOFICIAL:
Não constitui infração disciplinar a recusa, sem justo motivo, do advogado a prestar assistência jurídica, quando nomeado por decisão judicial diante da impossibilidade da defensoria pública, visto que ninguém pode ser compelido a trabalhar sem remuneração.
Comenta o Professor Arthur:
A referida alternativa contém incorreção, na medida em que afirma serem consideradas atividades incompatíveis com a advocacia a prática reiterada de jogo de azar, não autorizada por lei, bem como a embriaguez habitual sem justo motivo. A parte final da alternativa está incorreta, visto que colide com o texto legal do Estatuto da OAB, que em seu art. 34, parágrafo único, estabelece que são condutas incompatíveis, dentre outras, a embriaguez ou toxicomania habituais. Não fez o legislador qualquer ressalva acerca dos “motivos” da embriaguez, razão pela qual a alternativa foi além do texto legal, transmitindo a idéia de que a embriaguez poderia ser classificada em justificada ou injustificada, o que o legislador não distinguiu. Regra básica de hermenêutica dita que quando a lei não distingue, não cabe ao intérprete fazê-lo.
Já a alternativa do “GABARITO EXTRAOFICIAL” afigura-se a mais adequada, tendo em vista que, de fato, não é o advogado obrigado a aceitar prestar serviços privativos de advocacia sem a necessária contraprestação. Não é dado ao Poder Judiciário, de maneira aleatória, designar qualquer advogado para que assuma a incumbência de prestar assistência jurídica, salvo se o Estado em que tal nomeação se tenha dado inclua convênio entre a OAB e a Defensoria Pública. Afinal, é missão constitucional das Defensorias Públicas a defesa dos hipossuficientes, conforme art. 134 da CF. Daí não poder configurar infração disciplinar a recusa, mesmo que injustificada, do advogado, em prestar assistência jurídica gratuita, quando nomeado deliberadamente por um magistrado para atuar gratuitamente.
DIREITO CONSTITUCIONAL
Questão 13. Assinale a opção correta no que diz respeito ao controle das omissões inconstitucionais.
Resposta do GABARITO OFICIAL:
A ação direta de inconstitucionalidade por omissão que objetive a regulamentação de norma da CF somente pode ser ajuizada pelos sujeitos enumerados no artigo 103 da CF, sendo a competência para o seu julgamento privativa do STF.
Resposta do GABARITO EXTRAOFICIAL:
O mandado de injunção destina-se a proteção de qualquer direito previsto constitucionalmente, mas inviabilizado pela ausência de norma integradora.
Comenta a Professora Luciana:
Parte da doutrina distingue a competência privativa da exclusiva, como é o caso de JOSÉ AFONSO DA SILVA (Curso de Direito Constitucional Positivo, Ed. Malheiros, 16a Edição, pg. 480) para quem: "...A diferença que se faz entre competência exclusiva e competência privativa é que aquela é indelegável e esta é delegável. Então, quando se quer atribuir competência própria a uma entidade ou a um órgão com possibilidade de delegação de tudo ou de parte, declara-se que compete privativamente a ele a metéria indicada. Assim, no art. 22 se deu competência privativa (não exclusiva) à União para legislar sobre: [...], porque parágrafo único faculta à lei complementar autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas nesse artigo. No art. 49, é indicada a competência exclusiva do Congresso Nacional. O art. 84 arrola a matéria de competência privativa do Presidente da República, porque seu parágrafo único permite delegar algumas atribuições ali arroladas..".
Há, porém, alguns autores que usam indistintamente os dois termos, como referido na obra de MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. São Paulo: Saraiva, 4ª edição, 2009, página 873.
Considerando a existência de tal divergência, para aqueles que se filiam à primeira corrente (repita-se, que vislumbra diferenças entre as terminologias), a “resposta do Gabarito Oficial” estaria errada, pois a competência do STF para julgar a ADI por omissão é exclusiva. Desse modo, o candidato que se filia ao entendimento do mestre José Afonso certamente identificou que a alternativa “A” estaria errada.
