1. Larissa
    17/09/2009 17:45

    Caros Colegas,

    Um presidente de sindicato candidatou-se a vereador na eleição última, contudo acredito que o mesmo não juntou seu pedido de desincompatibilização no pedido de registro de candidatura, pois jamais se ausentou da presidência do sindicato, se utilizando do mesmo politicamente e se elegendo com o prestígio e os votos dos sindicalizados.
    Atualmente, o mesmo continua à frente do sindicato, assinando documentos como presidente. Minha indagação é: que tipo de ação devo propor? Qual fundamentação para cassá-lo ou pelo menos para afastá-lo do sindicato? O sindicato é pessoa jurídica de direito privado e não se encontra entre os casos de incompatibilidade previstos na Constituição Federal. Ajudem-me!
    Mensagem inadequada
  2. Larissa
    19/09/2009 14:06

    poxa, ninguém pode me ajudar?
    Mensagem inadequada

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