1. de farias
    16/09/2009 11:51 | editado

    boa tarde passei em todas as fases do concurso para soldado da pmerj 2008 intelectual,antopometrico,psicotecnico,medico e fisico apos ser feita minha pesquisa social e entrevista fui buscar meu resultado e estava reprovado devido a punições que havia em minha ficha (falta de serviço sem justificativa, atrasos, e uma por estar utilizando o computador em um posto de serviço) esta ultima considerada de natureza grave porem meu regulamento diz que falta diciplinar desta natureza e passiva de demisão porem estou na ativa e tambem que deve haver uma comissão revisora de justiça e diciplina composta pelo comandante, pelo sub comandante e um agente da gm indicado pelo restante da corporação atraves de voto aberto porem esta somente foi implatada dia 31 de janeiro de 2008 vale dizer que faço parte da 1ª turma onde tivemos inicio em 04 de abril de 2002 e minhas punições compreendem entre 2003 e 2005.
    tambem diz o regulamento sobre remissões das penas 3 anos para advertencia e 5 anos para punições, já haviam 3 punições remidas e arquivadas porem foram entregues aos pesquisadores da pm gostaria de saber ate onde vale o regulamento diante destas situações e se isto pode de fato vetar meu ingresso na corporação pois devido a estas punições me encontro enquadrado no mau comportamento. porem tenho bons serviços prestados como prisões em flagrantes e ate fui nomeado sub comandante respondendo interinamente como comandante gostaria de saber se isto não deveria contar a meu favor?
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  2. GBS
    16/09/2009 15:12

    Não.
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  3. de farias
    16/09/2009 21:19

    este não quer dizer que estou inapto a exercer a função policial militar?
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  4. GBS
    17/09/2009 13:20 | editado

    Exato, diante de todas punições já sofridas, isto o torna incompatível para a função de policial militar.
    Mensagem inadequada
  5. de farias
    18/09/2009 11:02

    bom dia eu ate aceitaria a reprovação porem estas punições não estão amparadas ou respaldadas pois estas confrontam com o nosso regulamento uma vez que não houve o direito de defesa esta que deveria ser a comissão revisora de justiça e diciplina que somente exixtia na epoca na teoria ou seja no regulamento e como posso ser punido de natureza grave se o regulamento diz falta desta natureza e rua e eu estou na ativa
    Mensagem inadequada
  6. GBS
    18/09/2009 17:12

    à PM não interessa se foram justas ou não se foi observado ou não o direito à ampla defesa. O que conta são os lançamentos das punições em seu prontuário.
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  7. Dr. Rodrigo Monteiro
    05/10/2009 14:48

    Contudo, embora vc não tenha esse direito de contradizer no concurso, pode mover uma ação seja ordinária ou até MS para pleitear o anulação deste ato.
    Mais informações:
    aguiarmonteiroadvocacia@gmail.com
    ou
    raguiar.adv@hotmail.com
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  8. hugo.soares
    19/10/2009 12:53

    Dr.Rodrigo Monteiro....
    eu tb fiquei reprovado nesse concurso de 2008 justamente nessa etapa(pesquisa social) !!!!
    motivo:ROs
    nos oficios deu "NADA CONSTA"
    são 4 ROs:
    1º>VITIMA DE ACIDENTE DE TRANSITO
    Dr , Ñ posso ser PM pq fui atropelado ????
    2º>BRIGA DE FAMILIA.
    eu estava separando a briga , deu um empurram,foram pra delegacia dar parte.no outro dia foi lá e tirou....na sentença esta assim:o autor ñ teve culpabilidade no fato ocorrido pq o autor negou <<mais ou menos isso >>
    os outros 2 foram de agressão mas foram arquivados pq ....o autor faleceu antes de chegar na mão do juiz.

    Eu entrei com recurso administrativo,estou aguardando o resultado.No meu recurso coloquei a prova de todos os processos.vou esperar esse resultado ,dependendo vou entrar com MS ....
    Mensagem inadequada

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