De causar estranheza o examinador utilizar a expressão privativa, a qual sequer consta da Lei Maior. Ora, a utilização desse termo reforça ainda mais o fato de que aqueles que consideram distintas as expressões iriam considerar tal assertiva incorreta.
Assim, ainda que não seja considerada correta a alternativa “D”, a qual, como se passará a demonstrar, está correta, a questão 13 deve de todo modo ser anulada, uma vez que a alternativa “A” está errada, ainda que para parte da doutrina.
Entende-se que a “resposta do Gabarito Extraoficial” não possui qualquer erro. Isso porque, realmente, o mandado de injunção destina-se à proteção de qualquer direito previsto constitucionalmente, mas inviabilizado pela ausência de norma integradora.
Nesse sentido a lição de MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. (Curso de direito constitucional. São Paulo: Saraiva, 4ª edição, 2009, página 1261):
“(...)deixou assente o Supremo Tribunal Federal que, consoante a sua própria natureza, o mandado de injunção destinava-se a garantir os direitos constitucionalmente assegurados, inclusive aqueles derivados da soberania popular (...) bem como os chamados direitos sociais (...) desde que o impetrante estivesse impedido de exercê-los em virtude da omissão do órgão legiferante.”
Igualmente o ensinamento de TAVARES, André Ramos. (Curso de direito constitucional. São Paulo: Saraiva, 2007, pp. 973/974):
“O mandado de injunção é uma ação judicial, de berço constitucional, com caráter especial, que objetiva combater a morosidade do Poder Público em sua função legislativsa-regulamentadora, entendida em sentido amplo, para que viabilize, assim, o exercício concreto de direitos, liberdades ou prerrogativas constitucionalmente previstos.” Destaca esse autor que esse remédio não é cabível para qualquer norma, mas apenas as de eficácia limitada. Ora as normas de eficácia limitada são justamente aquelas que demandam norma integradora. Continua ainda Tavares, reportando-se a Carlos Augusto Alcântara Machado que: ‘os direitos tutelados pela injunção são todos os enunciados na Constituição em normas que reclamam a interpositio legislatoris como condição de fruição do direito ou da liberdade ali agasalhada’“ (grifos nossos).
LENZA, Pedro (Direito constitucional esquematizado. São Paulo: Método, 2007) observa que o mandado de injunção se presta para a síndrome de inefetividade das normas constitucionais, aquelas normas que não têm o condão de produzir todos os seus efeitos, precisando de uma lei integrativa infraconstitucional.
Finalmente BULOS, Uadi Lammêgo (Curso de Direitos Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2ª edição, 2008, p. 597), destaca, quanto ao objetivo do MI, “tornar as normas constitucionais auto-aplicáveis, aptas a garantir o gozo de qualquer direito privado, coletivo, difuso, individual homogêneio, político, econômico, social etc.”
Em conclusão, com a devida vênia ao ilustre examinador, não há qualquer razão para considerar a “resposta do Gabarito Extraoficial” errada. Por sua vez, a “resposta do Gabarito Oficial” contém matéria controvertida na doutrina, não podendo, por tal razão, ser apontada como correta.
DIREITO CIVIL
34. No que se refere às modalidades de obrigações, assinale a opção correta.
Resposta do GABARITO OFICIAL:
A obrigação de dar coisa certa confere ao credor simples direito pessoal, e não real, havendo, contudo, no âmbito do direito, medidas destinadas a persuadir o devedor a cumprir a obrigação.
Resposta do GABARITO EXTRAOFICIAL:
Nas obrigações solidárias passivas, se a prestação se perder, convertendo-se em perdas e danos, o credor perderá o direito de exigir de um só devedor o pagamento da totalidade das perdas e danos.
Comenta o Professor Fábio:
Não há razão para que a “resposta do Gabarito Extraoficial” não seja tida como correta (ainda que possamos considerar, com base na doutrina, a “resposta do Gabarito Oficial”, o que anularia a questão), trata-se da disposição literal do Código Civil: “Art. 279. Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado”.
