Tergirversação
2 comentários
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Luiz Roberto
18/09/2009 17:26 | editadoMinha separação judicial foi feita de forma consensual, sendo a mesma advogada para ambos os cônjuges.
Posteriormente, devido à mudança na fortuna de ambos, entrei com uma ação revisional de alimentos, sendo apensado à mesma o processo de separação.
Minha ex-mulher manteve a advogada que atuou na separação como sua patrocinadora na causa de revisão de alimentos, enquanto eu constituí outro advogado, porque entendi que não seria cabível o patrocínio da advogada anterior em uma causa que, por sua natureza revisional, implicava em litígio.
Pergunto: O fato de minha ex-mulher manter a mesma advogada no processo revisional caracteriza patrocínio infiel ou tergirversação?
Aguardo suas respostas. -
GERALDO ALVES TAVEIRA JUNIOR - advogado
18/09/2009 17:51Prezado Sr. Luiz Roberto
No meu entender, não ocorre a tergiversação nesse caso.
O patrocínio do causídico nos autos da açao de separação amigável terminou com a sentença homologatória.
Não há nenhum sinal de traição no dever profissional.
Poderia ser considerada a tergiversação se, por exemplo, patrocinasse a anulação da separação amigável.
Saudações.
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