1. Luiz Roberto
    18/09/2009 17:26 | editado

    Minha separação judicial foi feita de forma consensual, sendo a mesma advogada para ambos os cônjuges.
    Posteriormente, devido à mudança na fortuna de ambos, entrei com uma ação revisional de alimentos, sendo apensado à mesma o processo de separação.
    Minha ex-mulher manteve a advogada que atuou na separação como sua patrocinadora na causa de revisão de alimentos, enquanto eu constituí outro advogado, porque entendi que não seria cabível o patrocínio da advogada anterior em uma causa que, por sua natureza revisional, implicava em litígio.

    Pergunto: O fato de minha ex-mulher manter a mesma advogada no processo revisional caracteriza patrocínio infiel ou tergirversação?

    Aguardo suas respostas.
    Mensagem inadequada
  2. GERALDO ALVES TAVEIRA JUNIOR - advogado
    18/09/2009 17:51

    Prezado Sr. Luiz Roberto

    No meu entender, não ocorre a tergiversação nesse caso.

    O patrocínio do causídico nos autos da açao de separação amigável terminou com a sentença homologatória.

    Não há nenhum sinal de traição no dever profissional.

    Poderia ser considerada a tergiversação se, por exemplo, patrocinasse a anulação da separação amigável.

    Saudações.
    Mensagem inadequada

A participação no Fórum é livre e grátis.
Para publicar suas perguntas e respostas, é necessário fazer um rápido cadastro.