35. De acordo com o que dispõe o Código Civil a respeito da responsabilidade civil, assinale a opção correta.
Resposta do GABARITO OFICIAL:
O Código Civil consagra a responsabilidade civil objetiva das empresas pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.
Resposta do GABARITO EXTRAOFICIAL:
O dono de edifício responderá pelos danos causados pela ruína do prédio, estando o lesado dispensado de provar que a ruína decorreu de falta de reparos e que a necessidade dessas reparações é manifesta.
Comenta o Professor Fábio:
A disposição constante do artigo 937 do Código Civil é parte da dicção da “resposta do Gabarito Extraoficial”, a outra parte, que confirma esta resposta está na doutrina, vejamos:
1. “A doutrtina está dividida sobre a questão de a responsabilidade ser objetiva ou subjetiva o presunção de culpa (que resulta na inversão do ônus da prova, podendo o proprietário excluir sua responsabilidade por força maior ou caso fortuito). A tendência é que se considere o artigo como de responsabilidade objetiva, seguindo a orientação geral do presente Código”.(Conforme: Silmara Juny Chinellato -coord.-. Código Civil interpretado. São Paulo: Manole, 2008, p. 654);
2. “Em nosso entendimento, essa regra consagra, indiscutivelmente a responsabilidade civil objetiva do dono do edifício ou construção”... “Ademais, utilizando um critério de interpretação sistemática a tese de que a norma exigiria prova de culpa seria, no sistema inaugurado pelo no diploma, completamente anacrônica, uma vez que todas as regras até então estudadas, inseridas no mesmo capítulo, consagraram a responsabilidade sem culpa”. (Conforme: Gagliano, Stolze. Novo curso de direito civil, vol III. São Paulo: Saraiva, 2006, p. 178);
3. “Presume-se a culpa do dono do edifício ou da construção se esta ou parte desta desabar em prédios próximos ou sobre pessoas que por ali transitam”. (Conforme: Silvio de Salvo Venosa. Direito Civil, São Paulo: Atlas, 2009, p. 111);
4. “Há uma presunção de responsabilidade do dono do edifício ou construção, quando a casa cai sobre as propriedades vizinhas ou transeuntes”.... “Facilita-se a ação de reparação para a vítima que só precisa provar o dano e relação de causalidade”. (Conforme: Carlos Roberto Gonçalves. Direito civil brasileiro, vol IV, São Paulo: Saraiva, 2007, ps. 174 e ss);
5. “Os nossos melhores autores, entretanto, na trilha da mais moderna doutrina, sustentaram ser objetiva a responsabilidade do dono do edifício”. (Conforme: Sérgio Cavalieri Filho. Programa de responsabilidade civil. São Paulo: Atlas, 2008, p. 221).
Além destes, pudemos notar o mesmo posicionamento em: CLÓVIS BEVILAQUA, AGUIAR DIAS, SILVIO RODRIGUES, NELSON NERY, CARVALHO SANTOS, dentre outros.
DIREITO ADMINISTRATIVO
56. Assinale a opção correta acerca das fundações.
Resposta do GABARITO OFICIAL:
É possível o recebimento, pelas fundações privadas, de incentivos e subsídios oriundos dos cofres públicos, circunstância que implicará a incidência de instrumentos de controle de sua atividade.
Resposta do GABARITO EXTRAOFICIAL:
tanto as fundações públicas quanto as autarquias desempenham atividades de interesse coletivo que exigem a atuação de uma entidade estatal, por intermédio da aplicação de prerrogativas próprias do direito público.
