1. Carina Pires
    19/09/2009 20:35

    Caros amigos, sou estudante de direito e estou fazendo uma petição inicial em face de uma advogada, porem estou com algumas duvidas...

    A advogada obteve exito em uma ação que movia para a sua cliente, e após ir com o mandado de pagamento no banco, percebeu o valor ganho na causa em sua conta corrente e não prestou contas com a cliente...

    Enfim, estou de posse do mandado de pagamento, confirmando que o valor foi despositado na conta da advogada, que foi obtido junto ao banco..

    Como possuo esse mandado, é necessário entrar com uma ação de prestação de contas? ou de cobrança, uma vez que ja possuio um titulo executivo????

    Caros, alguem tem algum modelo???

    Pesquisei tudo, e so encontro o inverso, ou seja, advogado cobrando honorarios e nunca encontro moelo de petição de cliente cobrando advogado...

    Grata.
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  2. JustiçaSempre
    19/09/2009 21:06

    Carina, desculpe minha intromissão mas o assunto me chamou a atenção e não poderia deixar de comentar... É por causa deste "nível" de advogados (e olha, existem em pencas...) é que nada neste país funciona... São essas "Maçãs Podres" que mancham a dignidade da classe...
    É realmente...revoltante...
    Boa sorte...Advogado que se presta a isso deveria cumprir prisão perpétua...
    Sheila
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  3. mosaico .
    05/10/2009 16:30

    É realmente é uma coisa muito chata ! .
    aconteceu uma situação desta comigo um advogado pegou um alvará que havia saido e eu não sabia o que se tratava depois converdando com dvogado ele me disse que o meu advogado me passou a perna . mas quando fui saber o que havia acontecido ja havia se passado uns dois anos . po tudo que é mais sagrado se eu não tivesse familia e se na ocasião eu ficasse sabendo que ele haveria feito isso comigo eu iria pagar o dobro doque ele tirou de mim na época quinhentos reais eu pagaria mil para ver ele ..... . eu atualmente não confio em advogados nenhum agora uma coisa é certa eles tratam de clientes com ações trabalhistas de uma forma e quando eles são advogados que tmb tratam de ações criminais eles fazem o que os bandidos mandam se não ja sabem neh ? rsrrsrs .
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  4. Adv. Antonio Gomes
    05/10/2009 18:02

    Ser advogado é ser bom, quando necessário.

    Ser justo, sempre.
    Ser intransigente com a injustiça e a ilegalidade.
    Ser solidário com o inocente e ser duro com o infrator.
    O verdadeiro direito é aquele que anda de mãos dadas com a justiça social e com a realidade.
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  5. mosaico .
    05/10/2009 20:21

    Eu por exemplo estou com um caso na justiça do trabalho em niteroi
    a empresa ja efetuou o deposito por ordem judicial .e eu não estou entendendo por que ja se passam 21 dias e nada de alvará e o tal processo se encontra em prazo .agora eu mesmo me pergunto sera que esse prazo é mais ou menos de uns seis (06 ) meses que o juiz deu para a empresa entrar com recursos ou o meu advogado não esta precisando de dnheiro ? rsrs as vezes pode ser que esse mes foi bom para ele deve ter recebido bastante comições . eu sei que ele pode tirar o processo do prazo bom assim me disseram neh ? rsrrs . mais estou aguardando e monitoriando o mesmo 24 horas por dia . rsrsrrs .
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  6. DOZONO
    05/10/2009 22:33

    Ja entrei duas vezes nas pequenas causa, e ganhei, so que eu ia toda semana no forum olhar meu precesso e ver o andamento, para ver se o alvara ja tinha sido expedido, eu mesmo peguei o alvara fui no banco e retirei o dinheiro,moral da historia
    advogado ficou fulo da vida porque queria morder uma fatia, sendo que era de graça seus servicos, o problema de alguns cliente e que deixa nas maos do advogado, e nao acompanha o proceso no forum, aew eles tiram o dinheiro e fica te enrolando, e as vezes nem paga o cliente, vai na OAB e reclama desse advogado, ou entra na justiça contra ele por apropriar do dinheiro alhei
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  7. Carlos Eduardo Crespo Aleixo
    05/10/2009 22:34 | editado

    Pois é, desta vez foi o Advogado que levou o calote !!! ... Os clientes tem a mania dali dizer que o Advogado não trabalha, mas se não fosse o serviço do mesmo, ali nada teria a receber !!!

    Já quanto ao depósito o qual foi há 21 dias, é irreal querer estar com o dinheiro na mão logo eis o pouco tempo decorrido !!! ... Nossa, a nossa Justiça está muito longo dali ser rápida assim !!!

    Ademais, bem provável que se trate do Depósito Recursal e, portanto, o mesmo ali poderá estar sendo liberado tão somente quando se esgotarem todos os recursos ao final da Ação em questão !!!

    Enfim, é isto !!!
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  8. mosaico .
    06/10/2009 00:47

    esse deposito em que me referir não são recursais são depositos remanescente
    os depositos recursais ja recebí a quase dois anos atras esse processo esta na justiça desde 2001 .
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  9. Adv. Antonio Gomes
    06/10/2009 17:42

    o mais difícil não é ser ético e sim manter-se ético. Face a presença não raro, em nososs escritórios de cidadãos aventureiros.


    Adv. Antonio Gomes.
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  10. Olga Maia
    06/10/2009 19:10

    Ganhei uma ação e o Juiz deu prazo de 15 dias para depositar o dinheiro.
    Foi feito um acordo e ganhei parcilamente a ação.
    Acontece que até agora nada foi feito.
    O prazo expiraria dia 19.09.09.

    Tenho que aguardar até quando?

    Abraço

    Olga
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  11. Adv. Antonio Gomes
    06/10/2009 19:25

    Após o transito e julgado transcorrido 15 dias sem que a parte vencida cumpra voluntariamente o julgado, deve o vencedor (exequente) através de seu advogado requerer o cumprimento da sentença, apresentando logo a planilha com a multa de 10% (475-J), assim como, o requerimento da penhora.

    Ok.
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  12. mosaico .
    08/10/2009 00:02

    tenho um processo e a empresa ja fez o deposito no dia 15 de setembro segundo informações do advogado o processo se encontra no prazo .eu queria saber quantos dias geralmente o juiz da para um processo ficar no prazo ? .esse processo eu ja recebir os depositos recursais e esse andamento e fase final . desde ja agradeço .
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  13. Adv. Antonio Gomes
    08/10/2009 08:06

    Os prazos e as providencias são aquelas comentadas alhures pelo próprio solicitante. deve procurar o seu advogado e/ou o cartório para tomar conhecimento integral do caso concreto.
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