1. Joao Amilto Balem
    20/09/2009 10:31

    Sr(a);

    Primeiramente os dados a serem estudados:

    a) terreno urbano com área de 600 m² contendo uma casa em alvenaria com cerca de 40 anos;

    b) terreno/benfeitoria doados pelos pais na proporção de 40% para mim e 60% para minha irmã (fração ideal), ou seja 240 m² e 360 m² em regime de condomínio pró-indiviso;

    c) a cerca de 15 anos (1994) construi residencia em alvenaria na área aproximada do direito adquirido, contudo na época não registrei a casa e nem averbei na certidão, contudo venho pagando IPTU desde 1994;

    Nota: Na época o Plano Diretor de Urbanismo da cidade permitia frações de terreno urbano na área de 240 m²;

    O PROBLEMA: O plano Diretor foi alterado obrigando que novas frações sejam de no mínimo 360 m², e justo agora estamos tentando dividir as áreas em comum acordo entre irmãos.


    As PERGUNTAs:

    a) há como retroagir a decisão da Prefeitura, dado que na época era permitido frações menores de terreno como explicado anteriormente?

    b) caso negativo, dado a impossibilidade de adquirir áreas adjacentes e dividir o terreno devido o problema da Prefeitura, há como criar uma espécie de condomínio de somente duas residências?

    c) caso positivo, como proceder?

    d) caso negativo, outra idéia?

    Obrigado
    Mensagem inadequada

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