Comenta o Professor Elisson:
Em que pese a “resposta do Gabarito Oficial” ter sido apontada como a certa, a “resposta do Gabarito Extraoficial” também está correta na medida em que as fundações públicas e as autarquias desempenham atividades de interesse coletivo e estão sujeitas as prerrogativas do direito público. A dúvida paira quanto a expressão utilizada pelo examinador “exigem atuação de uma entidade estatal”. No entanto, é possível afirmar que existe atuação de entidade estatal sobre essas entidades em dois momentos: quando da sua criação, pois a entidade matriz atua na sua criação que se dará por meio de lei e após a sua criação, haja vista o controle finalístico que a entidade matriz exerce sobre essas entidades. Logo, a atuação estatal reside exatamente no fato de que a entidade que cria a autarquia ou a fundação, ainda que não haja hierarquia entre elas (entidade matriz-autarquia/fundação) exerce controle finalístico/de legalidade da atuação administrativa de verificação do cumprimento do programa e metas para as quais elas foram criadas. Portanto, é possível afirmar que a “resposta do Gabarito Extraoficial” também está correta.
PROCESSO DO TRABALHO
78. O art. 899 da CLT dispõe que os recursos trabalhistas devem ser interpostos por simples petição. Segundo entendimento pacífico da jurisprudência, no tratamento da necessidade de fundamentação dos recursos apresentados,
Resposta do GABARITO OFICIAL:
o recurso deve ser fundamentado, visto que, na justiça do trabalho, exige-se que as razões ataquem os fundamentos da decisão recorrida.
Resposta do GABARITO EXTRAOFICIAL:
apenas os recursos de natureza extraordinária, por expressa previsão constitucional, devem ser fundamentados, sob pena de não serem conhecidos.
Comenta o Professor André:
Conforme o próprio enunciado da questão 78, os recursos trabalhistas serão interpostos por simples petição, nos termos do artigo 899 da CLT. Nesse contexto, a interpretação LITERAL do dispositivo legal leva a crer que os recursos trabalhistas possam ser interpostos sem qualquer fundamentação ou razões de apelo.
No entanto, data venia, ouso discordar do examinador no sentido de que é pacífica a jurisprudência no sentido de exigir a fundamentação. Muito pelo contrário, há divergências sobre o assunto, conforme ressaltado após a prova por esse professor, durante os comentários ao vivo e via satélite.
Assim, há quem entenda que mesmo a CLT disciplinando a possibilidade de interposição do recurso por simples petição, há a necessidade do recorrente apresentar as razões e declinar os tópicos da sentença que pretende reformar, permitindo ao Tribunal porque o recurso foi interposto e à outra parte elaborar razões contrárias às do recorrente.
CAMPOS BATALHA, Wilson de Souza. Tratado de direito judiciário do trabalho. 2 ed. São Paulo: LTr, 1985. p. 766.
Para outra corrente, permite o texto consolidado que o recurso possa efetivamente ser interposto por simples petição, desacompanhada das razões, pois essa é a sistemática recursal de interposição dos recursos trabalhistas. Desse modo, não há necessidade do recorrente declinar as razões, nem apontar os tópicos que pretende reformar da decisão.
GIGLIO, Wagner. Direito processual do trabalho. 15 ed. São Paulo: Saraiva, 2005. p. 436.
Schiavi, Mauro. Manual de Direito Processual do Trabalho. 2 ed. São Paulo: LTr, 2009. p. 674.
Todavia, conforme foi destacado pelo professor durante a correção, para os recursos de natureza extraordinária, como o Recurso de Revista para o TST, por ser um recurso técnico, há necessidade de o recorrente demonstrar os pressupostos específicos de admissibilidade (artigos 896 e 896-A, da CLT) e não há como ser interposto por simples petição, consoante entendimento do TST, manifestado através da súmula 422.
RECURSO. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO CONHECIMENTO. Art. 514, II, do CPC. Não se conhece de recurso para o TST, pela ausência de requisito de admissibilidade inscrito no art. 514, II, do CPC, quando as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que fora proposta.
Desse modo, realizando-se uma interpretação SISTEMÁTICA da legislação, quando o recurso trabalhista exige pressupostos específicos de admissibilidade, não há como se interpretar isoladamente a regra geral do art. 899 da CLT, e sim em cotejo com os dispositivos que disciplinam os requisitos específicos de admissibilidade do recurso.
Saraiva, Renato. Processo do trabalho. 5 ed. São Paulo: Método. 2009. p. 251.
Schiavi, Mauro. Manual de Direito Processual do Trabalho. 2 ed. São Paulo: LTr, 2009. p. 674.
