1. Flamarion
    15/09/2009 22:42

    Um cliente me procurou para ajuizar uma acao de indenização contra um municipio, face ao fato de que por falta de sinalização, o condutor do veículo do meu cliente, no caso o veículo era um onibus, acabou colidindo com um poste colocado no meio da rua, uma vez que tal rua se encontrava em obras.

    Tenho as seguinte dúvida:

    No caso em tela, a legitimidade ativa para propor a ação é do proprietário do veículo. Dessa forma, cmo classifico o condutor caso eu queira elencar o mesmo cmo testemunha do ocorrido? Pode ser simplesmente como testemunha?

    Grato pela atenção dos colegas.
    Mensagem inadequada
  2. Flamarion
    16/09/2009 11:53

    Alguém poderia sanar a minha dúvida?

    Obrigado.
    Mensagem inadequada
  3. Pablo Dotto_1
    12/10/2009 12:32

    FLAMARION, não tenho dúvidas a respeito da legitimidade ativa do proprietário do veículo. Na jurisprudência vc. até irá encontrar alguns julgados que entendem que o condutor, tb. poderia figurar no polo ativo em litisconsórcio com o proprietário.
    Pois bem, respondendo a sua dúvida entendo que o condutor é um mero preposto do proprietário e deve ser arrolado como testemunha sim.
    Mensagem inadequada

A participação no Fórum é livre e grátis.
Para publicar suas perguntas e respostas, é necessário fazer um rápido cadastro.