Em razão do exposto, durante a correção, o professor salientou a divergência e optou pela “resposta do Gabarito Extraoficial”, justamente porque a mesma distingue entre os recursos de natureza ordinária (fatos e direito) e os recursos de natureza extraordinária (questões de direito, ex. Revista), em que, os últimos, devem ser fundamentados, sob pena de não serem conhecidos.
DIREITO AMBIENTAL
84. Assinale a opção correta com relação aos princípios do direito ambiental.
Resposta do GABARITO OFICIAL:
Em conformidade com o princípio do desenvolvimento sustentável, o direito ao desenvolvimento deve ser exercido de modo a permitir que sejam atendidas as necessidades do tempo presente sem comprometer as necessidades das gerações futuras.
Resposta do GABARITO EXTRAOFICIAL:
O principio do poluidor-pagador estabelece que a pessoa, física ou jurídica, antes de desenvolver atividade considerada causadora de degradação ambiental, terá de pagar para evitar a contaminação.
Comenta a Professora Roberta:
Conforme melhor doutrina, entendemos que o princípio do desenvolvimento sustentável pauta-se pela harmonia entre a atividade econômica desenvolvida pelo homem e a proteção ao meio ambiente. Vejamos a lição de Maria Luiza Machado Granziera em sua obra Direito Ambiental (Altas:2009, p. 53):
"O princípio do desenvolvimento sustentável originou-se no início da década de 70, quando uma equipe de cientistas do Instituto de Tecnologia de Massachusetts (MIT) encaminhou ao Clube de Roma, em 1974, o relatório denominado The limites go growth. Esse documento, também conhecido como relatório Meadows, nome da chefe da comissão que o elaborou, Donella Meadows, teve grande repercussão nacional.
O Relatório Meadows, embora criticado em seus cálculos e prognósticos, considerados muito radicais, influenciou a elaboração dos estudos preliminares para a Conferência de Estocolmo, em que, inicialmente, "os conceitos meio ambiente e desenvolvimento eram tidos como antagônicos".
A Conferência de Estocolmo sobre Meio Ambiente, realizada em 1972, estabeleceu, em seus princípios, o planejamento racional e a adoção, pelos Estados, de uma concepção integrada e coordenada do planejamento de seu desenvolvimento, para compatibilizar a necessidade de proteger e de melhorar o meio ambiente, no interesse de sua população. O Princípio 13 assim preconizou:
A fim de lograr um ordenamento mais racional dos recursos e, assim, melhorar as condições ambientais, os Estados deveriam adotar um enfoque integrado e coordenado da planificação de seu desenvolvimento, de modo que fique assegurada a compatibilidade do desenvolvimento com a necessidade de proteger e melhorar o ambiente humano, em benefício da população. "
O princípio do desenvolvimento sustentável permeia todo o direito ambiental e deve ser interpretado de forma a garantir que a atividade econômica respeite o meio ambiente para garantir a permanência da nossa forma de vida e o equilíbrio ecológico (art. 170 e art. 225 da CF).
No entanto, a questão não menciona, em nenhum momento, a compatibilidade entre o desenvolvimento econômico e a proteção ao meio ambiente. Ao contrário, a resposta somente afirma que o princípio do desenvolvimento sustentável traduz-se no fato de o desenvolvimento "ser exercido de modo a permitir que sejam atendidas as necessidades do tempo presente sem comprometer as necessidades das gerações futuras", deixando de mencionar o aspecto principal do princípio do desenvolvimento sustentável qual seja: a relação harmônica entre meio ambiente e desenvolvimento econômico. -
Robson Lemos
18/09/2009 01:26Questões passivas de recurso: 01, 13, 22, 24, 25, 26, 30, 32, 34, 35, 38, 41, 44, 45, 48, 51, 52, 53, 56, 59, 60, 70, 71,76, 78, 79, 89, 96, 98... Mais uma questâo cabe anulação total da prova, 30% da prova!!!! Rsrsrsrsrsr -
IANE
18/09/2009 09:56Robson será que o CESPE vai realmente anular todas essas qstões, eu torço que sim, pois assim muita gente vai ser beneficiada e eu tbm vou.... -
Rose Rose Rose
18/09/2009 10:12Questão 93 da prova 2009.2
Acerca das normas aplicáveis ao processo e ao julgamento dos crimes de CALÚNIA e INJÚRIA.
Resp: Caso seja oferecida a exceção da verdade.......
NÃO CABE EXCEÇÃO DA VERDADE EM CRIME DE INJÚRIA, portanto, esta questão deve ser anulada. -
Thaiany da Matta_1
18/09/2009 11:35 | editadoPessoal,
temos que ser realistas, o CESPE não vai anular todas estas questões por 2 motivos:
1º. ele jamais daria este atestado de incompêtencia; e 2º. na prova passado tinham muitas questões sendo discutidas como passiveis de anulação (eu precisava de 4 questões), eles anularam 3. Sejamos praticos e pés no chão, ate pq dar falsas esperanças não é legal ( e eu já passei por isso). Em todas as provas que procurei, já vi o CESPE anulando de 3 a 8 questões. Peço a Deus que eles anulem 8 mas, infelizmente, com o CESPE tudo é possivel.
Boa sorte a todos! -
IANE
18/09/2009 11:50Não custa nada tentar, existe muita falta de fé no mundo ........ Infelizmente. Se não der certo vai dar na proxima. -
Thaiany da Matta_1
18/09/2009 12:25Iane,
não é uma causa de falta de fé. Fé... eu tenho muita. Sei tb que não custa tentar. Só que é um caso de sermos pragmáticos, se vamos gastar tempo com recursos que vão nos deixar mais tristes, gastemos o tempo estudando para a próxima prova. Não falo para magoar ninguem, pelo contrario, no que eu puder quero ajudar, só que eu já passei por isso e sei como doi no final.
Desejo a todos, sinceramente, muita sorte.
E me perdõem se magoei alguem, nunca foi minha intenção. -
Felipe Lanhi
18/09/2009 13:00povo, fiz 47, estou aguardando o prazo para impetrar alguns recursos e ver se tenho chance, ou se preciso esperar a próxima.
boa sorte à todos. -
IANE
18/09/2009 14:05Entendo seu posicionamento......... -
Ziza u
18/09/2009 14:17Pessoas, boa tarde.
Sejamos objetivos, pelo nível da prova acredito que o CESP vai anular de 1 à 3 questões no máximo ( eu sinceramente acredito que vão ser 2 somente).
Eu acertei entre 48 e 49, não tenho bem certeza, mais provável 48.
A dúvida que fica é: quais questões são nulas absolutamente? quais são uma temeridade se não forem anuladas, que causariam repúdio na classe? isso é o que importa para decidir fazer ou não cursinho. Se duas questões que eu tenha errado forem efetivamente ABSOLUTAMENTE nulas vou me preparar para a segunda fase com muito afinco do contrário, vou me preparar mas sem muita expectativa, é a Lei de Murf, da onde menos se espera é que não vem nada mesmo!!! hahahaha
Neste sentido, tentando não ser pessimista, peço que digam quais questões TEM QUE SER ANULADAS sob pena de repulsa social!!!!!
Obrigada. -
Ziza u
18/09/2009 14:30Pessoas, boa tarde.
Sejamos objetivos, pelo nível da prova acredito que o CESP vai anular de 1 à 3 questões no máximo ( eu sinceramente acredito que vão ser 2 somente).
Eu acertei entre 48 e 49, não tenho bem certeza, mais provável 48.
A dúvida que fica é: quais questões são nulas absolutamente? quais são uma temeridade se não forem anuladas, que causariam repúdio na classe? isso é o que importa para decidir fazer ou não cursinho. Se duas questões que eu tenha errado forem efetivamente ABSOLUTAMENTE nulas vou me preparar para a segunda fase com muito afinco do contrário, vou me preparar mas sem muita expectativa, é a Lei de Murf, da onde menos se espera é que não vem nada mesmo!!! hahahaha
Neste sentido, tentando não ser pessimista, peço que digam quais questões TEM QUE SER ANULADAS sob pena de repulsa social!!!!!
Obrigada. -
Ziza u
18/09/2009 14:30Pessoas, boa tarde.
Sejamos objetivos, pelo nível da prova acredito que o CESP vai anular de 1 à 3 questões no máximo ( eu sinceramente acredito que vão ser 2 somente).
Eu acertei entre 48 e 49, não tenho bem certeza, mais provável 48.
A dúvida que fica é: quais questões são nulas absolutamente? quais são uma temeridade se não forem anuladas, que causariam repúdio na classe? isso é o que importa para decidir fazer ou não cursinho. Se duas questões que eu tenha errado forem efetivamente ABSOLUTAMENTE nulas vou me preparar para a segunda fase com muito afinco do contrário, vou me preparar mas sem muita expectativa, é a Lei de Murf, da onde menos se espera é que não vem nada mesmo!!! hahahaha
Neste sentido, tentando não ser pessimista, peço que digam quais questões TEM QUE SER ANULADAS sob pena de repulsa social!!!!!
Obrigada. -
Thaiany da Matta_1
18/09/2009 15:58 -
Ziza u
18/09/2009 16:07Pessoas, boa tarde.
Sejamos objetivos, pelo nível da prova acredito que o CESP vai anular de 1 à 3 questões no máximo ( eu sinceramente acredito que vão ser 2 somente).
Eu acertei entre 48 e 49, não tenho bem certeza, mais provável 48.
A dúvida que fica é: quais questões são nulas absolutamente? quais são uma temeridade se não forem anuladas, que causariam repúdio na classe? isso é o que importa para decidir fazer ou não cursinho. Se duas questões que eu tenha errado forem efetivamente ABSOLUTAMENTE nulas vou me preparar para a segunda fase com muito afinco do contrário, vou me preparar mas sem muita expectativa, é a Lei de Murf, da onde menos se espera é que não vem nada mesmo!!! hahahaha
Neste sentido, tentando não ser pessimista, peço que digam quais questões TEM QUE SER ANULADAS sob pena de repulsa social!!!!!
Obrigada. -
ELIS NUNES
18/09/2009 20:58Gente fiz 47 e estou procurando saber como preparo o recurso e quais as questões cabiveis. -
Fábbio
19/09/2009 15:00Nesse link tem os comentários com fundamentos dos professores da LFG sobre todas as questões passíveis de recurso.
Algumas das questões que estão sendo faladas aqui, foram totalmente descartadas lá. Outras foram discutidas de forma bem aprofundada sobre a anulação.
Vale a pena dar uma olhada nos videos.
www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20090917145651931
Abraços e sucesso a todos. -
IANE
19/09/2009 21:20Se eu tiver acertado a qstão anulada mesmo assim eu ganho ponto ? -
Ricardo Henrique Dias
19/09/2009 22:47Iane, quando a questão é anulada todos os candidatos ganham o ponto.
Ricardo Henrique Dias -
Ricardo Henrique Dias
19/09/2009 23:01Acredito que a questão 07 pode ser anulada, pois não está correta, não está conforme o art. 15 § 1º do Estatuto da Ordem. Assim não tem opção correta na questão.
Concordam? -
IANE
20/09/2009 00:34Ricardo acho que não, pois se eu acertei a questão e ela foi anulada o ponto não vai + ser utilizado, ainda fiquei sem entender. Em relação a questão achei realmente a a redação divergente da LEI. -
Mosa_76
20/09/2009 21:41Colegas!
Vocês sabem como vai ficar a situação daqueles que passaram mas estão no 10º semestre?
Valeu a atenção!
Abraços -
Thaiany da Matta_1
21/09/2009 13:33Olá Colegas,
Com relação as questões anuladas é o seguinte: que já tinha acertado, continua com ela; quem a errou ganha a questão.
Abraços -
IANE
21/09/2009 14:31Obg pela resposta Thaiany.... -
Lainne
22/09/2009 18:422 DOS RECURSOS
2.1 Para a interposição de recursos contra o resultado na prova objetiva, a ser realizada das 9 horas do
dia 23 de setembro de 2009 às 23 horas e 59 minutos do dia 25 de setembro de 2009 (exceto sábado,
domingo e feriado), observado o horário oficial de Brasília/DF, o examinando deverá acessar o endereço
eletrônico www.oabsp.org.br, e seguir as instruções do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso.
2.2 O examinando que não cumprir o disposto no subitem 2.1 não terá o seu recurso analisado.
2.3 A impressão do recurso deverá ser efetuada somente após a inclusão, pelo examinando, de todas
as suas razões referentes a todas as questões. Após a impressão, o sistema não permitirá ao
examinando a alteração e/ou adição de suas razões recursais.
2.4 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou
intempestivo será preliminarmente indeferido.
1
2.5 O CESPE/UnB não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores,
falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como de outros fatores, de
responsabilidade do candidato, que impossibilitem a interposição de recurso.
2.6 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.
2.7 Não será aceito recurso via postal, via fax ou via correio eletrônico e/ou em desacordo com o edital
de abertura e/ou com este edital.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 A relação dos examinandos aprovados na prova objetiva do Exame de Ordem 2009.2 após a
interposição de recurso, bem como a convocação para a prova prático‐profissional de todos os
aprovados na prova objetiva serão divulgadas na Internet, no endereço eletrônico www.oabsp.org.br,
na data provável de 14 de outubro de 2009. -
Lainne
22/09/2009 18:46Caros colegas é chegada a hora dos recursos. Quem irá fazer seu recurso por favor, não deixar para o último dia, pois vc poderá não conseguir acesso a internet, minha amiga não conseguiu enviar pois deixou para o último dia.
A todos desejo SORTE!!!!!!!! -
Claudia Magalhaes
22/09/2009 18:53Fiz 48 pts e me matriculei em um curso preparatório para a 2ª fase. Será que consigo os 2 pts que preciso? Bom, estou otimista!
Gostaria de informações a respeito de como deve ser feito o recurso; como os argumentos devem ser utilizados.
Espero que algum colega possa me ajudar!
Obrigada e boa sorte a todos! -
FERNANDA TE
22/09/2009 22:40Pessoal não sei se já observaram a questão 37 tb é passível de anulação.
37 - Acerca do direito sucessório, assinale a opção correta. (VER ART 1811 CC)
A Os descendentes do herdeiro que renuncia à herança herdam por representação na sucessão legítima.
B É válida a disposição testamentária do testador casado, em favor de filho que nasça de seu relacionamento com concubina.
C Não é válida disposição de última vontade que institua pessoa jurídica como herdeira testamentária.
D A aceitação da herança é o ato jurídico unilateral por meio do qual o herdeiro manifesta livremente sua vontade de receber a herança, por isso o ato deve sempre ser feito por
declaração escrita.
TRATA-SE DA LITERALIDADE DA LEI - ART 1811 - EM QUE O HERDEIRO DO RENUNCIANTE NÃO PODE HERDAR POR REPRESENTAÇÃO SOMENTE POR CABEÇA E DIREITO PRÓPRIO. -
FERNANDA TE
22/09/2009 22:47Robson, tem + uma a 37.
VC tem os recursos de todas estas questões?
Alguns eu ainda nao tenho, se vc puder me enviar... -
Celia Oliveira
24/09/2009 09:44Galera, a cespe libera a nosso gabarito para conferirmos. -
Tatiana Vianna
24/09/2009 09:47Pessoal estou querendo recorrer algumas questões, será que alguem pode me mandar alguma coisa por email? tatifvianna@gmail.com estou querendo recorrer das questões 01,22,32,34,44,45,47,56,77,91 e 96... me ajudem por favor preciso muito passar para a segunda fase.
Obrigada e Boa Sorte pra todos nós... -
jamil tostes
24/09/2009 10:29Sim , Célia já está liberado..cartão resposta..ok
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